INDICAÇÃO
AUTOR: MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
COAUTOR: IRMÃO ROGÉRIO - UNIÃO
Senhor Presidente;
Senhoras e Senhores Vereadores:
Fundamentado nos dispositivos do Regimento Interno vigente em nossa Câmara Municipal,
requeiro a Mesa, com a anuência do soberano plenário, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura, ao Secretário de
Administração, ao Secretário de Governo, ao Secretário de Fazenda e à Coordenadora do
CMTU – Coordenadoria Municipal de Trânsito Urbano, indicando sejam realizados estudos
técnicos, financeiros, sérios e urgentes, tratando sobre o envio de Projeto de Lei à
apreciação da Câmara Municipal, dispondo sobre a Implantação de Estacionamento para
Caminhões, Carretas, Bi Trens, Treminhões e outros veículos pesados e longos, fora do
perímetro urbano do Município de Primavera do Leste, para fins de organização do
Trânsito e da Segurança Viária, além do conforto e bem-estar de motoristas e
proprietários.
JUSTIFICATIVA:
Antes de qualquer juízo de valor sobre a nossa proposição, queremos deixar
bem esclarecido, que nossa intenção é, simplesmente, organizar o já caótico trânsito de nossa
cidade.
Temos consciência de nossa condição de “cidade agrícola” e da necessidade
de haver uma frota bastante numerosa desse modelo de veículo, para transportar nossa
produção que cresce e se diversifica a cada ano.
Entretanto, temos conhecimento também, não haver cidades brasileiras com
com população em torno de 100 mil habitantes, como é o nosso caso, onde a
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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passagem/entrada de veículos pesados não seja estruturada e organizada.
Criar normas, estabelecer formas e resolver (ou, pelo menos, tentar) os
problemas e conflitos afetos a nosso município, é nosso dever, nossa obrigação e nossa
responsabilidade. E é isso que estamos tentando fazer com nossa proposição, visto que, está se
tornando cada dia mais difícil a cidade conviver com os transtornos provocados pela falta de
organização.
Nosso pensamento, é o de que esse estacionamento (ou
estacionamentos) deve(m) ter toda a estrutura necessária para o conforto, a segurança e o
bem-estar dos caminhoneiros/carreteiros.
Nosso propósito, visa a melhoria e a organização da mobilidade urbana e
a segurança de nossa cidade.
A permissão para o tráfego e a presença de caminhões e carretas em
nosso centro urbano, tem gerado sérios problemas ao longo dos tempos, provocando
congestionamentos em determinados horários do dia, além de riscos de acidentes,
especialmente nas vias de grande circulação.
Lembramos que o estacionamento desse modelo de veículos em vias
públicas, geralmente em frente ou próximo a residência do proprietário e/ou motorista, já
provocou acidentes, já causou prejuízos financeiros, já machucou e já tirou vidas de
pessoas em nossa comunidade.
Esse detalhe, em especial, é um precedente muito sério, entretanto,
julgamos poder ser evitado, se tomarmos as necessárias providências em seu devido
tempo. E esse tempo é agora, antes que o caos se estabeleça de vez.
Que fique evidenciado também, que a circulação e o estacionamento dos
‘brutos’, próximo ou em frente a residência de seus proprietários ou motoristas como
acontece atualmente, é estritamente necessário, visto que os mesmos, tem que zelar,
proteger e cuidar de seu patrimônio, não podendo, evidentemente, deixá-los estacionados
em qualquer lugar, facilitando, assim, a ação de bandidos, existente aos borbotões em
nosso país, ávidos e sempre a espreita por uma oportunidade.
Na verdade, a falta de locais adequados para a permanência desses
veículos, tem levado a permanência irregular dos mesmos nas ruas.
Diante desse cenário, faz-se necessário que o Poder Executivo seja
provocado a, primeiramente vislumbrar o local, e posteriormente, a elaborar um Projeto de
Lei, que contemple a implantação de uma área de estacionamento, devidamente
estruturada, equipada, bem localizada e sinalizada, para caminhões e carretas, em local
estratégico, fora do perímetro urbano.
Tal medida, contribuirá significativamente para a organização da logística
de cargas, para a segurança de nosso trânsito e para a qualidade de vida de nossos
munícipes.
Acrescente-se a tudo isso, os prejuízos econômicos que provocam, com
danos ao pavimento asfáltico, pelo peso que transportam e o estrago em muitos meios-fios,
sobretudo nas esquinas, pelo enorme comprimento desses veículos e as dificuldades de se
manobrar.
Dessa forma, solicitamos o encaminhamento dessa Indicação ao
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e demais autoridades enumeradas, a quem caberá a
iniciativa de, por meio de Projeto de Lei, propor a criação desse importante equipamento
público.
Sala das Sessões 18 de Setembro de 2025.
AUTOR - MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
COAUTOR – IRMÃO ROGÉRIO - UNIÃO
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