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materia nº 1030/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 1030 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaQue providencie estudos técnicos para ampliação ou mudança de sede do Centro de Convivência do Idoso – “Conviver”, em razão da superlotação e da incapacidade física atual de atender à demanda crescente da população idosa de Primavera do Leste.
native_id5734

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-03 Tramitação Concluída
2025-11-28 Inclusa na Pauta para Leitura
2025-11-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 • (66) 3498-1734 
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INDICAÇÃO
Autor: Lucas Telles dos Passos.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores eVereadoras,
Respaldado nas diretrizes do Regimento Interno vigente desta nobre casa de leis, 
pelo presente, requeiro que após apreço do soberano plenário, seja dado conhecimento da 
presente indicação ao chefe do executivo municipala, que providencie estudos técnicos 
para ampliação ou mudança de sede do Centro de Convivência do Idoso – “Conviver”, 
em razão da superlotação e da incapacidade física atual de atender à demanda 
crescente da população idosa de Primavera do Leste. 
Justificativa
O Programa Conviver desempenha função reconhecida na promoção do bem￾estar, da convivência social, do fortalecimento de vínculos e na prevenção de agravos 
emocionais e físicos entre idosos do município. Entretanto, a sede atualmente utilizada 
apresenta limitações estruturais para atender, com qualidade, a crescente demanda de 
participantes, o que tem restringido a oferta de atividades e o pleno desenvolvimento das 
ações voltadas ao público idoso.
A existência de espaço reduzido para oficinas, atividades coletivas e ações de 
convivência, somada à necessidade de melhor adequação para mobilidade e acessibilidade, 
demonstra a importância de que o Município avalie alternativas para a ampliação da 
estrutura existente ou para a disponibilização de novo espaço físico compatível com a 
demanda.
A Política Nacional do Idoso (Lei Federal nº 8.842/1994) e o Estatuto do Idoso 
(Lei nº 10.741/2003) estabelecem que o Poder Público deve assegurar oportunidades de 
participação comunitária, lazer, cultura, educação e integração social, garantindo 
atendimento digno e adequado às pessoas idosas.
Do mesmo modo, o art. 230 da Constituição Federal determina que a família, a 
sociedade e o Estado têm o dever de amparar a pessoa idosa, promovendo políticas públicas 
que assegurem sua participação na comunidade e sua dignidade.
O fortalecimento de espaços de convivência coletiva contribui para o 
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envelhecimento saudável, para a prevenção de isolamento social, para a integração 
comunitária e para a melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa.
Diante desse contexto, a ampliação da atual estrutura ou a avaliação de local mais 
adequado para o funcionamento do Conviver configura medida de interesse público, 
podendo ser analisada pelo Poder Executivo por meio de alternativas como:
• ampliação da sede atual;
• estudo de viabilidade de transferência para imóvel com maior capacidade;
• eventual uso de prédio público disponível;
• análise de parcerias institucionais;
• planejamento orçamentário em instrumento próprio, quando cabível.
Assim, considerando a importância social do atendimento à pessoa idosa e a 
necessidade de estrutura compatível com a demanda existente, solicita-se a apreciação da 
presente Indicação pelos Nobres Vereadores e o encaminhamento ao Poder Executivo para 
avaliação de viabilidade técnica e administrativa.
Sala das Sessões, 04 de novembro de 2025
LUCAS TELLES DOS PASSOS
VEREADOR –PRD
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