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materia nº 952/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 952 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaSolicitando a implantação de câmeras de monitoramento e fiscalização eletrônica nas vias públicas localizadas em frente e nas laterais das escolas que tiveram modificações no projeto de mobilidade urbana no Município de Primavera do Leste – MT, com o intuito de garantir o cumprimento das novas sinalizações e prevenir acidentes de trânsito.
native_id5580

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Tramitação Concluída
2025-10-10 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-10-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao Poder Executivo Municipal, com cópia Secretaria Municipal de 
Trânsito e Transportes Urbanos, solicitando a implantação de câmeras de 
monitoramento e fiscalização eletrônica nas vias públicas localizadas em frente e 
nas laterais das escolas que tiveram modificações no projeto de mobilidade urbana 
do Município de Primavera do Leste – MT, com o intuito de garantir o cumprimento 
das novas sinalizações e prevenir acidentes de trânsito.
JUSTIFICATIVA:
O município de Primavera do Leste – MT vem realizando importantes intervenções 
de reorganização e modernização da sinalização viária nas proximidades das escolas 
municipais, estaduais e particulares, com o intuito de aumentar a segurança, reduzir conflitos 
de tráfego e garantir um fluxo mais ordenado de veículos e pedestres, sobretudo nos horários 
de entrada e saída dos alunos.
Entretanto, apesar das melhorias implementadas, tem sido recorrente o 
descumprimento das novas normas de circulação, com motoristas trafegando na contramão, 
estacionando em áreas proibidas ou obstruindo as faixas de embarque e desembarque, o que 
gera risco de acidentes, congestionamentos e ameaça à integridade física de crianças, pais e 
servidores.
A instalação de câmeras de monitoramento e fiscalização eletrônica configura-se, 
portanto, como uma medida necessária, proporcional e juridicamente amparada, conforme o 
disposto nos artigos 24, incisos I, VI e VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, que atribuem 
aos municípios a competência para planejar, implantar, operar e fiscalizar o trânsito, e na Lei 
Federal nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), que estabelece como 
diretriz a segurança e a acessibilidade nas zonas escolares e de grande circulação de 
pedestres.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Além de representar um instrumento de conscientização e educação no trânsito, 
a medida permitirá uma fiscalização contínua, justa e eficiente, garantindo que os 
investimentos realizados em sinalização e readequação viária sejam respeitados e efetivos, 
contribuindo de forma concreta para a ordem pública, a prevenção de acidentes e a 
segurança da comunidade escolar e do entorno.
Câmara Municipal de Primavera do Leste – MT
Sala das Sessões, 09 de outubro de 2025.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD

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