br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1828/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1828 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDispõe sobre a Instituição no Município de Primavera do Leste o “Dia Municipal de Combate à Cristofobia” e dá outras providências.
native_id5542

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.427, de 11 de novembro de 2025 - Dioprima edição 3164 de 11 de novembro de 2025.
2025-10-21 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-10-16 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-10-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia Incluir na Pauta
2025-10-16 Aguardando Despacho da Presidência
2025-10-15 Parecer favorável da comissão
2025-10-15 Parecer favorável da comissão
2025-10-15 Aguardando parecer da comissão
2025-10-13 Aguardando parecer da comissão
2025-10-10 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-10-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia Incluir na Pauta
2025-10-10 Aguardando Despacho da Presidência
2025-10-10 Parecer Jurídico Favorável
2025-10-03 Aguardando Parecer Jurídico
2025-10-03 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-17T09:59:32.364131-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CamaM Municipal Pva do i/s|i?-M7
fL.n?
CÂMARA MUNICIPAL D
PRIMAVERA DO LE PROTOCOLO N' f
2462/2025
3 de outubro de 2026 09 46:16
PROJETO DE LEI N” J .0^^ /2025
Dispõe sobre a Instituição no Município de
Primavera do Leste o “Dia Municipal de Combate à
Cristofobia” e dá outras providências..
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. r Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Primavera do
Leste, o “Dia Municipal de Combate à Cristofobia”, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de
abril.
Art. 2** O “Dia Municipal de Combate à Cristofobia” tem por objetivo:
I - promover a conscientização sobre a liberdade religiosa;
II - combater toda forma de intolerância e perseguição contra cristãos;
III - estimular debates, palestras, campanhas educativas e ações de valorização da fé cristã;
IV - fomentar políticas públicas de respeito aos direitos humanos e à diversidade religiosa.
Art. 3° As ações alusivas ao “Dia Municipal de Combate à Cristofobia” poderão ser
realizada em parceria com instituições religiosas, educacionais, entidades da sociedade civil e
órgãos públicos.
Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 5® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, 03 de outubro de 2025.
ROGÉRIO^ÍEffiffi DE ARAÚJO
VEREADOR - UNIÃO BRASIL
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
mtI CÂMARA MUNICIPAL DE iviunicipalPvadoUste- CjmorJ
Rub PL. n? PRIMAVERA DO LESTE [m
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa tem como objetivo reconhecer, combater e prevenir a
Cristofobia, entendida como qualquer forma de intolerância, discriminação, violência ou ofensa
motivada pela fé cristã, por símbolos cristãos, ou por práticas religiosas vinculadas ao Cristianismo.
Embora o Brasil seja um país laico e garanta a liberdade religiosa em sua Constituição Federal (art.
5®, VI e VIII), observamos com crescente preocupação a ocorrência de atos de desrespeito,
hostilidade e até violência contra pessoas, instituições e símbolos cristãos. Templos são depredados,
fiéis são ofendidos publicamente, e líderes religiosos enfrentam perseguições ideológicas e sociais
pelo simples exercício da fé.
Esse cenário exige uma resposta clara e objetiva do Poder Legislativo, a fim de assegurar
que a liberdade de culto, prevista constitucionalmente, seja protegida em todas as suas dimensões,
inclusive contra formas veladas ou explícitas de preconceito.
O combate à Cristofobia não busca privilegiar uma religião em detrimento de outras, mas
sim reafirmar o princípio da igualdade religiosa, conforme os valores democráticos e de respeito à
dignidade da pessoa humana. Da mesma forma que o ordenamento jurídico já contempla a proteção
de minorias religiosas, é igualmente legítimo proteger grupos que, embora majoritários em número,
estejam expostos a formas de intolerância.
Assim, o presente Projeto de Lei propõe medidas que visam:
• Reconhecer formalmente a Cristofobia como forma de intolerância religiosa;
• Estabelecer mecanismos de denúncia, investigação e punição de atos discriminatórios contra
cristãos;
• Promover campanhas educativas sobre o respeito à diversidade religiosa, incluindo a fé
cristã em todas as suas denominações;
• Garantir a proteção de templos, celebrações e símbolos religiosos cristãos.
Ao aprovarmos esta proposta, reforçaremos o compromisso do Estado brasileiro com os
direitos fundamentais, com a convivência pacífica entre os diferentes credos e com a construção de
uma sociedade verdadeiramente plural e respeitosa.
%
Câmara Municipal de Primavera do Leste/MT, 03 de outubro de 2025.
i
Ql^ DE ARAÚJO VEREADOR - UNIÃO BRASIL
ROGER
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br

open original →