Camara MunKipai Pva do Lestt^-MF
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00/ CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LES
PROTOCOLON*
iM
2174/2025
16 de setembro d» 2026 10:67:03
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA J /2025
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS
comercializarem SUBSTÂNCIA
CONHECIDA COMO CHUMBINHO, NO AMBITO
DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT,
QUE
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO E PELO REGIMENTO INTERNO, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Alt. r Fica suspenso o alvará de funcionamento dos estabelecimentos comerciais
que forem flagrados vendendo, armazenando ou distribuindo a substância, tóxica Aldicarbe
(Carbamato Aldicarb) popularmentc conhecida como "chumbinho", no território do Município
de Primavera do Letes.
chumbinho" qualquer produto de origem clandestina, não §1° Considera-se
autorizado pelos órgãos competentes, comumente utilizado como raticida c cuja composição
apresenta alto grau de toxicidade.
§2‘’ A suspensão do alvará será aplicada imediatamente após a constatação da
infração pelos órgãos de fiscalização municipal ou mediante denúncia formalizada junto à
Prefeitura.
Alt. 2*^ A suspensão do alvará de funcionamento terá duração mínima de 180 (cento
e oitenta) dias, podendo ser prorrogada ou convertida em cassação definitiva em caso de
reincidência.
Alt. 3" O responsável legal pelo estabelecimento infrator estará sujeito às
penalidades civis c criminais cabíveis, sem prejuízo da penalidade administrativaprevista nesta
Lei.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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Ari. 4^" O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Alt. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 16 dc setembro de 2025
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1864864168
MARIA GARZELLA - AUTORA
VEREADORA-MDB
o autor dtsls docunanlo
Oate ««tq. 16 10/12 43-04W
Foul f>OF ReaOei Varrto 2025-1.0
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,(C€)3 CÂMARA MUNICIPAL DE
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação
dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei visa combater a comercialização
irregular da substância popularmentc conhecida como "chumbinho", frequentemente utilizada
como raticida, mas cuja composição e procedência são, em grande parte dos casos, clandestinas
e
O chumbinho não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(AN VISA) nem autorização dos órgãos competentes como o Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (MAPA), o que o toma um produto proibido para venda e uso cm território
nacional.
Ainda assim, sua comercialização persiste em estabelecimentos informais e
até cm alguns pontos comerciais urbanos, representando risco iminente à saúde pública. Tratase dc uma substância altamente tóxica, que
envenenamento de animais e humanos, intencionais ou acidentais, especialmente em crianças e
populações vulneráveis.
tem sido associada a inúmeros casos de
O uso do chumbinho como instrumento de envenenamento em crimes contra
a vida e contra animais também tem sido recorrente, inclusive com repercussão em diversos
meios dc comunicação.
Diante disso, impõe-se a necessidade de medidas administrativas imediatas c
severas contra os estabelecimentos que insistem em comercializar esse produto ilegal. A
suspensão do alvará de funcionamento é uma medida eficaz de caráter preventivo e repressivo,
inibindo a prática e protegendo a coletividade.
A proposta encontra amparo na competência do Município para legislar sobre
assuntos de interesse local, bem como para promover açÕes voltadas à saúde pública, à proteção
ambiental e ao bem-estar da população, conforme preceituam os arts. 23, II e 30, I da
Constituição Federal.
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Por fim, a medida proposta se alinha ao princípio da prevenção e precaução
ambiental e sanitária, estabelecendo um mecanismo legal que reforça a atuação dos órgãos de
fiscalização e contribui para a constmção de uma cidade mais segura e comprometida com a
saúde de seus cidadãos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei
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