br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 1841/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1841 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDispõe sobre a instituição da Semana Cultural das Tradições Norte e Nordeste no Munícipio de Primavera do Leste-MT e dá outras providências.
native_id5598

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Tramitação Concluída Lei Ordinária-GABPRES nº 2.416, de 04 de novembro de 2025 - Dioprima edição 3162 de 07 de novembro de 2025.
2025-10-27 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-10-24 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia INCLUIR NA PAUTA
2025-10-24 Aguardando Despacho da Presidência
2025-10-24 Parecer favorável da comissão
2025-10-24 Parecer favorável da comissão
2025-10-24 Aguardando parecer da comissão
2025-10-24 Parecer favorável da comissão
2025-10-24 Aguardando parecer da comissão
2025-10-17 Aguardando parecer da comissão
2025-10-16 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-10-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia Incluir na Pauta
2025-10-16 Aguardando Despacho da Presidência
2025-10-16 Parecer Jurídico Favorável
2025-10-13 Aguardando Parecer Jurídico
2025-10-13 Aguardando encaminhamento de matéria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-27T11:37:26.058205-04:00 Aprovada por unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

^.KSÍlMrtVkKftíÜiíSSt “s￾PROTOCOLO N'
JA;
2592/2025
13 de outubro de 2026 08:36:18 CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LISTE Cdinara Municipal Pva oo Laíte-M
FL-ní Rub
mt
PROJETO DE LEI ORDINARIA Nll^ /2025
Dispõe sobre a instituição da Semana Cultural das
Tradições Norte e Nordeste no Municipio de Primavera
do Leste-MT e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, Estado de Mato Grosso, aprovou, e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. U Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Primavera do Leste - MT, a
Semana Cultural das Tradições Norte e Nordeste, a ser comemorada anualmente na semana do dia 08
(oito) de outubro, em alusão ao Dia Nacional do Nordestino.
Art. 2° A Semana Cultural tem por objetivo:
í - Valorizar, preservar e divulgar as manifestações culturais, artísticas, religiosas, culinárias e
folclóricas das regiões Norte e Nordeste;
II - Promover atividades que envolvam a comunidade, escolas, artistas locais e grupos culturais;
III - Incentivar a integração cultural entre os moradores do município, especialmente os oriundos das
regiões Norte e Nordeste;
IV - Estimular o turismo cultural local.
Art. 3^^ Durante a Semana Cultural poderão ser realizadas as seguintes atividades:
I - Apresentações de música regional (forró, maracatu, carimbo, bumba meu boi, entre outros);
11 - Exposições de arte, artesanato e culinária típica;
III - Oficinas culturais, rodas de conversa e seminários sobre a cultura das duas regiões;
IV - Feiras gastronômicas e apresentações folclóricas;
Av, Primavera, 300. Bairro Primavera 11. CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT |
Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
Cdiiijra Municipal Pva do r
TTn^ Rub ^
oc^
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO UESTE 7
V - Intercâmbios com grupos cultnrais das regiões Norte e Nordeste.
Art. 4° A Semana Cultural poderá ser organizada em parceria com:
I - As Secretarias Municipais de Cultura; Educação; e Assistência Social; bem como, Coordenadoria
de Turismo;
II - Entidades culturais, associações, escolas e instituições de ensino;
111 - Artistas e produtores culturais locais e regionais.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser complementadas por recursos de convênios, patrocínios ou parcerias com a
iniciativa privada.
Art. 6“ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 09 de outubro de 2025.
ERBERT DA SILVA - AUTOR
Vereador - UB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT |
Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 vw^vv.primaveradoleste.mtleg.br
i. atridra Munrcipal Pva iro -MT
FL.n? Rub
O0'S
CAMARA MUNICIPAL DE m
pmimyERk do leste
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a instituição da Semana Cultural das Tradições
Norte e Nordeste no município de Primavera do Leste, com o objetivo de promover, valorizar e
preservar a riqueza cultural dessas duas regiões, que historicamente têm contribuído para a formação
da identidade cultural, social e econômica do município.
As regiões Norte e Nordeste são amplamente reconhecidas por sua diversidade e força
cultural, manifestadas através da música (forró, carimbó, maracatu, etc.), das festas populares (como
o bumba meu boi e as festas juninas), da literatura de cordel, das tradições religiosas e da culinária
típica. Essas expressões representam a resistência, a criatividade e o orgulho dos povos que as
originaram.
Em Primavera do Leste, muitos dos moradores são oriundos dessas regiões e
trouxeram consigo seus valores, costumes e saberes. No entanto, ainda são escassas as políticas
públicas locais que reconheçam e valorizem de forma concreta essa contribuição cultural.
A Semana Cultural das Tradições Norte e Nordeste vem suprir essa lacuna,
propondo um evento oficial, anual, de valorização da diversidade cultural que compõe o tecido social
do município. O evento também poderá promover educação cultural, geração de renda, turismo e
inclusão social, por meio de:
• Atividades culturais nas escolas;
• Feiras gastronômicas e de artesanato;
• Oficinas e rodas de conversa com mestres da cultura;
• Intercâmbios com grupos culturais de fora do estado.
A escolha da semana do dia 8 de outubro, em alusão ao Dia Nacional do
Nordestino, fortalece o simbolismo da proposta, reconhecendo oficialmente a importância da
presença nordestina na formação de cidades do Centro-Oeste, como é o caso de Primavera do Leste.
Trata-se de uma data de celebração nacional que homenageia a história, os costumes e a contribuição
dos povos nordestinos para todo o Brasil.
Referência à História de Vida de Emídio Correia Teixeira
(In Memoriam)
Como forma de reconhecimento à contribuição dos migrantes nordestinos para o
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT 1
Tel.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 www.prima\eradoIeste.nitleg.br
i^dtnara Municipüi Pva do L^te-MT
Rub 'M
CÂMARA MUNICIPAL DE
m PRIMAVERA DO LESTE
desenvolvimento de Primavera do Leste, este projeto presta homenagem in memoriam ao senhor
Emidio Correia Teixeira, cidadão exemplar, cuja trajetória representa a força, a fé e o legado cultural
do povo nordestino em nosso município.
Nascido em 18 de março de 1939, na cidade de Limoeiro, Pernambuco, filho de
Sebastião Correia Teixeira e Livina Maria de Jesus, Emidio foi o terceiro de dezesseis irmãos. Em
sua juventude, migrou com irmãos e primos para o Sudeste e Sul do país, até estabelecer-se
definitivamente no Estado de Mato Grosso, chegando a Primavera do Leste em 1986, ainda antes da
emancipação da cidade.
Foi um dos primeiros moradores do Bairro Condomínio Pioneiro, onde viveu por
décadas. Atuou como trabalhador rural na Fazenda Água Limpa, e mais tarde ingressou no serviço
público municipal, servindo com dedicação durante diversas gestões até sua aposentadoria.
Participou ativamente da história do município, inclusive do plebiscito de 21 de abril
de 1986, e contribuiu diretamente para o crescimento e consolidação de Primavera do Leste como
cidadão trabalhador, pai de família e exemplo de nordestino perseverante.
Seu falecimento deixa saudade, mas também um legado que deve ser reconhecido e
celebrado. Ao homenageá-lo neste Projeto de Lei, o Município rende tributo não apenas à sua
memória, mas a todos os migrantes das regiões Norte e Nordeste que ajudaram a construir a
identidade local com sua cultura, trabalho e valores.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT |
Teh: (66) 3498-3590 • (66)3498-1734 w>vw.prima\eradoleste.mt.ieg.br

open original →