ERPFRINURA: DE
Executivo A Primavera
Municipal Ce ro)
= —s do Leste
Camara Municipal Pva do Leste-Mf
PROJETO DE LEI Nº | 225 /2025
Autoriza a abertura na Lei Municipal nº 2.300 de
20 de dezembro de 2024, de Crédito Adicional
Especial nos termos do inciso II, do artigo 41, da
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO
DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
7) Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial no Orçamento vigente do Município, estabelecido pela Lei
Municipal nº 2.300 de 20 de dezembro de 2024, no valor de R$119.228,64
(cento e dezenove mil, duzentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro
centavos):
fo bafo |. (o RR EE : O3SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade : O02COORDENADORIA DE AGRICULTURA
Função : 20 AGRICULTURA
Subfunção........: 601PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
Programa... ....? 0004PROMOÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR
Projeto/Atividade: 1147CONVÊNIOS COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
NATUREZA DESCRIÇÃO FONTE VALOR
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1500 119.228,64
$1º O crédito de que trata este artigo será coberto com a anulação parcial
) das dotações orçamentárias abaixo, conforme disposto o inciso III, do
parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964:
GENO qu qu pur é : OSSECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Unidade.......... : 002COORDENADORIA ORÇAMENTÁRIA E DE CONTABILIDADE
Função..... : O4ADMINISTRAÇÃO
Subfunção : 122ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa «...: 0013FINANÇAS MUNICIPAIS
Projeto/ : 2193PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS
3.3.90.39.000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ 1500 119.228,64
$2º A abertura do crédito previsto neste artigo se dará por meio de Decreto.
Art. 2º Fica modificado o Plano Plurianual — PPA 2022/2025, estabelecido
pela Lei Municipal n.º 2.011 de 18 de outubro de 2021, nos moldes e .
naquilo que for pertinente, conforme disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei.
cm)
Art. 3º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias — LDO do exercício de
2025, estabelecida pela Lei Municipal n.º 2.296 de 21 de novembro de
(66) 3500-4500
Rua Maringá, 444 - Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
«gbiidio PREFEITURA DE [Camara Municipal Pva do Leste-MT
nisso Primavera
do Leste
2024, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme disposto nos
artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 23 de setembro de 2025.
|
SÉRGI CHNIC
PREFEITO ICIPAL
RSA.
(66) 3500-4500
Rua Maringá, 444 - Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
PREFEITURA DE
EG
excuvo er Primavera
do Leste
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº | »XS /2025.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Justifica o presente Projeto de Lei pela necessidade de inclusão
das rubricas orçamentárias na Lei Orçamentária Anual do exercício de
2025 destinadas a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Estes recursos serão transferidos por meio de subvenção social
para associações locais de produtores e feirantes com o objetivo de
melhorias no prédio da feira municipal, fazendo parte dos objetivos do
id Programa de Ampliação e Reforma das Feiras Municipais, visando à
promoção da agricultura familiar do município bem como o aumento da
produção vegetal, em atendimento à destinação das emendas parlamentares
impositivas.
Conforme demonstrado no artigo 1º do projeto de lei em
epígrafe, as fontes de recursos de abertura dos respectivos créditos é
proveniente anulação parcial de dotações orçamentárias.
Por tratar-se de abertura de novas ações não incluídas na Lei
Orçamentária Anual, existe a necessidade de criação das dotações
orçamentárias em fontes e rubricas específicas para execução das despesas
supracitadas.
0 A alteração supracitada é perfeitamente possível e respaldada na
Lei Municipal n.º 2.011 de 18 de outubro de 2021, que estabeleceu o Plano
Plurianual - PPA para o quadriênio 2022/2025, o qual preceitua que:
Art 3º O Plano Plurianual poderá sofrer revisões e
alterações, de modo à ajustá-lo às diretrizes da política
econômico-financeira nacional e estadual e ao contexto
econômico e social do Município.
$2º- A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e
metas do Plano Plurianual poderá ocorrer por intermédio
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária
Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao
respectivo programa, as modificações subsequentes.
(66) 3500-4500
Rua Maringá, 444 - Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
Camara Municipal Pva do este MT
PREFEITURA DE
Encêna Primavera
e e do Leste
Em relação à questão técnico-contábil, o que se está a promover
pode ser denominado de readequação orçamentária, o que é absolutamente
normal, na medida em que se está a inserir na Lei Orçamentária vigente
uma dotação orçamentária que não existia, nos termos no que dispõe o
inciso II, do artigo 41, do $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, nos seguintes termos:
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação
orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
E) calamidade pública. ”
“
Art. 43. 4 abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer
a despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
I- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior;
Il - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
[] orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em
Lei;
IV-o produto de operações de credito autorizadas, em
forma que juridicamente possibilite ao poder executivo
realiza-las. ”
Com estes fundamentos de fato e de direito, encaminho o
presente Projeto de Lei para esta Colenda Casa de Leis esperando sua
conversão em diploma legal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
SÉRGIO
PREFEITO
RSA.
(66) 3500-4500
Rua Maringá. 444 - Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000