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materia nº 882/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 882 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaIndico ao Poder Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Saúde, a necessidade da criação implantação do Programa Saúde na Hora na Estratégia Saúde da Família - ESF 09 , tornando- a unidade modelo para posterior adaptação e implantação em outras unidades de saúde do município.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Tramitação Concluída
2025-09-18 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-09-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO |
Autora: KARLA JACKELINE DA SILVA SOUZA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Indico ao Poder Executivo Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Saúde, a
necessidade da criação e implantação do Programa Saúde na Hora na Estratégia Saúde da
Família — ESF 09, tornando-a unidade modelo para posterior adaptação e implantação em
outras unidades de saúde do município.
Justificativa:
O Programa Saúde na Hora, do Governo Federal, possibilita o funcionamento ampliado das
unidades de saúde, com atendimento em horário estendido, inclusive no período noturno e em
alguns casos aos finais de semana. Essa medida garante maior comodidade para os usuários do
SUS, especialmente trabalhadores que não conseguem comparecer às consultas durante o
horário comercial.
A implantação do programa na ESF 09 atenderá a uma demanda crescente da comunidade,
proporcionando redução das filas, ampliação do número de consultas, fortalecimento da
atenção primária e maior resolutividade nos serviços de saúde.
Além disso, a escolha da ESF 09 como unidade modelo permitirá analisar resultados e
experiências, servindo de base para que o programa seja adaptado e expandido gradualmente
para outras unidades do município
Sala das Sessões, 15 de Setembro de 2025.
KARLA JACKELINE hi A SOUZA
VEREADORA - MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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