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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, que interceda junto ao
Governo do Estado de Mato Grosso visando à adesão da Delegacia de
Primavera do Leste ao programa estadual de Proteção 24 Horas para
Mulheres, com atendimento especializado e acolhimento humanizado a
vítimas de violência doméstica e familiar.
JUSTIFICATIVA:
O Governo do Estado de Mato Grosso implantou uma rede permanente de acolhimento
humanizado e atendimento 24 horas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar,
contando atualmente com 27 núcleos especializados e 9 delegacias voltadas ao público feminino.
Em 2025, o programa foi ampliado, alcançando novos municípios como Vera, Alto Araguaia, Nova
Xavantina e Várzea Grande, com espaços adaptados, brinquedotecas e equipes capacitadas para
garantir um atendimento digno, ágil e seguro.
Diante disso, é de extrema relevância que Primavera do Leste seja incluída nessa
estrutura estadual, considerando sua expressiva população e a crescente demanda por políticas
públicas voltadas à proteção da mulher. A adesão permitirá o fortalecimento da rede local de
enfrentamento à violência doméstica, assegurando acolhimento integral, psicológico, social e
jurídico às vítimas, em conformidade com os princípios da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria
da Penha) e com o art. 226, §8º da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de coibir
a violência no âmbito familiar.
A medida reforça o compromisso do Município com os direitos humanos e com a
proteção da mulher, alinhando-se às políticas públicas estaduais e nacionais que buscam a
erradicação da violência de gênero.
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2025.
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR– PRD
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