PREFEITURA DE
tdmara ivfunicipdl Pvã^Leste-MT
Executivo Primai/era fl n?
Municipal
Rub
úÉi
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N“J 2> / /2025
Altera a Lei Municipal n° 704, de 20 de
dezembro de 2001, que dispõe sobre a
estruturação do Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos servidores públicos do Poder
Executivo do Município de Primavera do
Leste, revisa faixas salariais de cargos e cria o
cargo de Terapeuta Ocupacional e o cargo em
comissão de Assessor Especial da Secretaria
de Administração, e dá outras providências.”
ii
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE CARGOS EFETIVOS
Art. V Altera-se o Anexo III da Lei Municipal rf 704, de 20 de dezembro de 2001, na
forma do Anexo I desta Lei, no que tange às faixas salariais dos seguintes cargos de
provimento efetivo:
I - Fonoaudiólogo(a);
II - Fonoaudiólogo(a) Educacional;
III - Psicólogo(a) 40h;
IV - Psicólogo(a) Educacional;
V-Auxiliar de Consultório Dentário;
VI - Técnico em Higiene Dental;
VII - Fisioterapeuta;
VIII - Maqueiro;
IX - Assistente Social.
Art. 2" Fica criado, no Quadro de Pessoal Efetivo do Município instituído pela Lei rf
704/2001, o cargo de Terapeuta Ocupacional, a ser incluído no Anexo I da referida Lei,
na forma dos Anexos II e III desta Lei.
CAPITULO II
DO CARGO EM COMISSÃO
Art. 3“ Fica criado, no Quadro de Cargos Comissionados do Município, o cargo de
Assessor Especial da Secretaria de Administração, o qual será incluído no Anexo II da
Lei Municipal rf 704/2001, na forma dos Anexos IV e V desta Lei.
C66} 3600^500
Rua Maringá, ■ Centro
Primavera do Leste - MT • CEP 78850-000
Çd-Tiara Munici^^rp;;^à^jV„";x^ri
FLn?
PREPEITURA DE
Primai/era Rub
mi Executivo
Municipal do
(
Art. 4“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 29 de setembro de 2025.
SÉRGIO MifcHNIC
Prefeito ivtunioipal
ISNO/ELO
(66J 3500-1600
Rua Maringá, W - Centro
Primavera do Leste • MT • CEP 78850-000
PREFEITURA DE
|7^.nara Municipal Pw da tesíp-A/iT Primai/era H n? EX9CUtÍVO
Municipal Rub,
do
/■
ANEXO I
ALTERA O ANEXO III DA LEI 704/2001
ANEXO III
QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS
Símbolo
Inicial Nível Cargo Símbolo Final
XXXII J Fonoaudiólogo(a) A
Fonoaudiólogo(a)
Educacional XXXII A J
Psicólogo(a) 40h XXXII A J
Psicólogo(a) Educacional XXXII A J
Auxiliar de Consultório
Dentário XII A J
Técnico em Higiene Dental XLV A J
Fisioterapeuta XXXII A J
Maqueiro X A J
XXXII Assistente Social A J
C66) 3600-^500
Rua Maringá, ■ Centro
Primavera do Leste • MT • CEP 78850-000
PREFEITURA DE C^mâra Municipal PVd do Leste-MT Primai/era FL Rui C
Executivo
Municipal do /
ANEXO II
ALTERA O ANEXO I DA LEI 704/2001
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS
Carga
Horária
Semanal
Denominação do
Cargo Quantidade Escolaridade
Graduação Terapia
Ocupacional + registro no
Conselho de Classe
em Terapeuta
Ocupacional 03 30h
(66) 3500*íl600
Rua Mannga. - Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850-000
PREFEITURA DE
Pr!mai/era fTaiVisra Executivo
Municipal Rub Fl n? m
ANEXO III
ALTERA O ANEXO III DA LEI 704/2001
ANEXO III
NÍVEL, CARGO, SÍMBOLO INICIAL E FINAL DE VENCIMENTOS DOS
CARGOS EFETIVOS
Nível Cargo Símbolo Inicial Símbolo Final
Terapeuta Ocupacional XXXII A J
(66) 3500-^500
RuQ Maringá, ■ Centro
Primavera do Leste • MT • CEP 78850000
PREFEITURA DE ffaoiara íviünicipji Pv^ ag Leste^
Executivo Primai/era
Municipal
FL n?
