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materia nº 966/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 966 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaSugere ao Poder Executivo Municipal a realização de estudos para concessão de desconto progressivo no IPTU aos imóveis com instalação de câmeras de videomonitoramento voltadas às vias públicas.
native_id5606

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Tramitação Concluída
2025-10-24 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-10-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
geo
í PRIMAVERA DO LESTE
Represas?”
INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art. 64,
inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja enviada
correspondência indicativa ao Chefe do Executivo Municipal, na qual, sugere ao Poder
Executivo Municipal a realização de estudos para concessão de desconto progressivo no
IPTU aos imóveis com instalação de câmeras de videomonitoramento voltadas às vias
públicas.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por objetivo estimular a participação da população na
promoção da segurança pública, por meio da instalação de câmeras de videomonitoramento em
imóveis particulares que possam colaborar com a vigilância urbana.
O município de Primavera do Leste conta atualmente com uma importante estrutura
de segurança, através da Central de Monitoramento Urbano (CEMIP), que tem se mostrado
fundamental na elucidação de crimes, recuperação de veículos e no apoio às forças de segurança
locais. Contudo, o aumento do número de equipamentos e a integração com sistemas particulares
podem ampliar significativamente a cobertura de vigilância e o tempo de resposta em
ocorrências.
O desconto no IPTU representaria um incentivo fiscal positivo, premiando os
contribuintes que contribuírem com o interesse público por meio de investimentos próprios em
segurança. A medida traria benefícios mútuos, fortalecendo a prevenção de delitos e melhorando
a sensação de segurança da população.
Por fim, destaca-se que a proposição não impõe obrigações ao Executivo, sendo de
natureza sugerida, de modo que caberá à Administração Municipal analisar a viabilidade jurídica
e financeira da sua implementação, bem como os critérios e limites de desconto a serem
aplicados.
Sala das Sessões, 13 de outubro de 2025.
MARIA GARZELLA
VEREADORA (MDB)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera IL. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 « (66) 3498-1734
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