Camara Municipal Pva do Leste-MT
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
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PROTOCOLO Nº
PROJETO DE LEI Nº 1 230 no2s 2272/2025
22 de setembro de 2025 09:01:34
Institui, no âmbito do Município de
Primavera do Leste/MT, o Programa
“Pichação Zero” e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Primavera do Leste/MT, o
Programa “Pichação Zero”, com a finalidade de prevenir e combater atos de pichação e
vandalismo em bens públicos e privados, promovendo a preservação do patrimônio urbano
e o respeito à cidade.
Art. 2º O Programa “Pichação Zero” será regido pelos seguintes princípios:
I- Responsabilização administrativa e civil dos indivíduos que praticarem atos
de pichação ou, por qualquer outro meio, conspurcarem edificações, monumentos e demais
bens públicos ou privados;
II - Aplicação de multa ao infrator, observadas as seguintes condições:
a) o valor da multa será definido pelo Poder Executivo Municipal, levando em
conta os custos de reparo e restauração do bem danificado;
b) em caso de reincidência, a multa terá caráter progressivo;
c) a multa terá natureza de sanção administrativa e caráter indenizatório,
destinada à reparação do dano, abrangendo a remoção das marcas de pichação e a
recuperação integral do bem atingido.
Art. 3º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com entidades da
iniciativa privada, associações comunitárias, instituições de ensino e organizações da
sociedade civil para:
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www .primaveradoleste.mt.leg.br
o
Camara Municipal Pva do ekte-MIT
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
I - Promover campanhas educativas e de conscientização acerca dos prejuízos
sociais, econômicos e culturais decorrentes da pichação;
II - Implementar medidas de segurança e vigilância para prevenção de atos de
vandalismo;
III - fomentar expressões artísticas e culturais, especialmente por meio da
criação de espaços autorizados e específicos para a prática de grafite.
) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 22 de setembro 2025.
GISLAINE ADVE MASHITA
VEREADORA (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir, no Município de Primavera do Leste, o
Programa “Pichação Zero”, uma iniciativa de caráter preventivo, educativo e punitivo, que
busca proteger e valorizar o patrimônio público e privado, ao mesmo tempo em que
promove a conscientização social e cultural.
A prática da pichação. além de configurar ato ilícito, compromete a estética
urbana, transmite sensação de insegurança e gera custos elevados para o Poder Público e
para particulares. A cada edificação, monumento ou espaço público danificado, há a
necessidade de dispêndio de recursos financeiros para restauração e limpeza, valores que
poderiam ser direcionados a políticas públicas de saúde, educação e infraestrutura.
Mais do que um problema visual, a pichação representa também um impacto
negativo no desenvolvimento econômico, uma vez que desvaloriza áreas comerciais e
residenciais, prejudicando empreendedores e cidadãos. A cidade é o cartão de visitas de
sua comunidade, e preservar seu patrimônio é preservar sua identidade, história e
autoestima coletiva.
Em se tratando de legalidade, a CRFB/88 determina em seu Art. 30 que compete
ao município legislar em assuntos de interesse local, vejamos:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I- Legislar sobre assuntos de interesse local”
Dito isto, verifica-se que o presente Projeto de Lei é de suma importância, razão
pela qual requer-se que os nobres Vereadores o aprovem.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e consideração.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 22 de setembro 2025.
GISLAINE À AMASHITA
VEREA (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
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