úã ã
(
ANEXO IV
Altera o Anexo II da Lei 704/2001
ANEXO II
ANEXO II - QUADRO GERAL VAGAS DE CARGOS COMISSIONADOS E
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Quantidade Escolaridade Denominação do Cargo
Assessor Especial da Secretaria
de Administração 01 Ensino Superior Completo
(66) 3500-ÍI600
Rua Manngá. Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
PREFEITURA DE tdi«7fa Municipal PvãopTèste-MT Primai/era FL n? RuI Exocutivo
Municipal do A
ANEXO V
Altera o Anexo IV da Lei 704/2001
ANEXO IV - NÍVEL, CARGO, SÍMBOLO INICIAL E FINAL DE
VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS E
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Símbolo Nível Cargo
COM Assessor Especial da Secretaria de Administração A
VIII
C66) 3500-ÍI600
Rua Maringá, • Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-000
PREPEITURA DE
Prímai/era iCdoiôra Muntcipdl Pvaqpleste-MT Executivo
Municipal RuI fl n?fíâi. C
ANEXO VI
DESPESA COM PESSOAL IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
2025/2027
(Inciso I, Art.l6, LC 101/2000)
I - Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no Exercício em que deva entrar em
vigor e nos dois subsequentes (com a metodologia e as premissas de cálculo):
a) Demonstrativo do Impacto Financeiro sobre a Folha de Pagamento Atual:
CRIAÇÃO DE CARGO DE CARREIRA
Salarío
Cargo (1)
N«de
vagas
(criaçio)
Salário Previdência Total Geral Despesas
Mês (2) Descrição/Objetivo Faixa Total MÊS Mês ANO
TERAPEUTA OCUPACIONAL 3 XXXII 8.390,51 25.171,53 6.474.12 31.645,65 421,836,48
Subtotal Total; 31.645,65 421.836,48
CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO
N“ de
vagas
aprovada
PCCS
N"
Total Geral Despesas
ANO
Salarío
Cargo
Salário Previdência vagas a
serem
criadas
Descrição/Objetivo Total MÊS Mês Mês
ASSESSOR ESPECIAL DA COM
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 20.510,06 20.510,06 2.666,31 23.176,37 308.940,98 VIII
Subtotal Total: 23.176,37 308.940,98
REAJUSTE SALARIAL: CARGOS DE CARREIRA
Faixa Total Geral Despesas
Atual
Faixa
Reajustada Total Mês Descríção/Objetívo ANO
ASSISTENTE SOCIAL XXVI XXXIl 81,928,08 1.092.101,31
ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL XXVI XXXIl 10.573,62 140,946,35
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO VIII XXII 20.168,54 268.846,64
FISIOTERAPEUTA XXIX XXXIl 35.508,23 473.324,71
FONOAUDIÓLOGO XXIII XXXIl 26.444,49 352.505,05
FONOAUDIÓLOGO EDUCACIONAL XXIII XXXIl 13.322,16 177.584,39
MAQUEIRO V X 9.079,21 121.025,87
PSICÓLOGO XXII XXXIl 163.929,29 2,185.177,44
PSICÓLOGO EDUCACIONAL XXII XXXIl 13.978,89 186.338,60
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL XIV XLV 13.19,46 175.415,60
Subtotal Total: 213.469,01 2.845.541,90
TOTAL GERAL: 268.291,03 3.576.319,37
b) Demonstrativo do Impacto sobre o Gasto com Pessoal:
2026 2027 Descrição 2025
Receita Corrente Líquida 09/2024 à 08/2025 667.465.389,83 717.525.294,07 771.339.691,12
Despesas com Pessoal 09/2024 à 08/2025 319.617.024,76 351.578.727,4 386.736.599,96
Percentual de Gasto com Pessoal (*1) 47,89 49,00 50,14
Despesa Projeto Lei Atual (*2) (*5) 804.873,09 3.697.914,23 3.808.851,66
Despesa Pessoal após Projeto Atual {*3) 320.421,897,85 355.276.641,46 390.545.451,62
Perc. Gasto Pessoal após Projeto de Lei (*4) 48,01 49,51 50,63
C66) 3500-4500
Rua Manngõ. 444 - Centro
Primavera do Leste - MT ■ CEP 78850-000
Catir^fa Miintüpal PREFEITURA DE
Ru] Primai/era Úio ■
FL
Executivo
Municipal do
*1 - Representa o percentual da despesa de pessoal atualmente existente, considerando
salários e obrigações patronais.
