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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROTOCOLO N' PROJETO DE LEI N‘’Jtí^te025
2646/2025 d» outubro dt 2026 08:42:67
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS E PROGRAMAÇÕES DO MUNICÍPIO DE
PRIMAVERA DO LESTE
CRIANÇA”, A SER COMEMORADA ANUALMENTE NA
SEMANA EM QUE RECAIR O DIA 12 DE OUTUBRO.
MT A “SEMANA DA
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, APROVA, e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei
Art. V Fica instituída, no âmbito do Município de Primavera do Leste - MT, a “Semana da Criança”,
a ser comemorada anualmente na semana em que recair o dia 12 de outubro, em alusão ao Dia das
Crianças, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Programações do Município.
Art. 2" A Semana da Criança tem por objetivo promover atividades educativas, culturais, esportivas,
sociais e recreativas, voltadas ao bem-estar, à inclusão e à valorização das crianças, incentivando a
proteção integral e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
Art. 3° A programação alusiva à Semana da Criança será organizada pelo poder Publico Municipal,
podendo contar com o apoio de instituições públicas, privadas, organizações da sociedade civil e
conselhos municipais.
Art. 4" Durante a Semana da Criança, as escolas da rede pública municipal deverão desenvolver
projetos e ações pedagógicas especiais, voltadas à valorização dos direitos da criança e à promoção
do respeito, da cidadania e da convivência social.
Art. 5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Primavera do Leste - MT, 14 de Outubro de 2025.
HERBERT D^^VA
VEREADOR-UB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-
1734 www.primaveradoieste.mt.leg.br
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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos e
Programações do Município de Primavera do Leste - MT a “Semana da Criança”, a ser comemorada
anualmente na semana em que recair o dia 12 de outubro, em homenagem ao Dia das Crianças.
A criação da Semana da Criança busca valorizar e promover o desenvolvimento pleno das
crianças, incentivando a realização de atividades que estimulem o aprendizado, o lazer, a cultura, o
esporte e a convivência familiar e comunitária.
A proposta também está em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA - Lei Federal rf 8.069/1990), que estabelece como dever da família, da sociedade
e do poder público assegurar à criança, com absoluta prioridade, todos os direitos fundamentais.
Ao instituir oficialmente a Semana da Criança, o Município de Primavera do Leste reforça o
compromisso com a proteção e valorização da infância, além de oferecer espaço para ações conjuntas
entre escolas, secretarias, entidades e comunidade, promovendo momentos de alegria, educação e
conscientização.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei representa um importante passo na consolidação de
políticas públicas voltadas à infância, garantindo que todos os anos o município celebre, com ações
concretas, o direito de ser criança.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-
1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br