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materia nº 61804/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 61804 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaModifica O §1º, do artigo 2º, do Projeto de Lei nº 1.804/2025.
native_id5680

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-10-30 Incluso na Pauta para Leitura, Discussão e Votação
2025-10-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia Incluir na Ordem do Dia
2025-10-30 Aguardando Despacho da Presidência
2025-10-30 Parecer favorável da comissão
2025-10-30 Parecer favorável da comissão
2025-10-30 Aguardando parecer da comissão
2025-10-28 Parecer Jurídico Favorável
2025-10-27 Aguardando Parecer Jurídico
2025-10-27 Aguardando encaminhamento de matéria Emenda recebida nas Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T09:34:16.720911-04:00 Rejeitada 6 8 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE ^ ^
Ass.
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N” 1.804/2025
PROTOCOLO N' EMENDA MODIFICATIVA N“ Qb /2025
PROCESSO LEGISLATIVO N“ 198/2025
PROJETO DE LEI N“ 1.804/2025
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTOR DA EMENDA: JOÉLIO ROSA DE MORAES
2737/2025
22 de outubro de 2026 07:67:61
Modifica O §1°, do artigo 2°, do Projeto de Lei rf 1.804/2025, o qual terá a seguinte redação:
§ 1 Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2026
e durante sua execução, o Poder Executivo poderá por ato próprio
aumentar ou diminuir as metas--estabejecidas--nesta Lei a fim de
compatibilizar a despesa fixada à receita estimada, em virtude de
reprogramação das receitas e despesas, de forma a assegurar o
equilíbrio das contas públicas, bem como ajustar a distribuição das
funções e subfunções de forma a alcançar a compatibilização
mencionada.
§r. Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2026
e durante sua execução, o Poder Executivo poderá, após autorização
do Poder Legislativo, aumentar ou diminuir as metas estabelecidas
nesta Lei a fim de compatibilizar a despesa fixada à receita estimada,
em virtude de reprogramação das receitas e despesas, de forma a
assegurar o equilíbrio das contas públicas, bem como ajustar a
distribuição das funções e subfunções de forma a alcançar a
compatibilização mencionada.
Sala das Comissões, 22 de outubro de 2025
l
JOÉUORCip.
Vereadõi^ARepublicanos
S
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Pán 1
CAMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE Ass.
JUSTIFICATIVA
Prezados Vereadores e Vereadoras,
Em tempo de cumprimentá-los, sirvo-me do presente para apresentar a
presente Emenda Modifícativa, a qual tem por finalidade reafirmar as atribuições precípuas
da Câmara de Vereadores que é a de legislar.
A modificação é necessária para que o Poder Executivo não legisle através
de Decreto (ato próprio), usurpando assim a competência da Câmara de Vereadores.
Os vereadores desempenham um papel crucial no poder público local,
agindo como representantes da comunidade e legisladores responsáveis por criar, aprovar e
fiscalizar as leis que moldam o destino de suas cidades. Uma das áreas em que sua atuação é
mais importante é no campo das leis orçamentárias. E importante lembrar que essas leis são
de iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo, isso significa que apenas o Prefeito pode
apresentar esses projetos de lei, mas os vereadores podem e devem analisá-los e alterá-los
quando julgarem necessário. Neste artigo, exploraremos o papel do vereador no contexto do
Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária
Anual (LOA), destacando a importância dessas leis para a eficiência na gestão dos recursos
públicos.
A LDO funciona como um elo entre o PPA e a LOA, possibilitando a
conexão entre aquilo que é planejado dentro do PPA e o planejamento das metas e
prioridades para um ano específico dentro dele (o ano posterior à sua votação). Ela estabelece
as diretrizes, metas e prioridades para a elaboração do orçamento anual e é fundamental para
garantir a consistência entre as metas de médio prazo do PPA e a execução de curto prazo
através da alocação de recursos na LOA.
Diante do exposto, e considerando a necessidade legal e administrativa, na
certeza de contarmos com a colaboração dos nobres Edis para a aprovação por unanimidade,
manifesto votos de elevadas estimas e consideração.
É a justificativa.
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2025
JOÉLIORetó ííÈl^RAES
VereadOT 4 R ^publícanos
Av. Primavera, 300. Balrro)Prímavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.prlmaveradoleste.mt.leg.br
PÁn 9

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