Camara Municipal Pva doJ^ste-MT
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CCJ CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
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PROTOCOLO N'
PROJETO DE LEI N /2025
2635/2025
16 dé outubro do 2026 09:41:32
Autoriza o Executivo a fornecer o sensor de
monitoramento contínuo de glicose aos pacientes
com diabetes tipo 1.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. r Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, de forma gratuita, aos
pacientes diagnosticados com diabetes tipo 1, residentes no Município, o sensor de
monitoramento contínuo de glicose, bem como os insumos indispensáveis ao seu pleno
funcionamento.
§ r O benefício previsto nesta Lei será concedido mediante critérios técnicos e
administrativos a serem definidos pelo Poder Executivo.
§ 2” A utilização e viabilidade dos métodos de leitura dos dados glicêmicos
deverão observar o Protocolo Estadual de Diabetes, o Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas do Ministério da Saúde, ou outras normas que venham a substituí-los.
Art. 2" O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber,
estabelecendo os critérios específicos para:
I - a distribuição dos sensores e insumos;
II - o acompanhamento clínico dos pacientes beneficiados;
III - os mecanismos de controle e fiscalização quanto ao uso adequado dos
dispositivos.
Art. 3“ As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT i Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 07 de outubro 2025.
GiSLAINE ALVES
YAMASHITA:006532
43901
Assinado de forma digital por
GISLAINE ALVES
YAMASHtTA:006S3243901
Dados; 2025.10.15 10:33:00 -03’00'
GISLAINE ALVES YAMASHITA
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053 CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a
fornecer, de forma gratuita, sensores de monitoramento contínuo de glicose e os insumos
necessários ao seu funcionamento aos pacientes com diagnóstico de diabetes tipo 1
residentes em nosso Município.
O diabetes tipo 1 é uma doença crônica autoimune que exige acompanhamento
constante dos níveis glicêmicos, uma vez que a ausência de controle adequado pode
ocasionar graves complicações de saúde, como retinopatia, nefropatia, neuropatia,
problemas cardiovasculares e até mesmo risco de morte.
O sensor de monitoramento contínuo de glicose representa um avanço no
cuidado à saúde dos pacientes diabéticos, pois permite o registro em tempo real das
variações glicêmicas, proporcionando dados mais completos e seguros para a tomada de
decisões clínicas e para o autocuidado. Com isso, é possível prevenir episódios de hipo e
hiperglicemia, melhorar a adesão ao tratamento, reduzir internações hospitalares e
complicações decorrentes da doença.
Do ponto de vista econômico, embora a aquisição desses dispositivos demande
investimento inicial, o fornecimento gratuito pelo poder público tende a gerar economia
médio e longo prazo, na medida em que diminui gastos com internações, procedimentos de
alta complexidade e medicamentos de uso intensivo. Neste sentido, se trata de promoção
da saúde e eficiência na gestão dos recursos públicos.
É importante ressaltar que a proposta encontra respaldo em protocolos estaduais
diretrizes do Ministério da Saúde, que reconhecem a importância do monitoramento
contínuo para pacientes com diabetes tipo 1. Ademais, ao garantir o acesso a esse
tecnológico, o Município promove a equidade no sistema de saúde, assegurando que
famílias em situação de vulnerabilidade não fiquem privadas de um tratamento essencial
em razão de suas limitações financeiras.
Em se tratando de legalidade, a CRFB/88 determina em seu Art. 30 que compete
ao município legislar em assuntos de interesse local, vejamos:
a
e nas
recurso
“Art, 30. Compete aos Municípios:
I - Legislar sobre assuntos de interesse local
Dito isto, verifica-se que o presente Projeto de Lei é de suma importância, razão
pela qual requer-se que os nobres Vereadores o aprovem.
Na certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Vereadores para a
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aprovação por unanimidade, manifesto votos de elevada estima e consideração.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 07 de outubro 2025.
GiSLAINE ALVES
YAMASHITA:0065324
Assinado de forma digital por
GISLAINE ALVES
YAMASHITA:00653243901
Dados: 2025.10.15 10:33:18-03W 3901
GISLAINE ALVES YAMASHITA
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