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← Primavera do Leste (MT)

materia nº 941/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 941 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaSugere a criação do cargo de Gestor de Convênios Municipais com a finalidade de aprimorar a gestão dos recursos públicos destinados por meio de convênios, emendas parlamentares, leis de doação e repasses para associações e eventos.
native_id5563

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Tramitação Concluída
2025-10-24 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-10-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art. 64,
inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja enviada
correspondência indicativa ao Chefe do Executivo Municipal, na qual,sugiro a criação do cargo
de Gestor de Convênios Municipais com a finalidade de aprimorar a gestão dos recursos
públicos destinados por meio de convênios, emendas parlamentares, leis de doação e
repasses para associações e eventos. 
JUSTIFICATIVA:
O município de Primavera do Leste tem ampliado, nos últimos anos, a formalização
de convênios e repasses de recursos públicos destinados a projetos sociais, esportivos, culturais e
de infraestrutura. No entanto, a ausência de um cargo específico voltado para a gestão dessas
transferências limita a capacidade de monitoramento, acompanhamento e prestação de contas
eficiente.
Embora exista atualmente um Coordenador de Convênios responsável por gerir
convênios estaduais, verifica-se a necessidade de criação de um cargo distinto, voltado
especificamente para os convênios e repasses para instituições do município. Esse novo gestor
teria como função acompanhar a tramitação dos processos, garantir a regularidade dos repasses,
monitorar as prestações de contas das associações contempladas e atuar como elo direto entre a
Prefeitura e as entidades beneficiadas.
A criação do cargo de Gestor de Convênios Municipais representará um avanço na
transparência e na eficiência da administração pública, proporcionando maior segurança jurídica,
melhor organização administrativa e mais clareza na destinação dos recursos. Trata-se, portanto,
de uma medida necessária para garantir que os investimentos feitos pelo município alcancem seus
objetivos com responsabilidade e efetividade.
Sala das Sessões, 02 de outubro de 2025.
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)

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