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materia nº 1006/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1006 / 2025
Date 2025-10-28
Ementaque avalie a possibilidade de manter o funcionamento do transporte escolar em dias de feriado municipal, quando houver expediente normal nas escolas da rede pública municipal e estadual, evitando a suspensão do serviço e garantindo o acesso dos alunos às aulas.
native_id5682

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Tramitação Concluída
2025-11-12 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-10-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, que avalie a possibilidade 
de manter o funcionamento do transporte escolar em dias de feriado 
municipal, quando houver expediente normal nas escolas da rede pública 
municipal e estadual, evitando a suspensão do serviço e garantindo o acesso 
dos alunos às aulas.
Justificativa
A presente indicação tem por finalidade assegurar a continuidade do direito à 
educação e à frequência escolar dos alunos que dependem do transporte público 
estudantil para comparecer às aulas.
Verifica-se que, em determinados feriados municipais, as escolas mantêm suas 
atividades normais em razão de calendários próprios definidos pelas Secretarias de 
Educação — seja municipal ou estadual —, o que acaba gerando incompatibilidade com 
o calendário administrativo da Prefeitura, resultando na suspensão indevida do 
transporte escolar nesses dias.
Tal situação prejudica diretamente os estudantes, especialmente aqueles 
residentes na zona rural e nos bairros mais distantes, que acabam sendo impedidos de 
frequentar as aulas, sofrendo perda de conteúdo e comprometendo o aproveitamento 
escolar.
O transporte escolar é serviço essencial, previsto no art. 208, inciso VII, da 
Constituição Federal, e sua continuidade deve ser observada sempre que houver 
necessidade do deslocamento de alunos para a escola.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
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Portanto, a manutenção do transporte escolar em feriados municipais, quando 
houver aulas, constitui medida de interesse público e de garantia do direito à educação, 
devendo o Poder Executivo, em conjunto com a Secretaria de Educação, adequar a 
programação dos motoristas e monitores para atender essa demanda, mediante 
planejamento prévio e comunicação entre as esferas municipal e estadual de ensino.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2025
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD

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