*2 - Representa as despesas com o Projeto de Lei Atual.
*3 - Representa o montante das despesas com pessoal (salários e obrigações patronais)
considerando as despesas com projeto de lei em questão.
*4 - Percentual de Gasto com Pessoal já considerado o impacto provocado com a inclusão de
todas as despesas na folha de pagamento.
*5 - Para o exercício de 2025, as despesas com pessoal foram calculadas, considerando que
todas as despesas ocorrerão a partir de novembro(inclusive 13°) de 2025. Para os exercícios
de 2026 e 2027, consideramos o montante da despesa, com reajuste previsto do INPC, de
3,4% e 3,0%, respectivamente.
Observação; Impacto realizado, tendo por base o Princípio da Prudência, adotando um
crescimento de 7,5% ao ano da RCL e de 10% dos Gastos com Pessoal.
Primavera do Leste-MT, 22 de setembro de 2025.
THIAGO CAMPOS RAMALHO
CONTADOR
CRC MT 014620-0
(66} 3600^500
Rua Maringá - Centro
Primavera do Leste - MT - CEP 78850-0(X}
íTãmara ivíunicipal Pva dj^leste-MT PREFEITURA DE
Prímai/era RuI \M Executivo
Municipal do A
T
ANEXO VII
DECLARAÇAO
(Inc, II, Art. 16, LC 101/2000
O Prefeito do Município de Primavera do Leste-MT, nos termos da
Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro desta Lei, que demonstram a
Receita Corrente Líquida (RCL) e Despesa com Pessoal, base agosto de 2025,
projetada para 2026 e 2027, emitida pela Coordenadoria de Contabilidade e
Orçamento do Município, com os respectivos acréscimos das despesas
provocadas por Leis aprovadas pela Câmara Municipal, com metodologia de
cálculo e suas premissas, DECLARA, que o aumento tem adequação
orçamentária (uma vez que a despesa possui dotações destinadas a seu fim) e
financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) na medida em que não ocorrerão prejuízos às metas
fiscais, devendo, caso necessário, realizar o contingenciamento de outras
despesas.
O referido é verdade e dou fé.
Primavera do Leste-MT, 22 de setembrode 2025.
SÉRGIO MA^HNIC
PREFEITO MWICIPAL
C66) 3600-^500
Rua Mannga. - Centro
Primavera do Leste - MT • CEP 78850-000
PREFEITURA DE
r~'>^:rra MuniC'PJÍ ^ Prímai/era TTIT F5t/ Executivo
Municipal úi?- do r
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N” J f31 /2.025.
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
Ao cumprimentá-los nesta oportunidade, vimos encaminhar para apreciação dessa
Colenda Câmara de Vereadores o presente projeto de lei, buscando a necessária
autorização legislativa para aprovar matéria que “altera a Lei Municipal n° 704, de 20 de
dezembro de 2001, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Primavera
do Leste, revisa faixas salariais de cargos e cria o cargo de Terapeuta Ocupacional e o
cargo em comissão de Assessor Especial da Secretaria de Administração, e dá outras
providências”.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade corrigir a defasagem das faixas
salariais de cargos essenciais da saúde, cuja remuneração já não acompanha a
complexidade das atribuições desempenhadas. A atualização busca valorizar os
servidores, assegurar maior atratividade às carreiras e garantir a continuidade e
qualidade no atendimento prestado à população.
