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CÂMARA MUNICIPAL DE m
Camara Municipai Pva do Lesjig MT PRIMAVERA DO LESTE PL n? Rub
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° (t^y6 /2025
“EMENTA: Institui o Dia Municipal do
Vereador no Calendário Oficial de
Primavera do Leste — MT e dá
outras providências. ”
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PROTOCOLO N°
2412/2025
1 d« outubro d« 2026 08:16'.30
CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Primavera do Leste - MT, o
“Dia Municipal do Vereador”, a ser celebrado anualmente no dia 1° de outubro,
em conformidade com a Lei Federal n° 7.212, de 11 de julho de 1984, que
instituiu 0 Dia Nacional do Vereador.
Art. 2° O “Dia Municipal do Vereador” passa a integrar o Calendário Oficia! de
Eventos e Datas Comemorativas do município de Primavera do Leste.
Art. 3° No dia 1° de outubro poderão ser realizadas ações de valorizaçãO:
homenagens e eventos relativos ao trabalho dos vereadores municipais
incluindo, mas não limitando-se a:
I. Sessão solene na Câmara Municipal;
II. Palestras, seminários, mesas redondas ou debates sobre história local
participação cidadã e papel do legislador municipal;
III. Exposição ou publicação de memoriais históricos do Legislativo local;
IV. Atividades em escolas para promover o conhecimento sobre o papel do
vereador e funcionamento do Legislativo municipal;
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leq.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
V. Carnara Municipal Pva do Lesjié-IVIT PRIMAVERA DO LESTE T7? fRÜb 7
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V. Outras iniciativas que venham a valorizar a democracia, institucionalidade e
0 exercício da representação política municipal.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Legislativo e Executivo, suplementadas se
necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e o Poder Executivo
poderá editar regulamentos ou normas complementares, sempre que
necessário, para sua efetiva implementação.
Primavera do Leste - MT, 30 de setembro de 2025.
MARCO AURÉLIO S MORAES
DOR
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do
Leste - MT 1 TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.Brimaveradoleste.mt.leg.br
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Camara Muntcipal PvadoL>^e-M^ PRIMAVERA DO LESTE Rub FL n9
JUSTIFICATIVA
O vereador representa o elo mais próximo entre o cidadão e o
governo local. Ao legislar, fiscalizar e zelar pelos interesses da população,
exerce papel insubstituível no fortalecimento da democracia municipal. O dia 1°
de outubro tem reconhecimento nacional como Dia do Vereador, pela Lei
Federal n° 7.212/1984, tornando-se referência simbólica para valorizar esses
agentes públicos.
Em Primavera do Leste, a institucionalização dessa data no calendário oficia!
permitirá reconhecer e homenagear os vereadores (atuais e históricos), além
de promover educação política e reflexão sobre a representativid ade municipal.
Propomos esta iniciativa como um gesto simbólico e prático de valorização da
função parlamentar local.
Primavera do Leste - MT, 30 de setembro de
2025.
MARCO AURÉLIO>8ÁLES FERREIRA DEMORAES
PRESIDENTE
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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