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materia nº 11832/2025

Tipo Emenda Supressiva
Número / Ano 11832 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaSuprime o Parágrafo único do art. 11 do Projeto de Lei Ordinária n. 1832/2025 de Primavera do Leste - MT.
native_id5678

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Parecer Desfavorável da Comissão
2025-10-27 Aguardando parecer da comissão
2025-10-24 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia INCLUIR NA PAUTA
2025-10-24 Aguardando Despacho da Presidência
2025-10-24 Parecer Jurídico Favorável
2025-10-24 Aguardando Parecer Jurídico
2025-10-24 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
EMENDA SUPRESSIVA N. ml /2025 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N”
1832/2025
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 1832/2025
AUTOR DO PROJETO: EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTOR DA EMENDA: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
“Suprime o Parágrafo único do art. 11
do Projeto de Lei Ordinária n.
1832/2025 de Primavera do Leste -
MT.”
Art. 1°. Suprime o Parágrafo único do art. 11 do Projeto de Lei Ordinária n.
1832/2025 de Primavera do Leste - MT. que passa a viger com a seguinte redação.
"Art. 11. Considera-se público-alvo do AEE:
I - Deficiência: visual, auditiva, física, intelectual, múltipla ou outros
impedimentos de longo prazo;
II - Transtorno do Espectro Autista (TEA), em todas as suas manifestações;
III - Altas habilidades ou superdotaçào.
Parágrafo único. Nòo se enquadram no AEE estudantes com laudo
oxclusivamente de TDAII, transtornos de aprendizagem ou transtornos
mentais sem associação com deficiência ou TEA."
Sala das Sessões em, 23 de outubro de 2025.
A SOUZA SÉRGIO RODRIGUES GONÇALVES KARLA JACKELINE D
Membro Membro
Assinado de forma digital por
GISLAINE ALVES
YAMASHITA:00653yAMASHITA:00653243901
Dados; 2025.10.23 12:14:08
-03'00'
GISLAINE ALVES
243901
GISLAINE ALVES YAMASHITA
Presidente
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tei.; (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Pág. 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo garantir tratamento equânime entre
todos que possuem necessidade de ensino especializado..
A manutenção do parágrafo suprimido, ao nosso sentir, faria com que
crianças que precisam de um tratamento diferenciado ficassem sem acesso que é garantido
às demais.
É a justificativa.
Sala das Sessões em, 23 de outubro de 2025.
KARLAJACKELINEDA SILVA SOUZA
Membro
SÉRGIO RODRIGUES GONÇALVES
Membro
GISLAINE ALVES
YAMASHITA:00 YAMASHITA:00653243901
Dados: 2025.10.23 12:15:34 653243901 -03'00'
GISLAINE ALVES YAMASHITA
Presidente
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Pág. 2

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