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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA MODIFICATIVA N. f)0( 12025
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N“ 1832/2025
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 1832/2025
AUTOR DO PROJETO: EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTOR DA EMENDA; MARCO AURÉLIO SALES FERREIRA DE MORAES
"Ementa: Altera a definição de
Acompanhante Especializado e
acrescenta §3“ ao art. 3®.
Comando: Substítua-se o inciso III do
art. 3“ e acrescente-se o §3° ao art. 3®. ”
Art. 1°. Altera a definição de Acompanhante Especializado e
acrescenta §3° ao art. 3°. Substitua-se o inciso iil do art. 3° e acrescente-se o §3° ao
art. 3°. :
Acompanhante Especializado: profissional com formação mínima em nível Art. 3^ III
técnico ou superior nas áreas de educação, saúde ou afins, incluída a pedagogia, destinado
a oferecer apoio pedagógico, comportamental e de mediação social ao estudante com TEA,
promovendo sua autonomia e inclusão, sob coordenação pedagógica da unidade escolar e
em articulação com o professor do AEE.
§3° A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares para
credenciamento, formação continuada e supervisão técnico-pedagóg ica dos
Acompanhantes Especializados.
ala d íessões em, 17 de outubro
5.
MARCO AURÉUP^ALES FERRE
CVERE
DE MORAES
D
Av, Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por objetivo aperfeiçoar a redação do inciso III do art.
3°. a fim de conferir maior precisão técnica e amplitude à definição de
Acompanhante Especializado, garantindo à Administração Municipal maior
flexibilidade na composição das equipes de apoio educacional a estudantes com
Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A proposta busca reconhecer que o atendimento especializado ao público
com TEA demanda uma abordagem multidisciplinar, que não se restringe à área
pedagógica, podendo envolver profissionais das áreas da saúde, educação e
ciências humanas. Dessa forma, a emenda amplia as possibilidades de formação
desses profissionais, valorizando diferentes saberes e competências, desde que
possuam qualificação técnica ou superior adequada à função.
Adicionalmente, a inclusão do §3° visa conferir segurança jurídica e
regulamentar a atuação da Secretaria Municipal de Educação na definição de
critérios para credenciamento, formação continuada e supervisão técnicopedagógica dos Acompanhantes Especializados. Essa previsão normativa fortalece
a política pública de inclusão escolar, ao permitir que o Poder Executivo estabeleça
parâmetros de qualidade e acompanhamento, assegurando a efetividade do apoio
oferecido aos estudantes e a integração das ações com o Atendimento Educacional
Especializado (AEE).
Em síntese, a emenda busca conciliar autonomia pedagógica, flexibilidade
administrativa e o compromisso com a inclusão, aprimorando o texto legal para uma
aplicação mais eficiente, justa e técnica da política municipal de atendimento às
pessoas com TEA.
É a justificativa
S [as Sessões em, 01 de outubro
de 2025.
MARCO AUREIJO SALES FER^IRA DE MORAES
C VEREÃD^
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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