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materia nº 914/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 914 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaIndica a necessidade de criar rebaixamento de acessibilidade nos canteiros centrais, nas faixas de pedestre das avenidas e ruas do Município de Primavera do Leste – MT.
native_id5513

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Tramitação Concluída
2025-09-26 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-09-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao Chefe do Poder Executivo Municipal, com copias a Secretaria 
de Infraestrutura e Obras e cópias para a Coordenadoria Municipal de Trânsito e 
Urbanização – CMTU, a necessidade de criar rebaixamento de acessibilidade nos 
canteiros centrais, nas faixas de pedestre das avenidas e ruas do Município 
de Primavera do Leste – MT.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem como objetivo assegurar a plena acessibilidade e 
mobilidade urbana, em especial para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, crianças e 
cidadãos com mobilidade reduzida, mediante a criação de repachamento de acessibilidade 
nos canteiros centrais localizados nas faixas de pedestre das avenidas de Primavera do Leste 
– MT.
Atualmente, diversos trechos apresentam desníveis, degraus e pavimentação 
irregular, que dificultam a passagem de cadeirantes, usuários de bengalas ou carrinhos de 
bebê, representando risco de acidentes e de violação ao direito fundamental de ir e vir.
A proposta alinha-se às normas técnicas da ABNT NBR 9050, que estabelecem 
padrões de acessibilidade para espaços urbanos, bem como à Lei Brasileira de Inclusão da 
Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e ao Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), 
reforçando o dever do Poder Público de promover cidades inclusivas, seguras e sustentáveis.
Além de garantir segurança e autonomia aos pedestres, a medida contribui para a 
mobilidade urbana sustentável, integrando-se às políticas de trânsito e urbanismo do 
município e reforçando o compromisso de Primavera do Leste com a dignidade da pessoa 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
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humana, a cidadania e a igualdade de oportunidades.
Diante disso, solicita-se a pronta adoção das providências necessárias, para que 
seja implantado o rebaixamento de acessibilidade nos canteiros centrais das faixas de 
pedestre, garantindo conforto, segurança e inclusão social para toda a população.
Sala das Sessões, 23 de setembro de 2025.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD

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