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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de
| Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento
da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a Secretaria Municipal de
Saúde e Secretaria Municipal de Educação, para que crie o “Programa Odonto Baby, com o
objetivo de promover a saúde bucal na primeira infância, atendendo crianças de 0 a 6
anos de idade matriculadas nas instituições de ensino do município.”
JUSTIFICATIVA:
A saúde bucal é parte fundamental do desenvolvimento integral da criança,
influenciando diretamente na alimentação, no crescimento saudável, na qualidade de vida e até
mesmo no desempenho escolar. No entanto, muitas vezes os cuidados odontológicos na
primeira infância são negligenciados, seja por falta de informação dos pais, seja pela ausência
de políticas públicas voltadas a essa faixa etária.
O Programa Odonto Baby surge como uma proposta inovadora e necessária,
garantindo acompanhamento odontológico preventivo e educativo para crianças de 0 a 6 anos.
O atendimento dentro das instituições de ensino permitirá maior alcance e facilidade no
acompanhamento, além de oferecer atividades de educação em saúde, orientações sobre
higiene bucal, aplicação de flúor, exames preventivos e, quando necessário, encaminhamentos
para tratamento especializado.
Investir na saúde bucal desde cedo é investir na prevenção. Cáries, doenças
: gengivais e outros problemas podem ser evitados ou tratados precocemente, reduzindo custos
futuros para o sistema público de saúde e assegurando às crianças um crescimento saudável.
Além disso, o programa possibilita que os pais sejam orientados e envolvidos nos cuidados
com os filhos, criando uma cultura de prevenção que pode transformar gerações.
A criação do Programa Odonto Baby será um marco para a saúde pública do
município, pois além de cuidar das crianças, fortalece a integração entre saúde e educação,
amplia o acesso a serviços odontológicos e contribui para a formação de uma população mais
consciente e saudável.
Na certeza de contar com a atenção e sensibilidade do Poder Executivo Municipal,
reitero protestos de elevada estima e consideração.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 24 de setembro 2025.
GISLAINE ALVE MASHITA
VEREADO L)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 o (66) 3498-1734
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