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PROJETO DE LEI ORDINARIA N J-<P3S/2025.
‘‘Cria a Central de Vagas Escolares do
Município de Primavera do Leste, estabelece
critérios e procedimentos para o acesso às
vagas escolares e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE - ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
TITULO I
CENTRAL VAGAS
Art. 1° Fica criada a Central de Vagas Escolares do Município de Primavera do Leste,
vinculada ao setor de Escrituração e Processo Escolar e subordinada à Secretaria Municipal de
Educação (SME).
Art. 2®A Central de Vagas Escolares ficará responsável pela organização e distribuição de
vagas da rede pública municipal de ensino, cabendo a esta regular as matrículas, rematrículas e
transferências entre as escolas da rede.
CAPITULO I
DO CADASTRO
Art. 3® O cadastro realizado na Central de Vagas Escolares solicitando vaga de matrícula ou
transferência, terá caráter permanente, onde o responsável pelo estudante deverá ser informado
sobre o número de protocolo que confirma a inserção Cadastral.
§1° Em caso de duplicidade de cadastro na Central de Vagas Escolares, a solicitação de vaga
será computada uma vez, tendo validade, somente a última.
§2° O cadastro poderá ser realizado durante o ano, observando os prazos definidos em instrução
normativa publicada anualmente pela Secretaria Municipal de Educação (SME).
Art. 4® O cadastro de vaga para matrículas e das solicitações de transferências via Central de
Vagas Escolares, poderão ser realizados eletronicamente e/ou presencialmente, conforme
determinações da Secretaria Municipal de Educação (SME).
§1'’ Quanto ao cadastro realizado eletronicamente, as informações fornecidas no sistema serão
de inteira responsabilidadede quem o realizou.
§2^* Caso a informação seja equivocada o cadastro será cancelado e deverá ocorrer uma noya
solicitação.
(66)3600-^500
Rua Mcnnga, Centro
Primavera dc Leste - MT • CEP 78850-000
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Prímai/era Rub Executivo FL n?
Municipal OO^
§3° No ato do cadastro o responsável legal poderá indicar o local que deseja a matrícula, porém
o atendimento da vaga será feito com base nos critérios estabelecidos nesta lei e /ou onde
houver disponibilidade de vaga.
Art. 5” Quando da realização do cadastro via sistema eletrônico ou atualização de
informações cadastrais (endereço, telefone, etc), e havendo a obrigatoriedade de anexar
documentos, caso estes, sejam ilegíveis ou equivocados, as movimentações cadastrais serão
desconsideradas.
CAPITULO II
SEÇÃO I
DOS CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS
Art. 6® O cadastro de vaga para matrícula deverá ser realizado pelos pais ou responsável legal
do estudante, onde este deverá apresentar os seguintes documentos:
I - certidão de nascimento do estudante;
II - CPF do estudante;
IIÍ - RG(n^^ocultado) CPF dos pais ou do responsável legal do estudante;
IV - comprovante de residência atualizado em nome do responsável;
V - laudo médico(caso o estudante possua deficiência comprovada).
Parágrafo único. Para o cadastro de vaga de matrícula de estudante que já frequenta a escola,
será obrigatório apresentar ocomprovante de escolaridade atualizado.
Art. 7® Na existência de maior número de solicitações de matrículas, do que vagas disponíveis
na unidade escolar, a classificação para a vaga de matrícula será na ordem dos seguintes
critérios:
I - zoneamento, estabelecido pela legislação vigente;
II - estudante que possuir irmão(ã) já matriculado na Escola;
III - vulnerabilidade social;
IV - estudante comdeficiência comprovada porlaudo;
V - estudante ou familiar responsável que apresente medida protetiva ou medida de proteção;
VI - família unilateral;
VII - ordem de cadastro.
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Art. 8^* A ordem de classificação do estudante ficará disponível ao responsável legai,!
eletronicamente no site da prefeitura ou presencialmente na Central de Vagas Escolares. ^
(66)3500^500
Rua WQnngò, - Centro
Primavera dc Leste • MT - CEP 78850-000
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Municipal
§r Sempre que solicitado por órgão ou instituição competente, a Central de Vagas Escolares
deverá apresentar a ordem de classificação dos cadastros realizados, devendo conter:
I - 0 nome do estudante, comadata de nascimento;
- 0 nome do responsável legal;
- a data da solicitação da vaga;
- unidade escolar;
- etapa atual;
- posição na classificação.
