br-locleg corpus explorer

← Primavera do Leste (MT)

materia nº 3/2019

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-07-09
EmentaAltere-se o Artigo 6°, § 1° do Projeto de Lei n° 905 de 2018 que dispõe sobre a concessão de licença para vendedores eventuais e ambulantes no âmbito do município de Primavera do Leste - MT, e dá outras providências.
native_id561

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-09 Tramitação Concluída Tramitação concluída.
2019-09-06 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação U Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação.
2019-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Concluso à Assessoria Legislativa.
2019-09-03 Aguardando parecer da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com redação final.
2019-09-03 Aguardando parecer da comissão Encaminhado à Assessoria de Comissões com redação final.
2019-08-13 Aguardando parecer da comissão Distribuído à Comissão de Justiça e Redação para Redação Final.
2019-08-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado á Assessoria Legislativa para inclusão em pauta
2019-08-12 Aguardando parecer da comissão Aguardando parecer das comissões.
2019-08-09 Incluso na Pauta para Leitura, Discussão e Votação Incluso na pauta para leitura, discussão e votação.
2019-08-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na pauta.
2019-08-09 Aguardando Parecer Jurídico Aguardando parecer jurídico.
2019-08-09 Aguardando parecer da comissão Aguardando parecer das comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-12T20:38:13.490628-04:00 Aprovada por maioria absoluta 7 4 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

mm vii^^sippú' mvmu doiestemt
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
'. )E
EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA MODIFICATIVA N°.^«^/2019 S
PROCESSO LEGISLATIVO N° 112/2018 ^
PROJETO DE LEI N° 905/2018 s
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
VEREADOR: VALMISLEI ALVES DOS SANTOS - MILEY ALVES
Altere-se o Artigo 6°, § 1° do Projeto de Lei n° 905 de 2018,ai
passando a vigorar com a seguinte redação: 'J,
CL-.
Artigo 6° - A solicitação de licença para o exercício do
comércio eventual ou ambulante deverá ser formalizada e
dirigida à Coordenadoria de Fiscalização de Tributos,
instruída através de requerimento juntado aos seguintes
documentos:
ca;
(...)
§—IT o número total de licenças para o—comércio
ambulante de alimentação será feito com obserxmncia na
proporção máxima de 01 (um) vendedor para cada 700
§ 1° - o número total de licenças para o comércio
ambulante de alimentação será feito com observância na
www.primaveradoleste.nnt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT 1 Te!.; (66) 3498 3590 • 3498 1734
CAMARA MUNICIPAL DE
PRÍimVERA DO LESTE
CAMASA ■■■
FL. N5
^6?
j
proporção máxima de 01 (um) vendedor para cada 500
(quinhentos) habitantes deste município
JUSTIFICATIVA:
A referente Emenda ao Projeto de Lei n° 905/2018, vem, para
diminuir a quantidade de habitantes por cada vaga de vendedor ambulante,
no município de Primavera do Leste.
Sala das Comissões, em 09 de julho de 2019.
Valmislei Alves Santos ^Miley Alves
'Vereador
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Av. Primavera, 300 . Bairro Primavera II . CEP 78850 000
Primavera do Leste . MT | Tel.: (66) 3498 3590 • 3498 1734

open original →