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materia nº 905/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 905 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaQue estude a viabilidade de aquisição ou locação de um veículo equipado com câmeras e sistema de inteligência artificial, destinado a percorrer as vias públicas da cidade para identificar buracos no asfalto, lâmpadas queimadas, falhas na iluminação pública e demais pontos que demandam atuação imediata do Poder Executivo.
native_id5497

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Tramitação Concluída
2025-09-26 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-09-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de 
leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado 
conhecimento da presente indicação ao chefe do executivo municipal, que estude a 
viabilidade de aquisição ou locação de um veículo equipado com câmeras e 
sistema de inteligência artificial, destinado a percorrer as vias públicas da 
cidade para identificar buracos no asfalto, lâmpadas queimadas, falhas na 
iluminação pública e demais pontos que demandam atuação imediata do 
Poder Executivo.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação busca modernizar a gestão pública municipal por meio do 
uso da tecnologia, garantindo maior eficiência, agilidade e qualidade nos serviços prestados 
à população. A utilização de veículos equipados com câmeras inteligentes permite a detecção 
automática de problemas nas vias e na iluminação, possibilitando que a administração pública 
atue de forma preventiva e corretiva, diminuindo custos com reparos emergenciais e 
ampliando a capacidade de planejamento.
Além disso, iniciativas semelhantes já estão em funcionamento em municípios 
como Rio Verde, em Goiás, onde veículos com esse sistema percorrem as ruas e fornecem 
relatórios detalhados que auxiliam a tomada de decisões e tornam mais rápida a resposta do 
poder público diante das demandas da comunidade.
Essa medida está em plena consonância com a Constituição Federal de 1988, que 
em seu artigo 30 estabelece ser competência dos municípios organizar e prestar os serviços 
públicos de interesse local, entre os quais se destacam a manutenção das vias e da iluminação 
urbana. Também dialoga com o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e com 
o direito social à cidade e à qualidade de vida, implícito no artigo 6º.
Portanto, a implementação desse veículo de monitoramento inteligente representa 
um importante avanço para garantir ruas mais seguras, iluminadas e bem conservadas, 
contribuindo diretamente para o bem-estar dos cidadãos e para o desenvolvimento urbano 
sustentável do município.
 Sala das Sessões, 23 de setembro de 2025.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD

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