II
III
IV
V
VI
§ 2° o cadastro da lista de espera é unico e exclusivamente para alunos fora da escola, sendo a
lista de troca de unidade escolar feito em sistema próprio da Central de Vagas Escolares.
Seção II
Dos Critérios e Procedimentos Específicos da Etapa Creche
Art. 9° Ficam estabelecidos os critérios prioritários para classificação do acesso àsvagasna
Educação Infantil etapa creche na Rede Municipal de Primavera do Leste-MT, na seguinte
ordem:
I. - criança em contexto de vulnerabilidade ou risco social, encaminhadas por órgão
competente ou comprovado por documentos;
II. - criança com deficiência comprovada por laudo médico;
III. - estudante que possuir irmão(ã) já matriculado na Escola;
IV. - menor grau socio econômico dos pais ou responsável legal, comprovado por
documentação e/ou que fazem parte de programas sociais de distribuição de renda;
V. - zoneamento, estabelecido pela legislação;
VI. - estudante ou familiar responsável que apresentem edidaprotetiva oumedida deproteção;
VIL - família unilateral;
VIII. - Ordem de cadastro.
Art. 10. O cadastro para a vaga de matrícula de creche posicionará automaticamente a
criança na etapa de ensino a ser frequentada, seguindo as determinações do Conselho
Municipal de Educação.
Art. 11. A realização do cadastro para a vaga de matrícula para etapa creche, não implicará
na destinação imediata de vaga,vistos e tratar de etapa não obrigatória.
Parágrafo único. O atendimento será feito deacordo com as vagas ofertadas na rede e critérios
do art. 9° desta lei.
CAPÍTULO III
DAS MOVIMENTAÇÕES ESCOLARES
Seção I
Das Rematrículas Automáticas
(66) 3600^600
Rua Maringá. Centro
Primavera do Leste • MT - CEP 78850000
HKbl-klIUKA L>ti Camara Municipal Pva do
Executivo Prímai/era Fl.n?
Municipal opg 1,
Art. 12. A rematrícula automática, será a renovação do vínculo do estudante para permanecer
na mesma unidade escolar.
§l°A rematrícula automática será realizada pela(o) secretária(o) da unidade escolar, no final do
ano letivo, mediante assinatura da ficha de rematrícula regulamentada anualmente através das
instruções normativas.
§ 2° Havendo interesse do responsável legal em mudar o estudante para outra unidade escolar
da rede municipal, este terá que solicitar a transferência via Central de Vagas Escolares
Escolares.
§3° O período da rematrícula automática será definido anualmente através de instruções
normativas expedida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME).
Art. 13. A rematrícula automática, reposicionará o estudante na etapa escolar do próximo ano
letivo, de acordo com o resultado escolar do mesmo, no ano letivo vigente.
Art. 14. O responsável legal é responsável por manter atualizadas as informações cadastrais
e outras informações relevantesrelacionadas ao processo educacional do aluno. Sempre que
ocorrerem alterações nessas informações ou quando solicitado pelainstituição escolar, o
mesmo deverá providenciar a sua atualização.
Seção II
Da Transferência Interna
Art. 15. A transferência interna será a solicitação do responsável legal para o ingresso do
estudante em outra unidade escolar da rede municipal.
§1° Para que a solicitação de transferência interna seja efetivada, o estudante deverá estar
devidamente matriculado em uma unidade escolar da rede municipal.
§2® A transferência interna deverá ser solicitada via Central de Vagas Escolares Escolares, que
identificará a disponibilidade de vaga na rede municipal de ensino.
Art. 16. Para a solicitação de transferências interna serão necessários os seguintes documentos:
- comprovante atualizado de matrícula;
- comprovante de residência atualizado;
- número de contato atualizado.
