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materia nº 996/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 996 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaSejam realizadas as adequações necessárias para garantir a acessibilidade ao Gabinete do Prefeito.
native_id5669

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Tramitação Concluída
2025-10-24 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-10-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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INDICAÇÃO
Autora: Vereadora Gislaine Alves Yamashita
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Respaldados nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta Augusta Casa de 
Leis, pelo presente, requeiro que após apreço do soberano Plenário, seja dado conhecimento 
da presente Indicação ao Chefe do Executivo Municipal, com cópias a Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, para que “sejam realizadas as adequações necessárias para garantir a 
acessibilidade ao gabinete do prefeito” localizado na sede do Poder Executivo Municipal.
JUSTIFICATIVA:
Atualmente, o acesso ao gabinete ocorre apenas por meio de escadas, o que 
inviabiliza a locomoção de pessoas com deficiência física, mobilidade reduzida, idosos ou 
cidadãos que utilizem cadeira de rodas. Essa limitação contraria os princípios da acessibilidade 
e da inclusão previstos na Lei Federal nº 10.098/2000, no Decreto nº 5.296/2004 e na Lei 
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
A adaptação do prédio, por meio da instalação de rampas, elevadores ou 
plataformas elevatórias, é uma medida de respeito, cidadania e garantia de igualdade de acesso 
aos serviços públicos, permitindo que todos os cidadãos possam ser atendidos de forma digna 
no gabinete do chefe do Executivo Municipal.
Na certeza de contar com a atenção e sensibilidade do Poder Executivo Municipal, 
reitero protestos de elevada estima e consideração.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, 22 de outubro 2025.
__________________________________
GISLAINE ALVES YAMASHITA
VEREADORA (PL)
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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ANEXO I

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