INDICAÇÃO
AUTOR: MARCONDES MARTIGNAGO (PSDB)
Senhor Presidente;
Senhoras e Senhores Vereadores:
Na forma do Regimento Interno vigente, indicamos a Mesa, seja oficiado
ao Senhor Prefeito Municipal, com cópia para o Secretário Municipal de
Administração, Secretário Municipal de Fazenda e a Secretaria da
Procuradoria-Geral do Município, indicando a oportunidade do
Executivo Municipal encaminhar a apreciação desta Câmara
Municipal, Projeto de Lei Complementar, alterando nosso Código
Tributário e instituindo a cobrança proporcional ao período de
efetiva atividade econômica, da Taxa de Alvará de Licença,
Localização e Funcionamento.
JUSTIFICATIVA:
É considerável o número de empresários, sobretudo os de
menor faturamento financeiro, que reclamam da cobrança da Taxa de
Alvará de Licença por ano fiscal, sem levar em consideração o mês que
iniciou ou encerrou suas atividades.
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Atualmente, a cobrança da referida Taxa, é integral,
independentemente do mês de início ou encerramento das atividades da
empresa, onerando desproporcionalmente os empreendedores que
iniciam ou encerram suas atividades ao longo do ano.
A cobrança proporcional, corrige essa distorção fiscal,
garantindo que os contribuintes paguem somente pelos meses em que o
serviço de fiscalização é efetivamente prestado pelo município,
incentivando, dessa forma, o empreendedorismo, facilitando a abertura
e o fechamento de empresas, especialmente as micro e pequenas, que
possuem capital mais limitado e, as vezes, nem o tem.
Essa atitude, reflete o princípio da razoabilidade, adapta a
legislação municipal a uma realidade empresarial mais dinâmica, onde,
novos negócios surgem e outros se encerram, em diferentes momentos
do ano.
A alteração sugerida, está em consonância com as
práticas modernas de gestão tributária e com o espírito da Lei de
Liberdade Econômica, que busca desburocratizar e simplificar a vida do
empreendedor.
A aprovação desse Projeto de Lei Complementar,
demonstrará o compromisso do Poder Executivo e do Legislativo, com o
desenvolvimento econômico do Município.
Boa parte dos municípios brasileiros já estão praticando a
cobrança proporcional do Alvará.
Diante do que expusemos, contamos com a sensibilidade
da Administração Municipal, para que esta proposição seja analisada
com a máxima celeridade possível e encaminhada para a apreciação
desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 28 de Outubro de 2025.
MARCONDES MARTIGNAGO - PSDB
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