As alterações propostas trazem os seguintes ajustes remuneratórios:
a) Fonoaudiólogo(a) e Fonoaudiólogo(a) Educacional: de R$ 5.976,79 para
R$ 8.390,51;
b) Psicólogo(a) 40h e Psicólogo(a) Educacional: de R$ 5.872,44 para R$ 8.390,51;
c) Auxiliar de Consultório Dentário: de R$ 2.404,03 para RS 2.945,63;
d) Técnico em Higiene Dental: de RS 3.268,69 para RS 3.652,55;
e) Fisioterapeuta: de R$ 7.411,77 para RS 8.390,51;
f) Maqueiro: de R$ 1.800,56 para R$ 2.698,93;
g) Assistente Social: de RS 6.708,42 para R$ 8.390,51.
Além disso, propõe-se a criação do cargo efetivo de Terapeuta Ocupacional, com
vencimento inicial de R$ 8.390,51, carga horária de 30h semanais e 03 vagas
previstas.Trata-se de profissional indispensável ao atendimento multiprofissional,
especialmente no acompanhamento de crianças e adolescentes com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), contribuindo para a inclusão, para o desenvolvimento
educacional e social e para a redução da judicialização de demandas por terapias
especializadas.
Por fim, justifica-se a criação do cargo em comissão de Assessor Especial da
Secretaria de Administração, com exigência de ensino superior completo e símbolo de
vencimento de nível inicial “A”, com remuneração equivalente à de Secretário
Municipal, no valor de R$ 20.510,06 (vinte mil, quinhentos e dez reais e seis centavos).
Tal equiparação se revela necessária diante da suma importância e elevada
responsabilidade da função, que demandará atuação direta no planejamento,
monitoramento e assessoramento das contratações públicas. O Assessor terá papel
estratégico no enfrentamento da complexidade imposta pela nova Lei de Licitações (Lei
Federal n° 14.133/2021), assegurando maior eficiência administrativa, segurança
jurídica e transparência na aplicação dos recursos municipais.
C66) 3600-^600
Rua Maringá, ■ Centro
Primavera do Leste • MT • CEP 78850*000
PREFEITURA DE rnmTr^nicip^^TfvâüTresTe-r^:^
Prímai/era -tj Ru' FL. n? Executivo
Municipal ili-J C
do
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da
presente propositura, medida que traduz avanços significativos para a valorização dos
servidores, a inclusão social e a boa governança pública.
Primavera do Leste 29 de setembro de 2025.
SÉRGIO
Prefeito
HNIC
(66)3600-^600
Rua Maringò, ■ Centro
Primavera do Leste • MT • CEP 78850-000
r- «ViímicipaTPva dcJeMc-wT
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<ONSI I IIO l)K roí j I K A l)i: ADMIMSTKACAO K l)i: KlvMl NKKAí; AO^.
rrssoAS
(COPARP)
Alu ir 07/2025
ASSINK):
- PROJino I)|{ I.i:i l)H AUiOkiA 1)0 PODI K I.IXÜSI.ATIVO QIJH “Altera a Lei 2.251.
funcionamento da
M I. e dá outras
de 6 de marvo de 2024. que dispdc sobre a instiluivüo. atribuiçtVs e
Procuradoria Jurídica da ('amara Municipal de l’rimavera do Leste -
providcMicias".
- PROJIÍTO DE LLI DL AUTORIA DO PODLR LXLCIJTIVO QUE “Altera a Lei Municipal
” 704. de 20 de de/embro de 2001, que dispõe sobre a estruturavüo do I*lano de Cargos,
Carreira e Vencimentos dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Primavera
do Leste, revisa faixas salariais de cargos e cria o cargo de Terapeuta Ocupacional e o cargo em
comissão de Assessor Especial da Secretaria de Adminislravão, e dá outras providências".
