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INDICAÇÃO
Autor: ROGÉRIO HENRIQUE DE ARAÚJO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do regimento interno vigente desta casa de leis,
pelo presente, requeiro que, após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do Executivo municipal com cópia a Secretária de
Administração. Solicito ao Poder Executivo Municipal a construção de uma Unidade
de Saúde da Família (PSF) em frente à Praça Ângela Colonhesi Gasparoto, no
bairro Vertente das Águas.
JUSTIFICATIVA:
O bairro Vertente das Águas vem experimentando um crescimento demográfico
acelerado, acompanhado do surgimento de novas demandas sociais, especialmente na
área da saúde pública. Atualmente, os moradores da localidade necessitam recorrer ao
PSF do bairro São Cristóvão, unidade esta que já enfrenta grande sobrecarga em virtude
da elevada procura, ocasionando demora nos atendimentos e dificultando a oferta de um
serviço com a qualidade que a população merece.
A instalação de um PSF no bairro Vertente das Águas, em frente à Praça Ângela
Colonhesi Gasparoto, apresenta-se como medida estratégica e de grande relevância. A
localização proposta é central e de fácil acesso, permitindo atender de forma mais ágil e
eficiente a comunidade local. Além de ampliar a cobertura da atenção básica, o novo PSF
proporcionará maior comodidade às famílias, diminuirá deslocamentos, reduzirá filas em
unidades vizinhas e garantirá melhor distribuição dos serviços de saúde no município.
Vale destacar que o modelo de Estratégia Saúde da Família (ESF) é fundamental
para o fortalecimento da prevenção de doenças, promoção da saúde e acompanhamento
contínuo das famílias. Dessa forma, a implantação deste novo PSF no bairro Vertente das
Águas não se trata apenas de uma obra de infraestrutura, mas de um investimento social
que trará reflexos positivos diretos na qualidade de vida da população, atendendo a um
direito constitucional fundamental: o acesso universal e igualitário à saúde.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Portanto, solicitamos ao Senhor Prefeito, que analise os procedimentos
necessários, buscando atender nosso pleito.
Sala das Sessões,19 de setembro de 2025.
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ROGÉRIO HENRIQUE DE ARAÚJO
VEREADOR UNIÃO BRASIL
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