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materia nº 1861/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1861 / 2025
Date 2025-10-28
EmentaDispõe sobre a criação da Patrulha Mirim 1º BRTM no Município de Primavera do Leste - MT e dá outras providências.
native_id5687

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição arquivada Proposição arquivada conforme solicitação da Presidência.
2025-12-04 Proposição arquivada
2025-12-04 Arquivo a proposição do autor e intime-se
2025-11-07 Aguardando Despacho da Presidência
2025-11-06 Parecer Jurídico desfavorável
2025-10-28 Aguardando Parecer Jurídico
2025-10-28 Aguardando encaminhamento de matéria

Documents (1)

texto original #

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2485/2025
CAMARA MUNICIPAL DE 27 d* outubro d* 2026 08:27 09
PRIMAVERA DO LESTE
PROJETO DE LEI N“y^//2025
Dispõe sobre a criação da Patrulha Mirim 1® BRTM
no Município de Primavera do Leste - MT e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1“ Fica criada, no âmbito do Município de Primavera do Leste - MT, a Patrulha Mirim 1°
BRTM, entidade de caráter educacional, social, cívico e filantrópico, destinada à formação de
crianças e adolescentes.
Art. 2" A Patrulha Mirim tem por finalidades:
I — Promover a formação educacional, moral e cívica de crianças e adolescentes;
II - Desenvolver atividades culturais, artísticas, esportivas e sociais;
III - Estimular a disciplina, o respeito e o amor à Pátria, à família e à comunidade;
IV - Despertar vocação profissional e cidadania nos jovens;
V - Contribuir para o amparo social de pessoas carentes, direta ou indiretamente;
VI - Exercer ações de filantropia e colaborar com outras instituições voltadas ao bem-estar social.
Art. 3° A Patrulha Mirim T BRTM atenderá prioritariamente crianças e adolescentes com idade
entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos, de qualquer classe social, dando prioridade às famílias em
situação de vulnerabilidade.
Art. 4” A entidade poderá celebrar convênios, parcerias e termos de cooperação com órgãos públicos
municipais, estaduais, federais, bem como com instituições privadas, visando ao desenvolvimento de
suas atividades.
Art. 5" A Patrulha Mirim poderá contar com o apoio do Poder Público Municipal, por meio de:
I - cessão de espaço físico para sede e atividades;
II - apoio financeiro mediante dotações orçamentárias ou parcerias;
III - apoio técnico e pedagógico das Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Esporte e
Assistência Social.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-
1734 www.primaveradoleste.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
Art. 6*’ A administração da Patrulha Mirim será exercida por uma Diretoria Executiva, conforme
dispuser seu Estatuto próprio, que deverá ser registrado em cartório e aprovado em Assembléia
Geral.
Art. T O patrimônio e os recursos da Patrulha Mirim serão constituídos de doações, contribuições,
campanhas, parcerias e auxílios de órgãos públicos e privados, sendo vedada a distribuição de lucros
ou vantagens pessoais.
Art. 8“ O Poder Executivo regulamentará esta Lei, se necessário, no prazo de até 90 (noventa) dias a
contar de sua publicação.
Art. 9*" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Primavera do Leste-MT, 27 de Outubro de 2025
7
HERBERT DA SILVA
VEREADOR -UB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
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câmara Muntcipal Pva do Lesy-MT
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CÂMARA MUNICIPAL DE
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade criar ofícialmente a Patrulha Mirim T BRTM
no Município de Primavera do Leste - MT, reconhecendo e institucionalizando um trabalho de
comprovada relevância social, educacional e cidadã, desenvolvido desde sua fundação, em 02 de
agosto de 2001.
A Patrulha Mirim tem como missão formar cidadãos conscientes, disciplinados e
comprometidos com os valores morais, cívicos e sociais, oferecendo às crianças e adolescentes
oportunidades de crescimento pessoal, educacional e profissional. O projeto atua de forma
preventiva, afastando jovens de situações de vulnerabilidade social e proporcionando uma formação
baseada na responsabilidade, respeito e amor à Pátria, à família e à comunidade.
Ao longo dos anos, a entidade vem realizando ações educativas, culturais, esportivas e
assistenciais, tornando-se referência em projetos de inclusão e desenvolvimento humano. Sua atuação
complementar à das escolas e órgãos públicos de assistência social demonstra sua importância como
instrumento de transformação social e de fortalecimento dos laços comunitários.
Com a aprovação desta Lei, o Município de Primavera do Leste passará a reconhecer
ofícialmente a Patrulha Mirim BRTM, permitindo-lhe firmar convênios e parcerias com órgãos
públicos e privados, garantindo apoio técnico, pedagógico e estrutural para ampliação de suas
atividades e alcance de novos beneficiários.
Portanto, a criação formal da Patrulha Mirim representa um investimento direto no
futuro de nossas crianças e adolescentes, promovendo educação, cidadania e solidariedade. Trata-se
de um ato de reconhecimento e valorização de um projeto que há mais de duas décadas contribui de
forma efetiva para o desenvolvimento social do município.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-
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