n
Aos vinte e seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, reuniram-se
na sala de reuniões nas dependências do I^iço Municipal, as 08h30min, os membros do
COPARP, com fulcro no Decreto Municipal n° 1.825 de 18 de julho de 2019, nomeados pela
Portaria n° 199/2025 de 21 de janeiro de 2025, com a presença dos membros:
a) RICARDO LUIZ VEl.LO/.O - Representante do Poder Executivo;
b) RlíBECA MORI-NA POZ/I-BONN ABREU - Representante do Poder
KEITY DANIEi.E LElXIdRA - Representante do Poder Executivo;
d) MURILO DA COS TA RAMOS - Representante do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais;
JOÃO MKiUEl. LEAL - Representante do Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais;
0 ALEXSSANDRA RODRKiUES DE ARRUDA - Representante do
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais.
c)
e)
Para analisar e deliberar a seguinte pauta:
Projeto de Lei que Altera a Lei n" 2,251, de 6 cie março de 2024, que dispõe
sobre a instituição, atribuições e funcionamento da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal
de Primavera do Leste - MT, e dá outras providências".
A)
H) I^rojelo dc l.ci que Ahcni a l ei Municipal n° 704. do 20 de de/crnhro de 2001,
que dispòc sobre a eslruturavílo do Plano de Cargos. Carreira c Vencimentos dos servidores
públicos do l\ider l’Aecutivo do Município dc I^rimavera do Leste, revisa faixas salariais üe
cargos e cria o cargo dc Terapeuta Ocupacional c o cargo cni comiss.lo dc Assessor ííspccial
da Secretaria de Administravüo. e dá outras providCmcias".
Passou-se para discussüo dos Projetos de Leis acima mencionados.
i)e acordo com o Projeto de Lei que Altera a í.ei n" 2.251. de 6 de marvo de 2024,
que dispòe sobre a inslituivüo. atribuivòcs c funcionamento da Procuradoria jurídica da Câmara
Municipal de Primavera do Leste - M f. c dá outras providências":
A)
Art. r Fica revogado o § T do art. T da Lei n" 2.251, de 6 de março dc 2024.
Art. 2“ Altera o § 2" do Art. T da Lei n“ 2.251, dc 6 de março dc 2024, que passa a
viger com a seguinte redação;
2" A IVoeuradoria Jurídica será composta por 01 (um) procurador jurídico, em
provimento de cargo efetivo, e por 01 (uin) assessor jurídico, de nature/a comissionada, de
livre nomeação pelo Presidente da Câmara Municipal.*'.
Art. 3“ Fica revogado o art. 2" da Lei n" 2.251 de 6 de março de 2024.
Art. 4" Altera a redação do Art. 3“ da Lei n” 2.251, de 6 de março de 2024, que passa a
viger com a seguinte redação:
^Art. 3" O cargo de assessor jurídico, de nature/a comissionada, será ocupado por
advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Hrasil há, no mínimo, 5
(cinco) anos, com notorío saber jurídico e reputação ilibada, subordinundo-se diretamente
ao Procurador Jurídico.*'.
Art. 5“ Altera a redação do caput do Art. 4", da Lei n" 2.251, de 6 dc março de 2024,
que passa a viger com a seguinte redação:
]
**Art. 4“ Compete ao assessor jurídico, alé/>rde outras atribuições;
%
■
Camnra Mumctpal Pvadi ste-l/T'
FL. n? Rub
m.
An. (.’* I- icji iiltcrjido o inciso \ do An. 4", da Lei ii" 2.251, de 6 de
passa a vi^el■ com a semiinle redavílo:
riiarv*» de 2(124, que
\
Lxereer, inediaiUe dele^avíl<» expressa, as alrihuivOes conferidas no que a lei
permitir ao Procurador .lurídi
afastamento temporário desse.”
ti
nas hipóteses de impedimento, impossibilidade ou ICO
An. T Acrescenta-se o inciso XI no ArI. 4" da lei n" 2.251, de 6 de inarvo de 2024, o
(pial passa a vi^er com a seguinte redaváo:
“XI - Apreciar conforme demanda do IVocurador Jurídico, os processos de licitavSo,
as minutas de contratos, convênios, acordos e outros que forem dele^ados”;
Art. 8” Altera a redavão do inciso VI11 do Art. 5" da Lei n" 2.251, de 6 de março de
2024, que passa a vií»er com a seguinte redaçáo:
V III - propor ao Presidente, projetos c alterações de atos legislativos, revogação ou
declaração de nulidade de atos administrativos;”
ii
Art. 9" Altera a redação do inciso XII do Art. 5‘* da Lei n" 2.251, de 6 de março de
2024, que passa a viger com a seguinte redação:
“XII - sugerir ao Presidente da ('amara Municipal, providências necessárias visando
ao aumento da produtividade da Procuradoria, desempenho funcional e melhoria do
ambiente de trabalho;”
Art. 10“ Fica revogado os incisos XIV e XV''! do Art. 5" da Lei n" 2.251, de 6 de março
de 2024.
