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INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de
Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento
da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a Secretaria Municipal de
Educação, para que “inclua aulas de Libras (Língua Brasileira de Sinais) no currículo das
escolas da rede municipal de ensino” garantindo e ampliando as práticas de inclusão social e
educacional.
JUSTIFICATIVA:
A Língua Brasileira de Sinais (Libras) é reconhecida pela Lei nº 10.436/2002 como
meio legal de comunicação e expressão, sendo instrumento essencial para a integração das
pessoas com deficiência auditiva na sociedade. Ao ser inserida como disciplina no ambiente
escolar, a introdução de aulas de Libras possibilita que todos os alunos, e não apenas os com
deficiência auditiva, possam aprender e desenvolver habilidades de comunicação inclusiva.
Essa medida tem potencial de promover a empatia, a solidariedade e o respeito às
pessoas com deficiência auditiva, além de contribuir para a formação cidadã das crianças e
adolescentes. Ensinar Libras nas escolas significa romper barreiras comunicacionais, ampliar
a acessibilidade e preparar as futuras gerações para melhorara o convívio social.
Dessa forma, o município de Primavera do Leste estará cumprindo seu papel de
fomentar esta modalidade de educação, garantindo que todos os alunos aprendam a respeitar e
valorizar o próximo.
Na certeza de contar com a atenção e sensibilidade do Poder Executivo Municipal,
reitero protestos de elevada estima e consideração.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 02 de outubro 2025.
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GISLAINE ALVES YAMASHITA
VEREADORA (PL)
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