I
II
III
Art. 17. Na existência de maior número de solicitações de transferência, do que vagas
disponíveis na unidade escolar pretendida, a classificação será na ordem dos seguintes
critérios:
I - criança em contexto de vulnerabilidade ou risco social, encaminhadas por órgão
competente ou comprovado por documentos;
II - criança com deficiência comprovada por laudo médico;
III - estudante que possuir irmão(ã) já matriculado na Escola;
(66)3500^(500
Rua Mannga, Centro
Primavera do Leste • MT - CEP 78850000
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Municipal ooí 7
IV - menor grau socio econômico dos pais ou responsável legal, comprovado por
documentação e/ou que faz em parte de programas sociais de distribuição de renda;
V - zoneamento, estabelecido pela legislação;
VI - estudante ou familiar responsável que apresente Medida Protetiva ou medida de proteção;
VII - familia unilateral;
VIII - ordem de cadastro.
Parágrafo único. A solicitação de vaga de matrícula de estudante em idade obrigatória de
ensino,vindo de outro município e ainda não inseridos na rede pública de ensino, terá
prioridade em relação aos pedidos de transferências internas.
Seção III
Das Transferências de Remanejamento
Art. 18. Transferências de remanejamento, correspondem as movimentações dos estudantes
nas escolas da rede pública municipal, que ocorrerão sem a solicitação dos responsáveis, na
ocorrência das seguintes situações:
- término do ciclo estudantil na unidade escolar em que o estudante está matriculado;
- demanda de vagas que excedam a capacidade física da escola;e
- reorganização das vagas por determinação da Secretaria Municipal de Educação (SME).
I
II
III
Art. 19. As transferências de remanejamento, são organizadas pela Central de Vagas
Escolares de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Educação (SME).
Parágrafo único. As transferências de remanejamento o correrão no final de cada ano letivo,
conforme portaria a ser publicada anualmente pela Secretaria Municipal de Educação (SME).
Art. 20. As transferências de remanejamento destinarão estudantes para uma nova unidade
escolar, tendo os seguintes critérios:
- zoneamento escolar, estabelecido pela Comissão de Reordenamento e/ou Secretaria
Municipal de Educação (SME);
I
II - escola mais próxima da residência do estudante;e
III disponibilidade de vagas na rede.
Art. 21. Para que a transferência de remanejamento seja confirmada, o responsável legal
deverá realizar a matrícula na unidade escolar a qual o estudante fora destinado, nas datas
definidas em portaria.
Parágrafo único. Havendo interesse do responsável legal de levar o estudante para unidade
escolar, diferente daquel determinada pela transferência de remanejamento, este terá que
solicitar a transferência via Central de Vagas Escolares Escolares.
Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação(SME) fixará através de Instrução Normativa, ô
período de realização das transferências deremanejamento, devendo as escolas da redí^
municipal divulgar amplamente as listas, orientando:
(6633500-^500
Rua Maringá, Centro
Primavera do Leste • MT - CEP 78850-000
KKbf-bl I UKA Ufc Camara Mumctoal Pva do
Executivo Prímai/ero Rub
Municipal
FL.n?
I - a escola de destino do estudante;
- a data de retirada da transferência;
- a data de matrícula na nova unidade de ensino.
II
III
CAPITULO IV
DA MATRICULA NA UNIDADE ESCOLAR
Art. 23. Disponibilizada a vaga, a Central de Vagas Escolares, seguindo a ordem de
classificação, comunicará o responsável, orientando, a data e local onde o estudante será
matriculado.
§ 1° Cabe ao responsável, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da
convocação realizada por aplicativo de mensagens WhatsApp no número informado pelo
responsável no cadastro, efetivar a matrícula na unidade de ensino destinada.
§ 2° O não comparecimento a unidade escolar destinada, no prazo, fará com que o estudante
perca a vaga, que será disponibilizada ao próximo estudante classificado.
§3° No caso da perda da vaga, o responsável legal deverá realizar novo cadastro, desta forma,
será reposicionado na lista de classificação.
