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CÂMARA MUNICIPAL DE
ai
PRIMAVERA DO LESTE
INDICAÇÃO
Autora: MARIA GARZELLA
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Com fundamento nos dispositivos regimentais em vigor nesta Casa de Leis, art. 64,
inciso IV, (RICM), requeiro à Mesa Diretora após apreço do soberano Plenário, que seja enviada
correspondência indicativa ao Chefe do Executivo Municipal, na qual, sugere ao Poder
Executivo Municipal que realize estudos técnicos e promova articulações institucionais
visando à implantação de um Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS) no
município de Primavera do Leste-MT.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação tem como objetivo iniciar o debate e estimular ações
concretas para que Primavera do Leste se torne referência regional em proteção e reabilitação da
fauna silvestre, especialmente diante da crescente ocorrência de animais resgatados durante
incêndios florestais, atropelamentos e apreensões por tráfico de fauna.
Atualmente, o Estado de Mato Grosso possui o CETRAS/SEMA, em Cuiabá, e
projetos em andamento como o Centro de Reabilitação de Animais Silvestres de Sorriso-MT,
desenvolvido em parceria com o IFMT e o Ministério Público Estadual.
No Estado vizinho de Mato Grosso do Sul, o CRAS/IMASUL, em Campo Grande,
recebe anualmente mais de 2.000 animais silvestres, evidenciando a demanda crescente e a
importância social, científica e ambiental dessas estruturas.
Primavera do Leste possui posição geográfica estratégica e ecossistemas de
transição entre cerrado e áreas de produção agropecuária, tornando-se local propício para a
implantação de um centro regional, que poderia atender não apenas o município, mas também
cidades do entorno.
A estrutura permitiria a reabilitação, tratamento, triagem e soltura de animais
silvestres, além de fomentar projetos de educação ambiental e pesquisa científica, fortalecendo as
políticas públicas municipais de meio ambiente e bem-estar animal.
Além do impacto ambiental positivo, o projeto pode gerar parcerias com
instituições de ensino superior e convênios com órgãos ambientais, fomentando a formação de
profissionais e voluntários da área.
Av. Primavera, 300. Bairro Primavera II. CEP 78850-000
Primavera do Leste - MT | Tel.: (66) 3498-3590 * (66) 3498-1734
www.primaveradoleste.mt.leg.br 1
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Diante do exposto, entende-se que a proposição é de grande interesse público, razão
pela qual solicita-se ao Poder Executivo que avalie a possibilidade de desenvolver estudos e
parcerias para sua implementação.
Sala das Sessões, 03 de novembro de 2025.
MARIA GÂRZELLA
VEREADORA (MDB)
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