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materia nº 1005/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1005 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaQue estude a viabilidade de adequar e ampliar o horário de atendimento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), atualmente em funcionamento das 7h às 13h, para que passem a atender também no período da tarde, bem como que seja evitada a prática de emendar feriados, de modo a garantir continuidade e eficiência no atendimento à população.
native_id5681

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Tramitação Concluída
2025-11-12 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-10-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, por meio da Secretaria Municipal 
de Assistência Social, que estude a viabilidade de adequar e ampliar o horário 
de atendimento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e do 
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), 
atualmente em funcionamento das 7h às 13h, para que passem a atender 
também no período da tarde, bem como que seja evitada a prática de 
emendar feriados, de modo a garantir continuidade e eficiência no 
atendimento à população.
Justificativa
A presente indicação tem como objetivo melhorar a prestação dos serviços 
socioassistenciais ofertados pelo CRAS e pelo CREAS no Município de Primavera do Leste 
– MT, ampliando o acesso da população que depende desses equipamentos públicos.
Atualmente, os atendimentos são realizados apenas no período da manhã, das 
7h às 13h, o que limita o acesso de trabalhadores e famílias que só dispõem do período 
da tarde para buscar auxílio e orientações. Muitos munícipes acabam desistindo do 
atendimento ou enfrentam dificuldades para comparecer dentro do horário vigente, 
especialmente aqueles que exercem atividades laborais em horário comercial.
A ampliação para o período vespertino contribuirá para garantir maior inclusão 
social, melhorar o fluxo de atendimentos e reforçar o compromisso da Administração 
Municipal com a proteção e promoção dos direitos sociais.
Adicionalmente, a não emenda de feriados visa assegurar a continuidade do 
serviço público essencial, evitando prejuízos a famílias que dependem de 
acompanhamento social, psicológico ou jurídico, especialmente em casos de 
vulnerabilidade e risco.
A medida está em consonância com os princípios constitucionais da eficiência 
e continuidade do serviço público (art. 37, caput, CF) e com as diretrizes do Sistema 
Único de Assistência Social (SUAS), que preconizam o acesso universal, permanente e 
humanizado aos serviços socioassistenciais.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
Diante do exposto, solicita-se ao Poder Executivo que, em conjunto com a 
Secretaria Municipal de Assistência Social, avalie tecnicamente a viabilidade da ampliação 
do horário de funcionamento do CRAS e do CREAS, bem como adote medidas 
administrativas que garantam o pleno funcionamento desses equipamentos públicos, 
inclusive em semanas que antecedam ou sucedam feriados.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2025
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD

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