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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N° 12025
■•V Ementa: Institui o Programa “Adote um
Campeão”, que incentiva o patrocínio de
atletas de destaque por empresas no
Município de Primavera do Leste - MT, e
dá outras providências.
JLv. V» ^ ►'«MArtKAfrO iCÍSt'-
PROTOCOLO N'
2745/2025
22 dt outubro d« 2026 11:28:42
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica Instituído, no âmbito do Município de Primavera do Leste - MT. o
Programa “Adote um Campeão", com o objetivo de incentivar empresas privadas a
patrocinarem atletas locais de destaque ou com potencial esportivo, promovendo o
desenvolvimento do esporte e a projeção do Município em competições regionais,
nacionais e internacionais.
Parágrafo único. O programa abrange atletas de modalidades individuais e coletivas.
Art. 2® Poderão ser beneficiados pelo programa atletas residentes em Primavera do
Leste - MT, que atendam aos seguintes critérios:
I - comprovem resultados expressivos em competições oficiais nos últimos 24 (vinte
e quatro) meses;
II - demonstrem potencial de evolução e impacto positivo no cenário esportivo;
III - apresentem necessidade comprovada de apoio financeiro para custeio de
treinamento, aquisição de equipamentos, deslocamento ou participação em
competições.
§ 1° A Secretaria Municipal de Esportes poderá, em regulamentopróprio, definir os
documentos e critérios objetivos para comprovação dos requisitos acima.
§ 2° Priorizar-se-ão atletas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, desde
que atendam aos critérios técnicos estabelecidos.
Art. 3° As empresas que aderirem ao programa poderão usufruir das seguintes
contrapartidas:
I - Publicidade e reconhecimento:
a) concessão do selo “Empresa Parceira do Esporte”, para uso em materiais
institucionais e publicitários;
b) divulgação do nome e da marca da empresa nos canais oficiais da Prefeitura e em
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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PRIMAVERA DO LESTE
eventos esportivos municipais:
c) autorização para exposição da marca em uniformes, materiais esportivos e demais
equipamentos dos atletas patrocinados, respeitadas as regras das competições.
II - Benefícios para funcionários:
a) acesso gratuito a eventos esportivos organizados ou apoiados pelo Município:
b) palestras, workshops e treinamentos com os atletas patrocinados, incentivando a
prática esportiva e o bem-estar dos colaboradores.
Art. 4° A implementação do programa poderá ser apoiada por associações
esportivas, conselhos municipais, instituições de ensino ou entidades sem fins
lucrativos, mediante parcerias, sem ônus ao erário.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, definindo os procedimentos
operacionais e os limites dos incentivos fiscais.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, Primavera do Leste - MT, 21 de outubro de 2025.
LE PASSOS
ereadof - PRD
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, que institui o Programa “Adote um Campeão"
Município de Primavera do Leste - MT, tem como referência o projeto já existente
e aprovado na Câmara Municipal de Pouso Alegre - MG, cuja implementação tem
mostrado resultados expressivos na valorização do esporte iocai e no engajamento
da iniciativa privada com o desenvolvimento social.
A proposta busca fomentar o desenvolvimento do esporte primaverense,
promovendo a inclusão social, o reconhecimento de taientos e a projeção do
Município em competições regionais, estaduais e nacionais. O programa cria um eio
entre o setor privado e os atletas locais, estimulando o investimento no potenciai
esportivo da cidade e fortalecendo o vínculo comunitário por meio do patrocínio
responsável e transparente. Em Primavera do Leste, há inúmeros atletas que se destacam em diversas
modalidades, mas enfrentam limitações financeiras para participar de competições,
adquirir equipamentos ou manter treinamentos adequados. O “Adote um Campeão
surge, portanto, como instrumento de apoio reai, com foco especial naqueles em
situação de vulnerabilidade socioeconômica. Além de beneficiar os atietas, a iniciativa valoriza as empresas
participantes, que poderão receber o selo “Empresa Parceira do Esporte e ter sua
marca divulgada em canais oficiais e eventos municipais, fortalecendo sua imagem
social e compromisso com a cidade.
Dessa forma, o programa representa um investimento no capital humano
consonância com os princípios da
no
e esportivo de Primavera do Leste, em responsabiiidade social, da promoção da cidadania e
do desenvolvimento
sustentável, previstos na Constituição Federai, na Lei Orgânica Municipal e nas
políticas públicas de incentivo ao esporte. Por essas razões, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para
aprovação deste projeto, que certamente contribuirá para o fortalecimento do esporte,
MT no cenário estadual e nacional. da juventude e do nome de Primavera do Leste -
Câmara Municipal, Primavera do Leste - MT, 21 de outubro de 2025.
300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT \ Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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