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materia nº 21804/2025

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 21804 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaFica suplementada a Ação 2111 - Apoio às Seleções, Convênios, Subvenções e Bolsa Atleta e Fica suplementada a Ação 2008 - Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Materiais Permanentes.
native_id5556

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Parecer favorável da comissão
2025-10-21 Redação Final
2025-10-17 Incluso na Pauta para Discussão e Votação
2025-10-17 Parecer favorável da comissão
2025-10-07 Aguardando parecer da comissão
2025-10-07 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T08:15:53.128426-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA ADITIVA {5^/2025
AO PROJETO DE LEI N2 198/2025
PROCESSO LEGISLATIVO N. 1804/2025
PROJETO DE LEI N. 198/2025
AUTOR DO PROJETO: EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORA DA EMENDA: Lucas Telles dos Passos
Art. 12 - Fica suplementada a Ação 2111 - Apoio às Seleções,
Convênios, Subvenções e Bolsa Atleta (Função 27 - Desporto e Lazer; Subfunção 812;
Unidade Executora 021303 - Departamento de Esporte Amadores e Seleções Esportivas),
no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a auxílio-atleta, incluindo
transporte, hospedagem, alimentação, inscrições e apoio à comissãotécnica/professores,
bem como repasses a associações desportivas por convênios ou subvenções, conforme
0 Anexo VI da LDO 2025.
Fonte de recursos: Ação 9999 - Reserva da Contingência.
Art. 22 - Fica suplementada a Ação 2008 - Aquisição de Máqui
nas, Equipamentos e Materiais Permanentes (Função 10 - Saúde; Subfunção 122; Uni
dade Executora 020702 - Gabinete da Secretaria), no valor de R$ 500.000,00 (quinhen
tos mil reais), destinado à compra e melhoria de equipamentos para unidades de saúde,
conforme o Anexo VI da LDO 2025.
Fonte de recursos: Ação 9999 - Reserva da Contingência.
Primavera do Leste - MT, 03 de outubro de 2025.
VEkEADOR-Pktí
PROTOCOLO N*
2473/2025
3 d* outubro dt 2026 12:49;12
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Página 1
CAMARA MUNICIPAL DE m
PRIMAVERA DO LESTE
ÍUSTIFICATIVA
A presente Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 tem por finali
dade suplementar recursos nas áreas da Saúde e do Esporte, reforçando programas já
existentes no Anexo VI da LDO, sem incorrer em extrapolação do limite de 1,2% da Re
ceita Corrente Líquida destinado às emendas parlamentares impositivas (art. 75-A da Lei
Orgânica Municipal].
A medida encontra amparo no art. 22 da LDO 2025, que autoriza a utilização
da Reserva de Contingência [Ação 9999] para atender riscos fiscais, eventos imprevistos
e suplementações de dotações orçamentárias. Nesse sentido, a redução de parte da Re
serva possibilita a ampliação de políticas públicas prioritárias, preservandoo equilíbrio
fiscal do Município.
1. Esporte e Lazer
A suplementação da Ação 2111 - Apoio às Seleções, Convênios, Subvenções e
Bolsa Atleta, no valor de R$ 500.000,00, permitirá fortalecer o Programa Bolsa Atleta e
ampliar o apoio a seleções municipais, associações desportivas e projetos comunitários.
Os recursos se destinam ao custeio de transporte, hospedagem, alimentação, inscrições
em competições e apoio às comissões técnicas/professores, garantindo que atletas de
Primavera do Leste possam competir em igualdade de condições e representar o Municí￾estadual,
O esporte é vetor de inclusão social, combate à vulnerabilidade e promoção da saúde,
razão pela qual o reforço orçamentário nesta ação cumpre relevante interesse público.
2. Saúde
pio em níveis nacional e internacional.
A suplementação da Ação 2008 - Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Ma
teriais Permanentes, também no valor de R$ 500.000,00, possibilitará a modernização
das unidades de saúde por meio da compra de equipamentos hospitalares, odontológicos
laboratoriais.
Esse investimento reflete diretamente na melhoria do atendimento à população, na qua
lidade dos serviços ofertados e na eficiência das políticas de saúde pública, cumprindo a
diretriz constitucional do art. 198 da CF/88 e da Lei Orgânica Municipal, que impõem a
priorização da saúde como direito fundamental.
3. Legalidade e Pertinência
A suplementação proposta:
• Observa o art. 22 da LDO 2025 [uso da Reserva de Contingência];
• Respeita o limite de 1,2% da RCL para emendas impositivas, pois não cria nova
provisão, mas reforça ações programáticas já existentes;
• Atende ao princípio da eficiência [art. 37 da CF/88], ao alocar recursos em áreas
e
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CAMARA MUNICtPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
que geram maior impacto social e retorno direto à população;
• Valoriza políticas públicas estratégicas para Primavera do Leste, reconhecida
como berço de atletas e que, ao mesmo tempo, demanda fortalecimento contínuo
da rede municipal de saúde.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera H. CEP 78850-000
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