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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao Poder Executivo Municipal, com cópia Secretaria Municipal de
Trânsito e Transportes Urbanos, solicitando a implantação de câmeras de
monitoramento e fiscalização eletrônica nas vias públicas localizadas em frente e
nas laterais das escolas que tiveram modificações no projeto de mobilidade urbana
do Município de Primavera do Leste – MT, com o intuito de garantir o cumprimento
das novas sinalizações e prevenir acidentes de trânsito.
JUSTIFICATIVA:
O município de Primavera do Leste – MT vem realizando importantes intervenções
de reorganização e modernização da sinalização viária nas proximidades das escolas
municipais, estaduais e particulares, com o intuito de aumentar a segurança, reduzir conflitos
de tráfego e garantir um fluxo mais ordenado de veículos e pedestres, sobretudo nos horários
de entrada e saída dos alunos.
Entretanto, apesar das melhorias implementadas, tem sido recorrente o
descumprimento das novas normas de circulação, com motoristas trafegando na contramão,
estacionando em áreas proibidas ou obstruindo as faixas de embarque e desembarque, o que
gera risco de acidentes, congestionamentos e ameaça à integridade física de crianças, pais e
servidores.
A instalação de câmeras de monitoramento e fiscalização eletrônica configura-se,
portanto, como uma medida necessária, proporcional e juridicamente amparada, conforme o
disposto nos artigos 24, incisos I, VI e VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, que atribuem
aos municípios a competência para planejar, implantar, operar e fiscalizar o trânsito, e na Lei
Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), que estabelece como
diretriz a segurança e a acessibilidade nas zonas escolares e de grande circulação de
pedestres.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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Além de representar um instrumento de conscientização e educação no trânsito,
a medida permitirá uma fiscalização contínua, justa e eficiente, garantindo que os
investimentos realizados em sinalização e readequação viária sejam respeitados e efetivos,
contribuindo de forma concreta para a ordem pública, a prevenção de acidentes e a
segurança da comunidade escolar e do entorno.
Câmara Municipal de Primavera do Leste – MT
Sala das Sessões, 09 de outubro de 2025.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD
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