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[camara Municipal Pva do Leste-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LES]
PROTOCOLO Nº
2281/2025
22 de setembro de 2026 10:16:19
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº L 1,9312025
INSTITUI O PROGRAMA “HORTA ESCOLAR” NO
ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO DE PRIMAVERA DO
LESTE - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO E PELO REGIMENTO INTERNO, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Primavera do Leste, o Programa
“Horta Escolar” nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino, com o objetivo de
promover a instalação e a manutenção de hortas escolares.
Art. 2º O Programa “Horta Escolar” tem os seguintes objetivos:
T— Promover a educação ambiental, integrando a horta às atividades pedagógicas
da escola, conforme seu projeto político-pedagógico;
— Incentivar hábitos alimentares saudáveis;
II — Desenvolver habilidades e aptidões dos estudantes;
IV — Complementar a merenda escolar;
V— Fornecer mudas às comunidades locais.
$ 1º Os alimentos produzidos nas hortas escolares serão prioritariamente destinados
ao consumo dos estudantes regularmente matriculados, como forma de complementar os
programas de alimentação escolar existentes.
$ 2º Havendo excedente na produção, os alimentos serão preferencialmente
destinados às famílias de estudantes em situação de extrema pobreza, inscritas no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO), conforme critérios e
procedimentos definidos em regulamentação específica do Poder Executivo Municipal.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo Municipal fornecer orientação técnica, bem como
os equipamentos, ferramentas, adubos, sementes e demais insumos necessários à execução do
programa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do município.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste — MT, 22 de setembro de 2025
1864864168: a
MARIA GARZELLA - AUTORA
VEREADORA — MDB
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PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Tustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação
dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente Projeto de Lei que tem por finalidade fortalecer
a política pública de promoção da educação ambiental e da segurança alimentar no âmbito das
escolas públicas municipais de Primavera do Leste, por meio da criação do Programa “Horta
Escolar”.
A iniciativa visa transformar o espaço escolar em ambiente de aprendizado
prático, interdisciplinar e sustentável, promovendo a formação de cidadãos conscientes,
responsáveis e comprometidos com o meio ambiente e com a alimentação saudável.
A horta escolar é uma ferramenta pedagógica capaz de envolver estudantes,
professores, pais e a comunidade em geral, promovendo a integração entre educação, nutrição
e cidadania.
Além disso, o projeto poderá contribuir com a complementação da merenda
escolar e beneficiar famílias em situação de vulnerabilidade social.
Assim, busca-se institucionalizar de forma mais ampla, sistemática e contínua
a prática da agricultura escolar urbana em benefício da comunidade escolar c local.
Ademais, o Projeto não está dentro da competência exclusiva do Prefeito,
conforme preceituam dispositivos da Lei Orgânica Municipal. Desta feita, vislumbra-se a
constitucionalidade e legalidade no presente projeto de lei, bem como é inegável a importância
e relevância do mérito da proposta.
Por fim, observe-se que o projeto encontra-se redigido no vernáculo, com
rigorosa observância das normas gramaticais da língua portuguesa, de forma que, observa todos
os pressupostos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade e técnica legislativa, de forma
que submeto o presente projeto a apreciação e solicito a colaboração dos Vereadores desta Casa
para aprovação.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
Projeto de Lei
Primavera do Leste — MT, 19 de setembro de 2025
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