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INDICAÇÃO
Autor: ROGÉRIO HENRIQUE DE ARAÚJO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldados nas diretrizes do regimento interno vigente desta casa de leis,
pelo presente, requeiro que, após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do Executivo municipal com cópia a Secretária de
Assistencia.Indica ao Poder Executivo Municipal a realização de melhorias na área
do refeitório do CREJU, garantindo um espaço adequado para que as crianças
possam realizar suas refeições com conforto e dignidade.
JUSTIFICATIVA:
O Centro de Referência e Atendimento à Juventude (CREJU) exerce um papel de
grande relevância social em nosso município, acolhendo e acompanhando crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade, oferecendo atividades educativas, culturais
e recreativas que contribuem para sua formação cidadã e desenvolvimento integral.
Durante visita ao local, foi possível observar que a área destinada ao refeitório necessita de
melhorias estruturais. O espaço atual é limitado e carece de condições adequadas para que as
crianças possam realizar suas refeições com conforto, segurança e dignidade.
Um refeitório adequado vai muito além de oferecer um ambiente físico; ele representa cuidado,
acolhimento e respeito às nossas crianças. Um espaço limpo, ventilado, com mesas e assentos em
boas condições, favorece a convivência, a socialização e o desenvolvimento de hábitos alimentares
saudáveis. Além disso, contribui para a valorização dos profissionais que atuam diariamente no
atendimento às famílias e aos jovens do programa.
Garantir que o CREJU disponha de um ambiente de refeição digno é investir na qualidade do
atendimento social e educacional prestado, fortalecendo as ações de proteção e promoção humana
no município.
Dessa forma, a presente indicação visa sensibilizar o Poder Executivo Municipal para que avalie e
viabilize as melhorias necessárias na área do refeitório do CREJU, assegurando às crianças um
ambiente mais adequado, confortável e acolhedor para o momento das refeições.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Portanto, solicitamos ao Senhor Prefeito, que analise os procedimentos
necessários, buscando atender nosso pleito.
Sala das Sessões,10 de Outubro de 2025.
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ROGÉRIO HENRIQUE DE ARAÚJO
VEREADOR UNIÃO BRASIL
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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