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PRIMAVERA DO .
PROTOCOLO N'
2544/2025
PROJETO DE LEI /2025.
29 de outubro de 2026 07:34:18
EMENTA: ''Dispõe sobre a alteração
do Parágrafo único do art. 2° da Lei
Municipal n^ 1.285, de 01 de
fevereiro de 2012".
A CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE
MATO GROSSO APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1® Altera o Parágrafo Único do art. 2- da Lei Municipal n- 1.285, de 01 de
fevereiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ão do diárias aos vereadores oomonto será autorizada, Parágrafo único. A conco
cumpridas as formalidades legais, para missões parlamentares realizadas fora do
Estado do Mato Grosso. (Redação dada pela Loi n= 1.285/2012)
Parágrafo único. A concessão de diárias aos vereadores somente será autorizada,
cumpridas as formalidades legais, para missões parlamentares realizadas em todo
território nacional.
Art. 2® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, em 29 de outubro de 2025.
/
Autor: VALDECIR ÂtVENTINO DA SILVA
Vereador-MDB
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera XI . CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg,br
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Rub FL n? CÂMARA MUNICIPAL DE aP
PRIMAVERA DO LESTE
JUSTIFICATIVA:
Encaminhamos ao Soberano Plenário desta Câmara Municipal este Projeto
de Lei com o objetivo de atualizar a abrangência da concessão de diárias deste
Poder Legislativo, conforme as atuais necessidades do Parlamento.
A aprovação do presente projeto vem de forma tardia, já que há muito
tempo os deslocamentos em cidades distantes, mesmo que dentro do nosso
Estado é cada vez mais usual. Lembremos que Mato Grosso é um ente com
grande território.
O Estado tem uma área de cerca de 903.208 kml o maior da Região CentroOeste e o terceiro do país, sendo normal que muitas vezes os Edis não consigam
retornar à Primavera do Leste no mesmo dia, fazendo com que seja necessário
pernoitar em outros municípios.
Câmara Municipal de Primavera do Leste, em 29 de outubro de 2025.
Lm
Autor: VALDECIR ALVENTINO DA SILVA
Vereador-MDB
Av. Primavera, 300, Bairro Primavera II , CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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