Art. 24. No caso de solicitação de vaga em creche, se, no momento em que uma vaga de
matrícula é disponibilizada, o responsável pela criança não demonstrar interesse na vaga
oferecida e formalizar a desistência através da Central de Vagas Escolares, mas ainda
mantiver o interesse em matricular o estudante em outro momento ou em outra instituição, a
criança será reposicionada no final da lista de classificação.
Art. 25. Para a efetivação da matrícula na escola, será obrigatória a apresentação dos
seguintes documentos pelos pais e/ouresponsável legal do estudante:
I. Cópia da Certidão de Nascimento;
II. Cópia do RG do estudante;
III. Cópia do comprovante de endereço da residência atualizado de onde o estudante mora;
IV. 01 (uma) foto 3x4 recente do estudante;
V. Cópia dos documentos pessoais do pai, da mãe ou dos responsáveis;
VI. Cópia do exame de tipagem sanguínea e fator RH do estudante;
VII. Cópia do CPF do estudante (caso não tenha no RG ou certidão de nascimento);
VIII.Cópia do Cartão de Vacinação do estudante, conforme Portaria
486/2018/GS/SEDUC/MT;
IX. Declaração de Vacinação da Estratégia da Saúde da Família;
X. Cópia Laudo médico para crianças especiais e/ou com alergia alimentar;
XI Transferência da escola de origem.
§1° Caso a criança não resida com os pais biológicos, o responsável deve apresentar uma
declaração de guardaemitida pelo Poder Judiciário. Essa declaração é necessária para
estudantes que convivem com o responsável legal.
§2° Altemativamente, também é aceito um documento que comprove o andamento do j
processo de regularização da guarda junto aos órgãos competentes. Essa documentação é V
indispensável para efetuar a matrícula na creche. / U
Primavera
Rua
do
(66)
Moringa,
Leste
360CMI500
- MT - CEP
- Centro
78850-000
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Execufivo Prímai/era fL n? Rub
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Art. 26. O encaminhamento da vaga na rede pública municipal feita pela Central de Vagas
Escolares, garante o ingresso do estudante na escola, já com o turno definido.
Art. 27. Havendo maior número de interessados na matrícula de um turno escolar do que
vaga disponível, a Central de Vagas Escolares, deverá classificar os interessados observando
os seguintes critérios;
I - criança em contexto de vulnerabilidade ou risco social, encaminhadas por órgão
competente ou comprovado por documentos;
II - criança com deficiência comprovada por laudo médico;
III - estudante que possuir irmão(ã) já matriculado na Escola;
IV - menor grau socio econômico dos pais ou responsável legal, comprovado por
documentação e/ou que faz em parte de programas sociais de distribuição de renda;
V - zoneamento, estabelecido pela legislação;
VI - estudante ou familiar responsável que apresente Medida Protetiva ou medida de proteção;
Víí - familia unilateral;
VIII - ordem de cadastro por turno;
§ 1® A unidade escolar manterá uma lista de solicitação de turno atualizada, para que no
decorrer do ano letivo havendo possibilidade as mudanças de turnos possam ser realizadas.
§ T As unidades escolares sempre que solicitado por órgão ou instituição competente e/ou
para Secretaria Municipal de Educação (SME), deverão informar a ordem de classificação
para troca de turno.
§ 3° Quando o estudante fizer uso do transporte escolar público, sempre que necessário
conciliar o atendimento, o uso do transporte será o primeiro critério para a escolha de turno.
§ 4° A gestão da unidade escolar na observância do regimento interno de forma
fundamentada, poderá determinar a mudança de turno de forma prioritária e imediata: para
garantir a segurança e/ou o bem-estar do estudante; ou devido a medida disciplinar e/ou sócio
educativa do estudante.
Art. 28. No ato da matrícula na unidade escolar para etapa creche, o responsável legal assinará
um termo de ciência de que acriança poderá ter sua matrícula cancelada por faltas
injustificadas, quando:
I - obtiver lO(dez) faltas consecutivas no período de um trimestre;
ÍI obtiver 20(vinte) faltas alternadas no período de um trimestre;
Art. 29. Para cancelamento da matrícula escolar a qual se refere o art.28 desta lei, a equipe
gestora adotará os seguintes procedimentos:
§ \° Durante o período em que ocorrer as faltas injustificadas da criança comunicará com
registro o responsável legal sobre o excesso de faltas.
