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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com copias a Secretaria
de Infraestrutura e Obras, Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade
de revitalização das placas de boas-vindas localizadas às margens da BR-070,
nos acessos a Primavera do Leste – MT.
JUSTIFICATIVA:
As placas de boas-vindas situadas nos principais acessos de Primavera do Leste,
especialmente ao longo da BR-070, exercem função que transcende a mera sinalização. São
elementos de identidade visual e patrimônio simbólico do Município, responsáveis por
apresentar a cidade, transmitir hospitalidade e reforçar a vocação turística, econômica e
cultural local.
Contudo, tais estruturas encontram-se visivelmente desgastadas pela ação do
tempo e de intempéries, apresentando desbotamento, acúmulo de sujeira, ferrugem e falhas
na iluminação, o que compromete a estética urbana e a primeira impressão de quem chega
ao município. Essa situação não apenas fere o zelo pelo patrimônio público, mas também
reduz o potencial de atratividade de investimentos, eventos e turismo, atividades estratégicas
para o desenvolvimento local.
A revitalização solicitada – abrangendo limpeza, pintura, recomposição de
materiais, reparo da iluminação, paisagismo e, quando necessário, substituição de peças –
representa medida de baixo custo frente ao benefício social e econômico gerado. Trata-se de
ação preventiva que evita deteriorações mais graves e onerosas no futuro.
Do ponto de vista jurídico, o pedido se fundamenta:
• No art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere ao Município
competência para legislar e agir sobre assuntos de interesse local e para organizar e
prestar, diretamente ou sob regime de concessão, os serviços públicos de interesse
local.
• Nos arts. 5º, inciso I, e 6º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, que
atribuem ao Poder Executivo o dever de conservar e valorizar os bens e logradouros
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públicos, assegurando a boa apresentação da cidade e a qualidade de vida da
população.
A revitalização das placas de boas-vindas é, portanto, medida necessária e urgente
para fortalecer a imagem institucional de Primavera do Leste, estimular o turismo, atrair
negócios, reforçar o sentimento de pertencimento dos cidadãos e garantir a segurança viária,
especialmente no período noturno.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2025.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD