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materia nº 889/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 889 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a necessidade de revitalização das placas de boas-vindas localizadas às margens da BR-070, nos acessos a Primavera do Leste – MT.
native_id5476

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Tramitação Concluída
2025-09-19 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-09-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com copias a Secretaria 
de Infraestrutura e Obras, Indica ao Poder Executivo Municipal a necessidade 
de revitalização das placas de boas-vindas localizadas às margens da BR-070, 
nos acessos a Primavera do Leste – MT.
JUSTIFICATIVA:
As placas de boas-vindas situadas nos principais acessos de Primavera do Leste, 
especialmente ao longo da BR-070, exercem função que transcende a mera sinalização. São 
elementos de identidade visual e patrimônio simbólico do Município, responsáveis por 
apresentar a cidade, transmitir hospitalidade e reforçar a vocação turística, econômica e 
cultural local.
Contudo, tais estruturas encontram-se visivelmente desgastadas pela ação do 
tempo e de intempéries, apresentando desbotamento, acúmulo de sujeira, ferrugem e falhas 
na iluminação, o que compromete a estética urbana e a primeira impressão de quem chega 
ao município. Essa situação não apenas fere o zelo pelo patrimônio público, mas também 
reduz o potencial de atratividade de investimentos, eventos e turismo, atividades estratégicas 
para o desenvolvimento local.
A revitalização solicitada – abrangendo limpeza, pintura, recomposição de 
materiais, reparo da iluminação, paisagismo e, quando necessário, substituição de peças –
representa medida de baixo custo frente ao benefício social e econômico gerado. Trata-se de 
ação preventiva que evita deteriorações mais graves e onerosas no futuro.
Do ponto de vista jurídico, o pedido se fundamenta:
• No art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere ao Município 
competência para legislar e agir sobre assuntos de interesse local e para organizar e 
prestar, diretamente ou sob regime de concessão, os serviços públicos de interesse 
local.
• Nos arts. 5º, inciso I, e 6º, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, que 
atribuem ao Poder Executivo o dever de conservar e valorizar os bens e logradouros 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
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públicos, assegurando a boa apresentação da cidade e a qualidade de vida da 
população.
A revitalização das placas de boas-vindas é, portanto, medida necessária e urgente
para fortalecer a imagem institucional de Primavera do Leste, estimular o turismo, atrair 
negócios, reforçar o sentimento de pertencimento dos cidadãos e garantir a segurança viária, 
especialmente no período noturno.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2025.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD

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