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materia nº 974/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 974 / 2019
Date 2019-08-06
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS QUE INTEGRAM O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id551

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-29 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2019-10-24 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação.
2019-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado Assessoria Legislativa com parecer favorável das comissões pertinentes.
2019-10-24 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável por maioria dos membros.
2019-10-22 Aguardando parecer da comissão Encaminhado à Comissão para parecer no prazo regimental.
2019-10-21 Parecer favorável da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com parecer favorável.
2019-10-08 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para parecer no prazo regimental.
2019-10-07 Aguardando parecer da comissão Aguardando o parecer da comissão.
2019-10-04 Incluso na Pauta para Leitura U Incluso na Pauta para Leitura.
2019-09-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para inclusão na Pauta.
2019-09-20 Aguardando Parecer Jurídico U Enviado para Parecer Jurídico
2019-08-07 Devolvido ao Executivo Encaminhado com Parecer contrário.
2019-08-07 Aguardando Parecer Jurídico Aguardando Parecer Jurídico
2019-08-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado para Assessoria Legislativa

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-10-29T20:51:55.108964-04:00 Aprovada por unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° ^ J-H / DE 2019
"AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS
QUE INTEGRAM O PATRIMÔNIO DO
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os imóveis de
propriedade do Município de Primavera do Eeste, constituídos nos lotes de n° 05,
06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14 da Quadra 56, do Loteamento Jardim Riva,
nesta urbe.
Parágrafo único - Classificam-se como bens públicos dominiais os imóveis
descritos neste artigo, desafetando-os para todos os fins de direito.
Artigo 2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar os imóveis de
propriedade do Município de Primavera do Eeste, constituídos nos lotes de n° 12
e 13 da Quadra 60, do Loteamento Vertente das Águas, nesta urbe.
Parágrafo único - Classificam-se como bens públicos dominiais os imóveis
descritos neste artigo, desafetando-os para todos os fins de direito.
Artigo 3° - O processo de alienação será feito através de Processo Licitatório.
Artigo 4°- Esta Eei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 02 de agosto de 2019
íONARDÍp TADEU BORT0LIN
PREFEITO jviUNIClPAE
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N" ^72019.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos
encaminhar para apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores o presente
projeto de lei, buscando a necessária autorização legislativa para aprovar matéria
que AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS QUE INTEGRAM O
PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Com a alienação dos referidos imóveis, o Executivo
Municipal pretende obter recursos que poderão ser aplicados pela Administração
em diversas áreas, tais quais infraestrutura e saúde.
Frisa-se que atualmente os lotes de 01 a 20, da quadra
56, do Eoteamento Jardim Riva encontram-se desocupados, sem qualquer uso
que justifique sua manutenção no patrimônio.
Já os lotes 12 e 13, da quadra 60, do Eoteamento
Vertente das Águas, além de também encontrarem-se desocupados, foram
recentemente recebidos pelo Município por meio de Dação em Pagamento.
Certamente, a alienação dos imóveis a particulares
será duplamente benéfica ao Município, vez que além de possibilitar a realização
de novos investimentos pela Administração, também fomentará os mercados
imobiliários e de construção civil.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos
nobres Vereadores para a aprovação por unanimidade, manifesto votos de
elevada estima e distinguida consideração.
Primavera do Leste - MT, 02 de agosto de 2019.
LEONAR JO TADÈU BORTOLIN
refeito Municipal
Rua Maringá, 444 - Centro - Primavera do Leste-MT - Fone (66)3498-3333 - Ramal 202

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