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materia nº 1858/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1858 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a implantar "Ruas Acalmadas" no município de Primavera do Leste - MT, e dá outras providências.
native_id5684

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Aguardando encaminhamento de matéria
2025-11-28 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-11-25 Aguardando encaminhamento de matéria Matéria retirada de Pauta a pedido do autor Marco Aurélio.
2025-11-19 Incluso na Pauta para 1ª e 2ª Discussão e Votação
2025-11-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão na Pauta do dia 24 de novembro de 2025.
2025-11-18 Aguardando Despacho da Presidência
2025-11-18 Parecer favorável da comissão
2025-11-18 Parecer favorável da comissão
2025-11-18 Aguardando parecer da comissão
2025-11-17 Aguardando parecer da comissão
2025-11-14 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-11-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia Determino a inclusão do Projeto de Lei, na pauta do dia 17 de novembro de 2025.
2025-11-07 Aguardando Despacho da Presidência
2025-11-05 Parecer Jurídico Favorável
2025-10-28 Aguardando Parecer Jurídico
2025-10-28 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE Camara Municipal Pva do Lesí^MT
nRÜb PRIMAVERA DO LESTE M 1/
PROTOCOLO N*
2487/2025 PROJETO DE LEI N°J^2025 6 d« outubro d» 2026 10:02:22
"EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A IMPLANTAR “RUAS ACALMADAS" NO
MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, Estado de Mato
Grosso, aprova e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar Ruas Acalmadas em
logradouros públicos do Município de Primavera do Leste, como medida de
urbanismo, mobilidade segura e convivência comunitária.
Art. 2° - Considera-se Rua Acalmada a via pública que receba intervenções
destinadas à redução da velocidade veicular, à ampliação da segurança viária
e á promoção de espaços de convivência entre pedestres, ciclistas e
motoristas, mediante uso de elementos de urbanismo tático, mobiliário urbano
e paisagismo.
Art. 3° - A implantação das Ruas Acalmadas poderá ocorrer:
I - por iniciativa do Poder Executivo, quando de interesse público;
II - mediante solicitação de empreendedor, associação de moradores ou
entidade privada, desde que atendidas as condições técnicas e legais
estabelecidas pelo Município.
Art. 4° - Nos casos de solicitação prevista no inciso II do artigo anterior:
§ 1° - O empreendedor deverá protocolar requerimento junto à Prefeitura,
indicando a rua pretendida, justificativa, prazo de utilização e projeto básico de
intervenção.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do
Leste - MT 1 Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.Drimaveradoleste.mt.lea.br
CAMARA MUNICIPAL DE Camara Municipal Pva do Le^-MT
PRimVERA DO LESTE PL.n? Rub
V>' - '-i
§ 2° - o Poder Executivo avaliará a viabilidade técnica, urbanística, ambiental
e de segurança da proposta, podendo aprovar, ajustar ou indeferir o pedido.
§ 3° - As despesas com a execução, manutenção e retirada das intervenções
temporárias correrão, quando for o caso, por conta do empreendedor
solicitante, respeitada a legislação municipal.
Art. 5° As Ruas Acalmadas poderão ter caráter:
1 - temporário, quando implantadas para eventos, ações comunitárias ou testes
urbanísticos;
II - permanente, quando incorporadas ao planejamento viário do Município.
Art. 6° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, definindo
critérios técnicos e administrativos para a implantação das Ruas Acalmadas.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste - MT, 06 de outubro de 2025.
MARCO AURÉLIO S FERREIR MORAES
READOR
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do
Leste - MT I Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.Drimaveradoleste.mt.lea.br
CAMARA MUNICIPAL DE Camara Municipal Pva do LesJe-MT
FL.n5 PRIMAVERA DO LESTE Rub
C€>3
JUSTIFiCATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo a implantar Ruas
Acalmadas no Município de Primavera do Leste, atendendo às diretrizes de
segurança viária, mobilidade urbana sustentável e qualidade de vida.
A proposta tem como objetivos principais;
- Reduzir a velocidade de veículos em áreas críticas, evitando acidentes;
- Criar espaços seguros e acessíveis para pedestres, ciclistas, crianças e
idosos;
- Incentivar a convivência comunitária e a valorização dos comércios de bairro;
Estimular práticas de urbanismo moderno e sustentável.
Importante destacar que a Lei prevê a possibilidade de solicitação por parte de
empreendedores ou associações, garantindo que a iniciativa privada também
possa colaborar na transformação de espaços urbanos, desde que respeitadas
análise técnica do Município. as normas e com
Portanto, este projeto fortalece a cooperação entre poder público, sociedade
civil e iniciativa privada, promovendo uma cidade mais humana, segura e
moderna.
Primavera do Leste - MT, 06 de outubro de 2025.
MARCO^RÉUO DE MORAES
VEREADOR
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera 11 . CEP 78850-000 Primavera do
Leste - MT | TeL: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.nrimaveradoleste.mt.leq.br

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