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CÂMARA MUNICIPAL DE Cdmara Municipal Pva do u/.
PRIMAVERA DO l£STE~JWl Rub
PROJETO DE RESOLUÇÃO N» OlQ 12025
Ementa: Fica a Câmara municipal de
vereadores de Primavera do Leste - MT
fiiiada à União dos Vereadores do Brasil -
^ «'«AvsíA 00
PROTOCOLO N*
a
3343/2025
UVB, autoriza a contribuição e dá outras
providências.
6 d« dtzimbro d* 2026 09:20:09
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, propõe a seguinte
Resolução:
LESTE, Estado
Art. 1°. Fica a Câmara Municipal de Vereadores de Primavera do Leste, inscrita do CNPJ
sob 0 n° 24.672.727/0001-83 .filiada à União dos Vereadores do Brasil - UVB.
Art. 2°. A contribuição mensal, será no valor de R$ 790,00 (setecentos
observando as disposições estatutárias da UVB.
Parágrafo único. Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados por ato
próprio da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 3°. As despesas autorizadas no art. 2° desta Lei correrão
orçamentária do recurso da Câmara Municipal de Primavera do Leste - MT.
Parágrafo único. As contribuições serão creditadas mensalmente
entidade, ou através de pagamento de boleto bancário a título de contribuição estatutária.
e noventa reais).
a conta da dotação
em conta-corrente da
Art. 4“. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário.
as
SALA DE SESSÕES, 02 de Dezembro de 2025
Valdecir ÂTVerílíno da Silva
Vice - Presidente
Marco Aur^lkísales Ferrei^ de Moraes
Presidente
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II . CEP 78850-000 Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br
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