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materia nº 1007/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1007 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaQue estude a possibilidade de criar o cargo de “Mestre de Obras” no quadro funcional da Prefeitura de Primavera do Leste, exigindo-se formação técnica adequada à função, com o objetivo de aperfeiçoar a execução, supervisão e fiscalização de pequenas obras públicas municipais.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Tramitação Concluída
2025-11-12 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-10-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
www.primaveradoleste.mt.leg.br
INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores e Vereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento
da presente indicação ao chefe do executivo municipal, que estude a possibilidade 
de criar o cargo de “Mestre de Obras” no quadro funcional da Prefeitura de 
Primavera do Leste, exigindo-se formação técnica adequada à função, com o 
objetivo de aperfeiçoar a execução, supervisão e fiscalização de pequenas 
obras públicas municipais.
Justificativa
A presente indicação visa fortalecer a capacidade técnica e operacional do 
Município na execução de obras e serviços de engenharia de pequeno e médio porte, 
que muitas vezes demandam supervisão direta e qualificada, garantindo eficiência, 
economicidade e qualidade nos resultados entregues à população.
O cargo de Mestre de Obras é fundamental no contexto da administração 
pública, pois atua como elo técnico entre o engenheiro responsável e as equipes de 
execução, coordenando frentes de trabalho, acompanhando cronogramas, controlando 
materiais e assegurando a observância das normas técnicas e de segurança.
Atualmente, a ausência de um profissional efetivo com perfil técnico￾operacional pode gerar desorganização de canteiros, atrasos e dependência excessiva 
de mão de obra terceirizada, aumentando custos e reduzindo a eficiência do serviço 
público.
A criação do cargo, com requisitos como curso técnico em edificações, 
construção civil ou áreas correlatas, e experiência comprovada na função, garantirá 
melhor gestão das obras diretas do Município, permitindo que pequenas intervenções —
como reformas, manutenção de praças, calçadas, unidades escolares, e obras 
emergenciais — sejam executadas com planejamento e qualidade técnica.
Tal medida está em consonância com os princípios da eficiência, 
economicidade e legalidade (art. 37, caput, da Constituição Federal), além de alinhar-se 
à Lei Orgânica Municipal, que determina ao Poder Público a adoção de políticas de 
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000 
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infraestrutura voltadas ao bem-estar e desenvolvimento urbano.
Dessa forma, recomenda-se ao Poder Executivo que avalie tecnicamente a 
viabilidade administrativa, orçamentária e legal da criação do cargo, bem como a 
definição de sua lotação, atribuições e exigências de formação no âmbito do Plano de 
Cargos e Carreiras do Município.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2025
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR – PRD

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