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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores eVereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis,
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento da
presente indicação ao chefe do executivo municipala, que providencie estudos técnicos
para ampliação ou mudança de sede do Centro de Convivência do Idoso – “Conviver”,
em razão da superlotação e da incapacidade física atual de atender à demanda
crescente da população idosa de Primavera do Leste.
Justificativa
O Programa Conviver desempenha função reconhecida na promoção do bemestar, da convivência social, do fortalecimento de vínculos e na prevenção de agravos
emocionais e físicos entre idosos do município. Entretanto, a sede atualmente utilizada
apresenta limitações estruturais para atender, com qualidade, a crescente demanda de
participantes, o que tem restringido a oferta de atividades e o pleno desenvolvimento das
ações voltadas ao público idoso.
A existência de espaço reduzido para oficinas, atividades coletivas e ações de
convivência, somada à necessidade de melhor adequação para mobilidade e acessibilidade,
demonstra a importância de que o Município avalie alternativas para a ampliação da
estrutura existente ou para a disponibilização de novo espaço físico compatível com a
demanda.
A Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842/1994) e o Estatuto do Idoso
(Lei nº 10.741/2003) estabelecem que o Poder Público deve assegurar oportunidades de
participação comunitária, lazer, cultura, educação e integração social, garantindo
atendimento digno e adequado às pessoas idosas.
Do mesmo modo, o art. 230 da Constituição Federal determina que a família, a
sociedade e o Estado têm o dever de amparar a pessoa idosa, promovendo políticas públicas
que assegurem sua participação na comunidade e sua dignidade.
O fortalecimento de espaços de convivência coletiva contribui para o
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envelhecimento saudável, para a prevenção de isolamento social, para a integração
comunitária e para a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa.
Diante desse contexto, a ampliação da atual estrutura ou a avaliação de local mais
adequado para o funcionamento do Conviver configura medida de interesse público,
podendo ser analisada pelo Poder Executivo por meio de alternativas como:
• ampliação da sede atual;
• estudo de viabilidade de transferência para imóvel com maior capacidade;
• eventual uso de prédio público disponível;
• análise de parcerias institucionais;
• planejamento orçamentário em instrumento próprio, quando cabível.
Assim, considerando a importância social do atendimento à pessoa idosa e a
necessidade de estrutura compatível com a demanda existente, solicita-se a apreciação da
presente Indicação pelos Nobres Vereadores e o encaminhamento ao Poder Executivo para
avaliação de viabilidade técnica e administrativa.
Sala das Sessões, 04 de novembro de 2025
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR –PRD
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