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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de
“Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento
da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a Secretaria Municipal de
Saúde, para que “adote a medida de manter todos os postos de saúde abertos no primeiro
sábado de cada mês, realizando mutirões de saúde destinados à população.”
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação visa ampliar o acesso da população aos serviços de saúde,
especialmente para aquelas pessoas que, em razão de suas rotinas de trabalho ou compromissos
diários, encontram dificuldades em buscar atendimento durante a semana. A abertura dos
postos de saúde no primeiro sábado de cada mês, associada à realização de mutirões,
possibilitará a realização de atendimentos preventivos e de acompanhamento, evitando a
sobrecarga das unidades em dias úteis e contribuindo para a detecção precoce de doenças.
Além de facilitar o acesso da população, a medida também fortalece as políticas de
promoção da saúde, incentivando a prevenção e a conscientização sobre hábitos saudáveis.
Mutirões como esses permitem integrar diferentes especialidades e serviços em um mesmo dia,
promovendo eficiência no atendimento e garantindo maior resolutividade.
! A ação trará benefícios diretos à comunidade, ajudando a reduzir filas de espera,
ampliar a cobertura de exames e vacinas, melhorar o acompanhamento de doenças crônicas e
aproximar a população das equipes de saúde da família. Trata-se, portanto, de uma iniciativa
simples, mas de grande impacto social, que vai ao encontro da necessidade de um atendimento
público de saúde mais acessível, humanizado e eficiente.
Na certeza de contar com a atenção e sensibilidade do Poder Executivo Municipal,
reitero protestos de elevada estima e consideração.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 24 de setembro 2025.
GISLAINE ALV HITA
VEREADO
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
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