§2° Uma vez extrapolado o número de faltas previstas nos incisos I ou II do art.28 desta lei,
solicitará ao responsável legal que no prazo máximo de 05 (cinco) dias apresente justificativa
das mesmas.
(66) 350CW600
Rua Moringó. Centro
Primavera do leste - MT - CEP 78850000
KKbF-tl I UKA ÍCimara Municip;il Pva do Prímai/era fL ns ^
mi Kufa Executivo
Municipal do
§3° Caso ocorra a não localização do responsável legal da criança, constatado o previsto no
art.28 desta lei, ocorrerá automático a perda da vaga.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. A Secretaria Municipal de Educação (SME) publicará anualmente instrução normativa
definido o zoneamento e outros critérios relevantes a organização das matrículas escolares.
Art. 31. A comunicação da Central de Vagas Escolares Escolares e as Unidades Escolares com
os pais ou responsável legal, além das habituais comunicações escritas formais, poderá utilizar
os meios eletrônicos.
Art. 32. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 33. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 34. Estalei poderá ser regulamentada no que couber através de ato do Poder Executivo
Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em 07 de outubro de 2025.
SÉRGIO
PREFEITO CIPAL
ISNO/ELO.
(66)3600^600
Rua Maringá, ■ Centro
Primavera dc Leste ■ MT - CEP 78850-000
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Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N” /2025
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Central de Vagas Escolares do Município de
Primavera do Leste, com o objetivo de organizar, regulamentar e tornar mais transparente o processo de
acesso às vagas na rede pública municipal de ensino.
Atualmente, a demanda por vagas escolares, sobretudo na Educação Infantil - etapa creche,
apresenta desafios relacionados à gestão, à equidade no atendimento e à ausência de critérios uniformes
de priorização. Tal cenário gera insegurança, duplicidade de cadastros, dificuldades de
acompanhamento e, por vezes, insatisfação das famílias.
Com a criação da Central de Vagas Escolares, busca-se centralizar os cadastros, matrículas,
rematrículas e transferências, permitindo maior controle por parte da Secretaria Municipal de Educação
(SME), além de assegurar que o acesso às vagas se dê com base em critérios objetivos e previamente
estabelecidos em lei. Entre eles, destacam-se o zoneamento, a presença de irmãos na mesma escola, a
situação de vulnerabilidade social, a deficiência comprovada por laudo médico, a existência de medidas
protetivas e a condição de famílias unilaterais.
O Projeto também prevê critérios específicos para a etapa creche, de modo a garantir prioridade às
crianças em situação de risco ou vulnerabilidade social, em consonância com os princípios
constitucionais da proteção integral da criança e do adolescente (art. 227 da Constituição Federal) e do
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n° 8.069/1990).
Outro ponto relevante é a regulamentação da rematrícula automática, das transferências internas e
das transferências por remanejamento, medidas que trarão maior eficiência ao planejamento escolar e
melhor aproveitamento da estrutura física das unidades.
Além disso, a utilização de meios eletrônicos, como aplicativos de mensagem e sistemas
informatizados, possibilitará uma comunicação mais ágil com as famílias, reduzindo burocracias e
ampliando a transparência no acompanhamento da posição dos estudantes na lista de classificação.
Portanto, a Central de Vagas Escolares trará modernização administrativa, transparência, isonomia
e eficiência ao processo de Gestão escolar do Município, assegurando que a destinação das vagas se dê
de maneira justa, clara e em conformidade com os princípios da legalidade, publicidade e
impessoalidade que regem a Administração Pública.
Diante do exposto, conclama-se o apoio dos Nobres Vereadores à aprovação da presente
proposição, a fím de que o Município de Primavera do Leste avance na construção de uma política
educacional mais justa, organizada e transparente.
Primavera do Leste-MT, 07 de outubro de 2025.
SERGiaiBttHNIC
Prefeito Municipal
(66) 360CM1500
Rua Maringá. Centro
Primavera do Leste ■ MT - CEP 78850000