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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Uberdan Júnior Moesch
Senhor Presidente, Senhores Vereadores e Vereadoras, Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de Leis, pelo
presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento da presente
Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a Secretária de Saúde “Solicito a
aquisição de Motocicletas para Agentes Comunitários de Saúde de Primavera do Leste”. JUSTIFICATIVA:
Considerando que os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) são profissionais estratégicos
no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), conforme definido pela Lei nº 11.350/2006, e
desempenham funções essenciais de promoção da saúde, prevenção de doenças, acompanhamento
domiciliar e monitoramento epidemiológico, torna-se imprescindível otimizar sua mobilidade e
capacidade operacional. A aquisição de motocicletas para os ACS constitui medida de gestão estratégica e operacional, com impactos diretos nos indicadores de cobertura e eficiência da APS, incluindo:
Ampliação da Capilaridade do Atendimento: A utilização de motocicletas permite aos
ACS realizar visitas domiciliares em maior número e com maior frequência, favorecendo a
cobertura integral da população adscrita às equipes de Saúde da Família, conforme preconizado
pelo Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ- AB) e pelo Programa Previne Brasil. Melhoria da Eficiência Operacional e Redução do Tempo de Deslocamento: Estudos e
experiências em municípios como Bataguassu/MS, Contenda/PR e Vera/MT demonstram que
veículos ágeis aumentam a produtividade das equipes, permitindo maior número de atendimentos
por unidade de tempo e reduzindo atrasos no acompanhamento de famílias em áreas rurais e
periféricas. Otimização de Recursos Públicos: Motocicletas apresentam menor custo de aquisição, manutenção e consumo de combustível em comparação a veículos convencionais, garantindo
melhor alocação de recursos financeiros públicos, em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade previstos no art. 37 da Constituição Federal. Segurança e Sustentabilidade Operacional: Motocicletas adaptadas para uso urbano e
rural proporcionam maior segurança operacional em percursos de difícil acesso, minimizando riscos
de acidentes e garantindo a continuidade das atividades de acompanhamento domiciliar e visitas
preventivas, fundamentais para o cumprimento das metas de atenção básica.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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Contribuição para Indicadores de Saúde Pública: A melhoria da mobilidade dos ACS
impacta positivamente em indicadores estratégicos do SUS, como cobertura vacinal, controle de
doenças crônicas, acompanhamento de gestantes e imunização de crianças, alinhando-se às metas
do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB)
e aos indicadores do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB/SISAB). Experiências exitosas em outros municípios brasileiros confirmam os benefícios operacionais da
aquisição de motocicletas para ACS. Sala das Sessões, 16 de Setembro de 2025. AUTOR: UBERDAN JÚNIOR MOESCH – MDB
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