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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, que avalie a possibilidade
de manter o funcionamento do transporte escolar em dias de feriado
municipal, quando houver expediente normal nas escolas da rede pública
municipal e estadual, evitando a suspensão do serviço e garantindo o acesso
dos alunos às aulas.
Justificativa
A presente indicação tem por finalidade assegurar a continuidade do direito à
educação e à frequência escolar dos alunos que dependem do transporte público
estudantil para comparecer às aulas.
Verifica-se que, em determinados feriados municipais, as escolas mantêm suas
atividades normais em razão de calendários próprios definidos pelas Secretarias de
Educação — seja municipal ou estadual —, o que acaba gerando incompatibilidade com
o calendário administrativo da Prefeitura, resultando na suspensão indevida do
transporte escolar nesses dias.
Tal situação prejudica diretamente os estudantes, especialmente aqueles
residentes na zona rural e nos bairros mais distantes, que acabam sendo impedidos de
frequentar as aulas, sofrendo perda de conteúdo e comprometendo o aproveitamento
escolar.
O transporte escolar é serviço essencial, previsto no art. 208, inciso VII, da
Constituição Federal, e sua continuidade deve ser observada sempre que houver
necessidade do deslocamento de alunos para a escola.
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Portanto, a manutenção do transporte escolar em feriados municipais, quando
houver aulas, constitui medida de interesse público e de garantia do direito à educação,
devendo o Poder Executivo, em conjunto com a Secretaria de Educação, adequar a
programação dos motoristas e monitores para atender essa demanda, mediante
planejamento prévio e comunicação entre as esferas municipal e estadual de ensino.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2025
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD
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