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INDICAÇÃO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de
Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado
conhecimento da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal e à Secretaria
Municipal de Educação, para que seja estudada a viabilidade da implantação de
um sistema de reconhecimento facial nas escolas da rede municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como finalidade modernizar o controle de entrada e saída
dos alunos, proporcionando mais segurança, transparência e eficiência na gestão
escolar.
Com o uso da tecnologia de reconhecimento facial, será possível:
• Registrar de forma precisa a frequência escolar dos alunos;
• Oferecer aos pais e responsáveis um relatório em tempo real sobre a
presença de seus filhos, por meio de aplicativo ou sistema de comunicação;
• Reforçar a segurança no ambiente escolar, impedindo o acesso de
pessoas não autorizadas;
• Auxiliar a Secretaria de Educação a ter dados confiáveis sobre evasão
escolar e frequência.
Trata-se de uma inovação que une tecnologia, segurança e transparência, trazendo
benefícios diretos tanto para a comunidade escolar quanto para a gestão pública.
Os pais poderão acompanhar de forma mais efetiva a rotina escolar dos filhos, e os
gestores terão informações claras para a tomada de decisões que visem a
qualidade da educação em nosso município.
Diante do exposto, conto com o apoio do Executivo Municipal e da Secretaria de
Educação para que esta proposta seja analisada e futuramente implantada em
nossas escolas municipais, colocando Primavera do Leste na vanguarda da
inovação em educação e segurança escolar.
Sala das Sessões 16 setembro 2025.
Repórter Anderson Silva MARCONDES MARTIGNAGO
Vereador autor – REPUBLICANO. – PSDB
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