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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, por meio da Secretaria Municipal
de Assistência Social, que estude a viabilidade de adequar e ampliar o horário
de atendimento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS),
atualmente em funcionamento das 7h às 13h, para que passem a atender
também no período da tarde, bem como que seja evitada a prática de
emendar feriados, de modo a garantir continuidade e eficiência no
atendimento à população.
Justificativa
A presente indicação tem como objetivo melhorar a prestação dos serviços
socioassistenciais ofertados pelo CRAS e pelo CREAS no Município de Primavera do Leste
– MT, ampliando o acesso da população que depende desses equipamentos públicos.
Atualmente, os atendimentos são realizados apenas no período da manhã, das
7h às 13h, o que limita o acesso de trabalhadores e famílias que só dispõem do período
da tarde para buscar auxílio e orientações. Muitos munícipes acabam desistindo do
atendimento ou enfrentam dificuldades para comparecer dentro do horário vigente,
especialmente aqueles que exercem atividades laborais em horário comercial.
A ampliação para o período vespertino contribuirá para garantir maior inclusão
social, melhorar o fluxo de atendimentos e reforçar o compromisso da Administração
Municipal com a proteção e promoção dos direitos sociais.
Adicionalmente, a não emenda de feriados visa assegurar a continuidade do
serviço público essencial, evitando prejuízos a famílias que dependem de
acompanhamento social, psicológico ou jurídico, especialmente em casos de
vulnerabilidade e risco.
A medida está em consonância com os princípios constitucionais da eficiência
e continuidade do serviço público (art. 37, caput, CF) e com as diretrizes do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), que preconizam o acesso universal, permanente e
humanizado aos serviços socioassistenciais.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
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Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo que, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Assistência Social, avalie tecnicamente a viabilidade da ampliação
do horário de funcionamento do CRAS e do CREAS, bem como adote medidas
administrativas que garantam o pleno funcionamento desses equipamentos públicos,
inclusive em semanas que antecedam ou sucedam feriados.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2025
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD
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