Art. 11. Altera a redação do inciso VI d(» Art. 6" da Lei n“ 2.251, de 6 de março de
2024, que passa a viger com a seguinte redação:
VI - desempenhar com /elo e preste/a, dentro dos pra/.os, os seniços a seu cargo e
os que lhe forem atribuídos pelo Presidente da C âmara Municipal;
ik
\Z
Art. 12. Altera a redação do inciso VIII do Aft, da Lei n“ 2.25jyde 6 de mgrço de // 2024, que passa a viger com a seguinte redação:
/
\
á
/
iíà
^VIII - reportar ao Presidente da Câmara, quaisquer situações ou irregularidades
que afetem a produtividade do ór^ào c o bom desempenho de suas atril)uições.'*
Art. 13. Altera a redação do Art. 8" da Lei n" 2.251, de 6 de março de 2«24, ípie passa
a vi}»cr eoni a seguinte redação:
“Art. 8" Sempre que solicitado pela Presidência, a Procuradoria Jurídica deverá
apresentar relatório indicando todos os processos judiciais recentes com pra/os vencidos e
vincendos, bem como novas ações e processos pendentes de distribuição."
Art. 14. Altera a redação do art. 10 da Lei n” 2.251, de 6 de março de 2024.
“Art. 10. Os cargos que compõe a estrutura da Procuradoria Jurídica se aplicam o
que dispõe o art. 30,1, do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil."
Art. 15. Altera a redação do Art. 11 da Lei n“ 2.251, de 6 de março de 2024, que passa
a viger com a seguinte redação:
“Art. II. Para efeitos desta Lei, são considerados advogados públicos os
Procuradores Jurídicos da Câmara Municipal;"
Art. 16. Fica alterada a nomenclatura do cargo de Procurador Geral, constante da
1.050, de 20 de abril de 2008, e suas alterações, para Secretário Lei Municipal n
Executivo da Presidência, com as devidas aluali/ações no Anexo II - Cargos de
Provimento em Comissão c Anexo III - Níveis de Vencimento, ambos integrantes da
referida Lei.
§1" O cargo de Secretário Executivo da Presidência fica vinculado à Assessoria
Ciabinete da Presidência conforme Anexo II da Lei Municipal n** 1.050, de 20 de abril de
2008.
§2" As atribuições do cargo de Secretário Executivo da Presidência estão
estabelecidas no Anexo I desta Lei. Para o seu provimento, será exigida a comprovação de
conclusão de curso de nível superior c que lenha reputação ilibada
À
fCamara Municipal Pva do Leste jy! ^
fL n? ,Rub gií £
7
Aii. 17. Fica aKcraila a cscolari/aviV» do car^o dc Assessor dc Imprensa, constante no
Anexo II - (’ar(*os de Provimento em C omissüo, da Lei Municipal n
dc 2008, e suas alteravOes, para KcRistro dc Jornalista no l)R 11>.
Art. 18. Fica ampliado <» quantitativo dc cargos dc provimento cm comíssiSo existente
estrutura administratixa da rãmara Municipal, nos seguintes termos:
com acréscimo dc 01 (um) cargo,
9
J I.OSO, dc 20 de abril
na
Assessor dc Comissfícs Permanentes,
enquadrado no nível salarial X. classe A-A, exi(>ida a formavao em curso superior cm
Direito.
