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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE PROJETO DE\oo\ RESOLUÇÃO N* /2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° <00 f /2025
“Ementa: Altera o art. 19 do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Primavera do Leste,
para dispor sobre a realização de eleição em
caso de licença por tempo indeterminado de
membro da Mesa Diretora.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 210 do Regimento Interno, submete à de
liberação do Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Art. r Altera o art. 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Primavera do Leste que pas sa a vigorar acrescido do § 3", com a seguinte redação;
Art. 19. A Mesa compõe-se do Presidente, do 1° Vice-Presidente, do 2° Vice-Presidente,. os quais se substituem nessa ordem, em caso de ausência, licença ou impedimento; do 1° Secretário, do 2° Secretário e do 3° Secretário, que terão lugares na Mesa, os quais se substituem nessa ordem
caso de ausência, licença ou impedimento, podendo nestes casos o Presidente convidar qualquer ve reador a compor a mesa.
, em
(...)
§ 3° Na hipótese de licença por tempo indeterminado de membro da Mesa Diretora, será realizada
eleição específica para o preenchimento do respectivo cargo, cujo mandato vigorará enquanto -
durar a licença. Os atuais membros da Mesa Diretora ficam vedados de concorrer na eleição referi da neste parágrafo. Findo o período de licença, o vereador titular reassumirá automaticamente o car
go originário na Mesa Diretora.”
perArt. 2® Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 01 de outubro de 2025
Marco Auréli de Moraes Überdan Junior Moesch
resi Vice - Presidente
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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\C& PRIMAVERA Eí LESTE
PROJETO DE RESOLUÇÃO N" /2025
Maria Garzella
Primeira - Secretária
Marcondes Martignago
Segundo - Vice Presidente
Gislaine Alv
Terceira - Secretária
Mariana Leandro Dallabrida Carvalho
Segunda - Secretária
Eraldo Gonçalves Fortes
vereador
Anderson Cardoso da Silva
Vereador
erbert daa Silva Karla Jackelin a ihVa Souza
Vereador Vereador
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Rafael Pèkeira de Abreu
Vereador
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Vereador
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Rogéi
Valdecir Alventino da Silva
Vereador
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N* /202S
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposta tem por objetivo aperfeiçoar o Regimento Interno da Câmara Municipal, disci
plinando expressamente o procedimento aplicável nos casos em que membro da Mesa Diretora se
afasta por tempo indeterminado, situação não prevista de forma clara na norma vigente.
A ausência prolongada de integrante da Mesa pode comprometer o regular funcionamento da estru
tura diretiva da Casa, razão pela qual se propõe a realização de eleição específica para o preenchi
mento temporário do cargo vago, com mandato limitado à duração da licença.
Para garantir isonomia, transparência e evitar conflitos de interesse, a redação inclui a vedaçãoà
participação dos atuais membros da Mesa Diretora nessa eleição, assegurando que o processo seja
democrático e livre de influências internas.
Ao final da licença, o vereador titular retomará automaticamente ao cargo originário,restabele
cendo a composição inicial da Mesa e preservando o mandato que lhe foi conferido pelo Plenário.
A medida reforça a segurança jurídica, a legitimidade institucional e a continuidade administrativa
do Poder Legislativo Municipal, em plena harmonia com os princípios da representatividade e da
moralidade pública.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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