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← Primavera do Leste (MT)

materia nº 931/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 931 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaInclua aulas de Libras (Língua Brasileira de Sinais) no currículo das escolas da rede municipal de ensino.
native_id5530

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 Tramitação Concluída
2025-10-03 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-10-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de 
Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento 
da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a Secretaria Municipal de 
Educação, para que “inclua aulas de Libras (Língua Brasileira de Sinais) no currículo das 
escolas da rede municipal de ensino” garantindo e ampliando as práticas de inclusão social e 
educacional.
JUSTIFICATIVA:
A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é reconhecida pela Lei nº 10.436/2002 como 
meio legal de comunicação e expressão, sendo instrumento essencial para a integração das 
pessoas com deficiência auditiva na sociedade. Ao ser inserida como disciplina no ambiente 
escolar, a introdução de aulas de Libras possibilita que todos os alunos, e não apenas os com 
deficiência auditiva, possam aprender e desenvolver habilidades de comunicação inclusiva.
Essa medida tem potencial de promover a empatia, a solidariedade e o respeito às 
pessoas com deficiência auditiva, além de contribuir para a formação cidadã das crianças e 
adolescentes. Ensinar Libras nas escolas significa romper barreiras comunicacionais, ampliar 
a acessibilidade e preparar as futuras gerações para melhorara o convívio social.
Dessa forma, o município de Primavera do Leste estará cumprindo seu papel de 
fomentar esta modalidade de educação, garantindo que todos os alunos aprendam a respeitar e 
valorizar o próximo.
Na certeza de contar com a atenção e sensibilidade do Poder Executivo Municipal, 
reitero protestos de elevada estima e consideração.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 02 de outubro 2025.
__________________________________
GISLAINE ALVES YAMASHITA
VEREADORA (PL)

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