I
Art. 19. As despesas decorrentes da aplieuviio desta Lei correrSo i conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 20. Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
De acordo com o l>rojclo de l.ci que Altera a l.ei Municipal n" 704. de 20 de
dezembro de 2001, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos. Carreira e Vencimentos
servidores públicos do Poder Executivo do Município dc Primavera do Leste, revisa taixas
salariais de cargos c cria o cargo de Terapeuta Ocupacional e o cargo cm comissão de Assessor
Especial da Secretaria de Administração, e dá outras providências:
H)
dos
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE CARGOS EFETIVOS
III da Lei Municipal n" 704, de 20 de dezembro dc 2001, na
forma do Anexo I desta Lei, no que tange às faixas salariais dos seguintes cargos dc
provimento efetivo:
Art. r Altera-se o Anexo
I-Fonoaudiólogo(a);
II - Fonoau(Jiólogo(a) Educacional;
III - Psicólogo(a) 40h;
IV - Psicólogo(a) Educacional;
V - Auxiliar de Consultório Dentário;
VI - Técnico em Higiene Dental;
VII - Fisioterapeuta;
\'III - Maqueiro;
IX - Assistente Social.
■
Art. 2“ Fica criado, no Quadro dc Pessoal Efetivo do Municipio instituído pela Lei n”
704/2001, o cargo dc Terapeuta Ocupacional, a ser incluído no Anexo 1 da referida Lei, na
forma dos Anexos II e III desta Lei.
CAPITliLO II
IK) CARÍiO EM COMISSÃO
Art. 3" Fica criado, no Quadro dc Cargos
Assessor Especial da Secretaria de AdministraçAo, o qual será incluído no Anexo II da Lei
forma dos Anexos IV e V desta Lei.
Comissionados do Município, o cargo dc
Municipal n” 704/2001, na
Art. 4" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
cm contrário.
o Presidente da ComissAo deu a palavra aos membros, e todos os presentes RICARDO
LUIZ VELLOZO, REBECA MORENA POZZEBONN ABREU, KEITY DANIELE
TEIXEIRA. JOÃO MIGUEL LEAL, ALEXSSANDRA RODRIGUES DE ARRUDA e
MURILO DA COSTA RAMOS, estando de acordo com os Projetos de Lei.
704. de 20 de Por oportuno, em relaçAo ao Projeto de Lei que Altera a Lei Municipal n
dezembro de 2001, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos
do Poder Executivo do Município dc Primavera do Leste, revisa faixas dos servidores públicos
salariais dc cargos e cria o cargo dc Terapeuta Ocupacional c o cargo em comissão dc Assessor
dá outras providências, houve manifestação dos Lspecial da Secretaria de Administração, c
membros sobre o baixo reajuste correspondente à remuneração dos cargos de Auxiliar de
Consultório Dentário, Técnico em Higiene Dental e Maqueiro.
Foi apontada a remuneração expressiva do cargo em comissão de Assessor Especial da
Secretaria de Administração equivalente à de Secretário Municipal.
Além disso, foi lembrado o cargo de Auxiliar Educacional que sequer constou
Projeto, mas possui uma das remunerações mais baixas da Administração Pública. Ainda,
de Técnico dc Informática que não constou, mas houve reivindicação.
no
cargo
Ainda, membros do COPARP informaram que represeníantes de determinadas ciasses
pleiteavam reajuste e solicitavam reunião lanifestaçào. A çeurúfio inicialmente^.agendada
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Camara Mumcipai Pva do MT
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dia (W^()9 para aprcscnlavüo di> ProjcU) nün foi rcali/ada e o IVojcto foi tlnaü/ado sem a
manirestavào dos reprcscntanlcs.
Assim, ipianto aos projetos, após ouvir iiuüvidualmentc a opinião; todos por
unanimidade concordaram ravoravclmcnlc à aprovaçüo dos dois projetos de lei;
Nada mais a constar encerro a presente ata. assinando juntamenle com os demais
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Representante do Poder Legislativo
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Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais;
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Representante do Poder Hxecutivo
-^^lOAO MIOUEL LEAL Representante do Sindicato dos Ser\'idorcs Públicos Municipais
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Ai/XSSANI)RA RODRHUIESOE ARRLBCX
Representante do Sindicato dos Sen idores Públicos Municipais