Cimara Mun»cipa> Pva do l^e-MT
CÂMARA MUNICIPAL DE I IRub V
PRIMAVERA DO LESTE
PROTOCOLO N'
2723/2025
21 de outubro de 2026 12:63:17
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N"J^^/2025
“Institui o Programa Adote uma Praça Esportiva, com o
objetivo de promover parcerias para manutenção,
melhorias e revitalização de praças e academias ao
livre e espaços esportivos, mediante adesão da iniciativa
privada ou da sociedade civil do Município de
Primavera do Leste - MT”.
ar
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO E PELO REGIMENTO INTERNO, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. r Fica instituído no Município de Primavera do Leste o Programa Adote uma
Praça Esportiva, com o objetivo de manter e revitalizar espaços públicos destinados ao esporte
e lazer.
Art. 2" Poderão aderir ao programa entidades da sociedade civil, associações de
moradores, empresas ou organizações locais, por meio de Termo de Cooperação ou Convênio
com o Poder Executivo.
Art. 3” Os parceiros poderão realizar manutenção, pintura, limpeza, jardinagem e
pequenas benfeitorias, com a possibilidade de veiculação de placa padronizada de divulgação
da parceria, limitada a um espaço definido conforme regulamento.
Art. 4*’ A seleção dos adotantes observará critérios técnicos como qualidade da
proposta, adequação ao local e menor impacto visual publicitário. Uma comissão designada
analisará e aprovará as candidaturas.
Art. 5" O Município supervisionará o cumprimento das condições pactuadas e
poderá revogar o termo em caso de descumprimento.
Art. 6” As despesas do programa são de responsabilidade dos adotantes, sendo
previstas apenas publicações e supervisões pela Prefeitura.
Art. 7“ Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, definindo os critérios de
adesão ao programa, fixando prazos, forma de divulgação e demais procedimentos.
Art. 8" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 20 de outubro de 2025.
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GARZELLA;318648641
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MARIA GARZELLA —AUTORA
VEREADORA- MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do teste - MT 1 TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Camara MuoKipal Pva do CÂMARA MUNICIPAL DE fTn? ÍRÜb ^
PRIMAVERA DO LESTE tr)^ í /
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Ilustres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do município de
Primavera do Leste, a Gestão Participativa das Praças Públicas, medida que visa promover a
corresponsabilidade da comunidade na conservação, manutenção e uso sustentável desses
importantes espaços urbanos de convivência, lazer e integração social.
As praças constituem elementos fundamentais da estrutura urbana e ambiental de
cidade, funcionando como pontos de encontro, recreação uma e descanso, além de
contribuírem para a melhoria da qualidade do ar, da paisagem e da saúde física e mental da
população. No entanto, a manutenção e revitalização desses espaços requerem estratégias
modernas e colaborativas, que envolvam diretamente os cidadãos na sua gestão e preservação.
A proposta inspira-se em experiências bem-sucedidas, onde implementa-se a gestão
participativa das praças com resultados expressivos na valorização dos espaços públicos,
fortalecimento do vínculo comunitário e ampliação da eficiência na aplicação dos recursos
públicos.
A gestão participativa busca aproximar o poder público da comunidade, garantindo
que as decisões sobre o uso, a reforma e a manutenção das praças contem com a participação
efetiva dos cidadãos, entidades civis, associações de bairro e setor privado. Essa interação
fortalece o sentimento de pertencimento, reduz atos de vandalismo, amplia a transparência e
estimula o zelo coletivo pelo bem comum.
Além disso, a proposta abre espaço para a celebração de termos de cooperação e
parcerias com instituições, empresas e organizações sociais, permitindo o compartilhamento
de responsabilidades e recursos, e assegurando maior sustentabilidade fínanceira e operacional
ao município.
Outro ponto relevante é a valorização da vocação individual de cada praça,
permitindo que os projetos sejam adaptados às características e demandas de cada comunidade
— seja como espaço cultural, esportivo, ambiental ou de convivência — de forma a atender
melhor aos diferentes públicos e realidades locais.
Portanto, a instituição do Programa de Gestão Participativa das Praças Públicas de
Primavera do Leste representa um avanço significativo na política urbana c ambiental do
município, consolidando um modelo de administração democrática, sustentável e colaborativa.
A medida reflete o compromisso desta Casa de Leis com a construção de uma cidade mais
humana, participativa e voltada à qualidade de vida de sua população.
Diante do exposto, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres
pares, confiantes de que sua aprovação trará benefícios concretos e duradouros para toda a
comunidade primaverense.
Primavera do Leste — MT, 16 de outubro de 2025.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 11 . CEP 78850-000
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