br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1830/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1830 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDispõe sobre a revogação da Lei nº 2.339, de 05 de junho de 2025.
native_id5544

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.428, de 11 de novembro de 2025 - Dioprima edição 3164 de 11 de novembro de 2025.
2025-10-21 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-10-16 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-10-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia Incluir na Pauta
2025-10-16 Aguardando Despacho da Presidência
2025-10-15 Parecer favorável da comissão
2025-10-15 Parecer favorável da comissão
2025-10-15 Aguardando parecer da comissão
2025-10-13 Aguardando parecer da comissão
2025-10-10 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-10-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia Incluir na Pauta
2025-10-10 Aguardando Despacho da Presidência
2025-10-10 Parecer Jurídico Favorável
2025-10-03 Aguardando Parecer Jurídico
2025-10-03 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-17T10:00:48.702308-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

'.J n,*''a ivlunicípdl Pvd dgUste^
Rub I L n« t
0021 r
PREFEITURA DE 1
Executivo Prímai/era
Municipal
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N”i 2025.
“Dispõe sobre a revogação da Lei n° 2.339, de 05 de
junho de 2025. 99
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1® - Fica revogada a Lei Municipal n° 2.339, de 05 de junho de 2025.
Art. 2”- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 29 de setpmbro de 2025.
\
SÉRGIO M^HNIC PREFEITOdCfUNICIPAL
C6ó)350C>íi500
Rua Maringá, - Centro
Primavera áo Leste ■ MT - CEP 78B50000
r^m^tra ivliiniciudi Pvd do Les^te-MT
fl n? Rub
PREFEITURA DE i
Executivo Prímai/era
Municipal
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N°J.<?-3(9 /2.025.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los cordialmente nesta oportunidade, encaminhamos
à apreciação desta ilustre Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, que busca a
necessária autorização legislativa para a revogação da Lei Municipal rf 2.339,de 05 de
junho de 2025.
A revogação da Lei Municipal rf 2.339, de 05 de junho de 2025,
apresenta-se como medida necessária para promover a unificação e a consolidação da
legislação municipal referente às cavalgadas em Primavera do Leste - MT.
O Projeto de Lei rf 1781/2025, que altera a Lei Municipal rf
2.330/2025, oferece um arcabouço normativo mais abrangente, claro e consistente,
contemplando de forma detalhada aspectos relacionados à organização, segurança, bem￾estar animal e custeio desses eventos culturais.
Nesse contexto, a revogação da Lei rf 2.339/2025 não diminui sua
relevância histórica ou a boa intenção que a motivou, mas evita redundâncias e
eventuais conflitos normativos, permitindo que o município disponha de um único
instrumento legal robusto, adequado às demandas atuais e às expectativas da
comunidade primaverense.
Trata-se, portanto, de uma medida de racionalização legislativa,
voltada a fortalecer a segurança jurídica, garantir maior clareza às normas e assegurar
uma disciplina legal mais eficiente e uniforme sobre o tema.
Os principais motivos para a revogação são:
1 .Redundância e Sobreposição: O Projeto de Lei de alteração da Lei
rf 2.330/2025 incorpora e expande os principais pontos abordados na Lei rf 2.339/2025,
como o reconhecimento das cavalgadas, sua inclusão no calendário oficial e a
C6ó)3500J|500
Rua Maringá, - Centro
Pnmavera do Leste ■ MT - CEP 78050000
Cãniafa Municiüarh/ãíjiaii^r.-^T
n n? m
PREFEITURA DE
Executivo Primal/era Municipal
regulamentação de aspectos de segurança e bem-estar animal. Manter ambas as leis em
vigor criaria uma sobreposição de normas com o mesmo objeto.
2.Conflito de Normas: A existência de duas leis tratando do mesmo
tema pode gerar conflitos de interpretação e aplicação, dificultando a gestão e
fiscalização dos eventos. O Projeto de Lei de alteração da Lei n° 2.330/2025 apresenta
um texto mais coeso e atualizado, que busca consolidar as disposições sobre as
cavalgadas em uma única legislação.
3.Aprimoramento e Detalhamento: O novo Projeto de Lei oferece um
nível de detalhamento e aprimoramento que a Lei n® 2.339/2025 não possui. Aspectos
como o custeio, as sanções administrativas, as regras específicas para a participação de
animais e as responsabilidades dos envolvidos são tratados de forma mais clara e
completa na proposta de alteração da Lei n° 2.330/2025.
4.Segurança Jurídica: A consolidação das normas relativas às
cavalgadas em uma única lei, com a revogação da Lei rf 2.339/2025, contribui para a
segurança jurídica, facilitando o acesso e a compreensão da legislação por parte dos
organizadores, participantes e órgãos fiscalizadores.
5.Exclusão da Cavalgada de São Cristóvão: A justificativa do Projeto
de Lei de alteração da Lei n° 2.330/2025 menciona a retirada da Cavalgada de São
Cristóvão do calendário oficial, por entender que sua realização pode gerar conflitos
com a festa anual da Igreja. Este é um ponto específico que a Lei n° 2.339/2025 não
aborda e que demonstra a necessidade de uma legislação mais flexível e adaptável às
realidades locais.
Diante do exposto,contamos com o apoio de Vossas Excelências para
a aprovação da presente proposta, certos de que sua aprovação contribuirá para o
fortalecimento da cultura local e para a modernização da legislação municipal.
Primaveilá do Leste - MT, 29 de setembro de 2.025.
SÉRGIO
Prefeito Municipal
NIC
(66)3500^500
Rua Moringa, ■ Centro
Pnmavera do Leste ■ MT - CEP 78850-000

open original →