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materia nº 977/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 977 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaIndico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, estude a viabilidade de instituir, no âmbito da administração pública municipal, a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais para os profissionais de enfermagem — enfermeiros, técnicos e auxiliares — sem redução salarial, conforme já adotado por diversos municípios brasileiros.
native_id5621

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Tramitação Concluída
2025-10-24 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-10-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
Ê e o é PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autor: ERALDO GONÇALVES FORTES
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por
meio da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com à
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, estude a
viabilidade de instituir, no âmbito da administração pública
municipal, a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais para
os profissionais de enfermagem — enfermeiros, técnicos e
auxiliares — sem redução salarial, conforme já adotado por
diversos municípios brasileiros.
Justificativa:
A presente proposta tem como objetivo a valorização da categoria
da enfermagem no serviço público municipal, reconhecendo o papel
estratégico que esses profissionais desempenham no funcionamento do
Sistema Único de Saúde (SUS) e na garantia do atendimento digno à
população.
A carga horária de 30 horas semanais para a enfermagem é uma
reivindicação histórica da categoria, amplamente debatida em âmbito
nacional, e ja contemplada no Projeto de Lei Federal nº 2.295/2000,
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
www .primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
aprovado pela Câmara dos Deputados, mas ainda em tramitação no
Senado Federal.
Estudos técnicos e experiências já implementadas em outros municípios
demonstram que a redução da jornada:
- Melhora a qualidade de vida dos profissionais, reduzindo o
desgaste físico e emocional:
- Contribui diretamente para a segurança do paciente,
diminuindo erros decorrentes da exaustão e da sobrecarga;
- Reduz o absenteísmo e melhora os indicadores de produtividade
no serviço público;
- Não implica, necessariamente, em aumento imediato de
despesas, podendo ser implementada de forma planejada, gradual
e responsável, com base nos principios da economicidade e
eficiência administrativa.
Além disso, os profissionais da enfermagem enfrentam rotina
intensa, alta exposição a riscos biológicos e emocionais, plantões
noturnos e fins de semana, muitas vezes atuando em ambientes de alta
complexidade e pressão. A jornada atual, muitas vezes superior a 40
horas semanais, é incompatível com a realidade dessas funções e
representa um obstáculo à qualidade do trabalho prestado.
Em um contexto em que se busca humanizar o atendimento no
SUS e fortalecer os vínculos entre os profissionais e a comunidade, a
redução da carga horária da enfermagem é uma medida estratégica de
valorização funcional e de fortalecimento da rede de saúde municipal.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 e (66) 3498-1734
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CÂMARA MUNICIPAL DE
sy PRIMAVERA DO LESTE
Solicito, portanto, que o Executivo Municipal avalie a possibilidade de
regulamentar a jornada de 30 horas semanais, ouvindo as entidades
representativas da categoria e os órgãos de controle, assegurando
transparência, responsabilidade fiscal e justiça social.
Sala das Sessões, 16 de Outubro de 2025.
ERALDO GONÇALVES FORTES
VEREADOR (PSB)
Av. Primavera, 500, Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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