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materia nº 948/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 948 / 2025
Date 2025-10-08
Ementaindicando aos mesmos a necessidade de realizar estudos de viabilidade, tratando da implantação de uma Casa de Apoio em nossa cidade, destinada a oferecer suporte e assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade social, às acompanhantes femininas de pacientes em tratamento médico.
native_id5576

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Tramitação Concluída
2025-10-10 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-10-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

INDICAÇÃO 
AUTOR: MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
Senhor Presidente;
Senhoras e Senhores Vereadores:
Fundamentado nos dispositivos do Regimento Interno vigente em nossa Câmara Municipal,
requeiro a Mesa, com a anuência do soberano plenário, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, com cópia às Secretárias Municipais de Assistência Social e de Saúde,
indicando aos mesmos a necessidade de realizar estudos de viabilidade, tratando da
implantação de uma Casa de Apoio em nossa cidade, destinada a oferecer suporte e
assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade social, às acompanhantes
femininas de pacientes em tratamento médico.
JUSTIFICATIVA:
Primeiramente, é preciso que tenhamos discernimento de que esta casa,
sendo implantada, seja localizada em ponto estratégico da cidade, facilitando as idas e
vindas dessas acompanhantes aos hospitais, de maneira rápida, fácil e sem gastos
financeiros, já que vivem em situação de vulnerabilidade.
Essas casas são projetadas e programadas para fornecer abrigo,
alimentação, cuidados básicos e apoio emocional para aquelas mães ou acompanhantes
femininas, que não tem condições de se sustentar financeiramente, quando seus familiares
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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estão em tratamento em hospitais locais, ou que estão passando por momentos difíceis em
suas vidas.
São organizações que oferecem serviços de acolhimento temporário e
suporte as pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), ajudando-as a superar as barreiras
sociais e econômicas, que poderiam impedir e tornar mais difíceis o acesso aos tratamentos
de saúde.
O Impacto de uma Casa de Apoio na vida dessas pessoas atendidas, é
imensurável, pois a demanda é bastante grande, tanto daquelas que moram no interior do
município, fora dele e até mesmo para as que moram na cidade, em bairros periféricos,
distante do centro. 
Essa modalidade de instituição oferece suporte e assistência a essas
acompanhantes, em momentos de extrema vulnerabilidade, ajudando-as a superar suas
dificuldades e a reconstruírem suas vidas, proporcionando-lhes um ambiente acolhedor e
seguro, onde podem se sentir amparadas e protegidas.
É importante observar, que nessas casas pode ser definido, que os
próprios familiares e acompanhantes, fiquem responsáveis pelos cuidados da mesma, com
a limpeza, preparação de refeições e outros afazeres, ficando o Município, responsável pela
locação ou disponibilização do imóvel e a aquisição de insumos de sua manutenção.
De antemão, sabemos da existência de uma casa nesses moldes na
cidade, mantida por um hospital particular, que dispõe de 12 vagas, porém, sabemos que
esse número é bem inferior às necessidades locais.
Em geral, muitos pacientes não disponham de planos de saúde ou tem
onde se alojar, tendo que recorrer ao gesto fraterno e a solidariedade de alguém,
sensibilizados com o problema. Em muitas oportunidades, é ao poder público que recorrem
e nos casos mais graves e urgentes, o socorro chega com a realização de eventos de
arrecadação de recursos.
Nesse local, poderá ficar, sem nenhum custo, familiares ou
acompanhantes femininas das Enfermarias Pediátricas do SUS, Enfermarias Pré e Pós
Partos, Enfermarias Femininas e outros.
Solicito, portanto, o apoio dos nobres pares nesta Casa de Leis, como das
demais autoridade municipais envolvidas com a causa, as quais, agradeço em nome dos
que honrosamente represento nesta edilidade.
Sala das Sessões 15 de Setembro de 2025.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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AUTOR - MARCONDES MARTIGNAGO – PSDB
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